segunda-feira, 10 de junho de 2013

COPA LEGAL É COPA QUE RESPEITA OS DIREITOS HUMANOS

Encontros de Capacitação Coletiva para a Copa de 2014


A FMP, por meio do Grupo de Pesquisa e Extensão em Direito Urbanístico, promove o evento “Copa LEGAL é copa que respeita os direitos humanos: encontros de capacitação sobre a copa de 2014”. O evento proporcionará a reflexão sobre a preparação da capital gaúcha para a Copa.  A idéia é partilhar socialmente o conhecimento produzido dentro da instituição, já que o tema dos impactos urbanísticos, sociais e ambientais da copa de 2014 em Porto Alegre vem sendo estudado pelo grupo de pesquisa desde 2010. Os encontros serão quinzenais, com início em 10/6, sempre nas segundas-feiras das 19h às 21h30min na FMP.
Parte das vagas é reservada a lideranças comunitárias e de movimentos sociais que para manifestar interesse em participar devem encaminhar e-mail para fmp@fmp.com.br Demais vagas estarão abertas ao público interessado por meio de um formulário de inscrição.

Programação:
 

1.    10/06 - Megaeventos Esportivos: Impactos e Legados da Copa de 2014Palestrante: Drª Betânia Alfonsin – Doutora em Planejamento Urbano e Regional pelo IPPUR/UFRJ. Professora da Faculdade de Direito da FMP. Coordenadora do Grupo de Direito Urbanístico da FMP.

2.    24/06 - Direito à Cidade, à Moradia e à Regularização FundiáriaPalestrante: Dr. Jacques Alfonsin -  Procurador do Estado aposentado. Mestre em Direitos Humanos pela UNISINOS. Fundador da ONG ACESSO – Cidadania e Direitos Humanos. Advogado Popular.

3.    08/07 - Transparência e Democratização da Gestão PúblicaPalestrante: Dr. Sérgio Baierle – Cientista Político. Membro do Conselho Diretor do CIDADE – Centro de Assessoria e Estudos Urbanos.

4.    22/07 – Instrumentos de defesa dos direitos fundamentais Palestrante: Dra. Adriana Schefer do Nascimento – Defensora Pública do Estado do RS. Coordenadora do NUDEAM – Núcleo de Defesa Agrária e Moradia da Defensoria Pública do RS. Membro da Comissão de Monitoramento dos Efeitos da Copa e Megaeventos (CMCopa) da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

5.    05/08 - Direito à Acessibilidade Palestrante: Dr. Mauro Souza  - Promotor de justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Mestre em Direito pela UNISINOS. Presidente da Fundação Escola Superior do Ministério Público do RS (FMP)
          
                   Direito à Mobilidade UrbanaPalestrante: Dr. Marcelo Sgarbossa - Advogado. Especialista em Direitos Humanos. Mestre em Análise de Políticas Públicas pela Universidade de Turim (Itália) e Doutorando em Direito pela UFRGS. Conselheiro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS. Vereador em Porto Alegre.

6.    19/08 Impactos Ambientais e Alteração da Legislação UrbanísticaPalestrante: Dra. Annelise Steigleder - Graduada em Ciências Jurídicas pela UFRGS - Mestre em Direito pela UFPR - Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre/RS.

TODOS OS ENCONTROS ACONTECERÃO às 19:00h na FMP: Rua Coronel Genuíno, 421, Sala 5 - 7º andar, Centro (mesma calçada do Cinema Capitólio, perto do Monumento dos Açorianos).

     INSCREVA-SE


ASSISTA AO VIVO A PARTIR DAS 19h30min


sábado, 8 de junho de 2013

Um projeto alternativo de cidade é o que debatem os movimentos sociais, organizações, entidades e pessoas interessadas nessa construção

Fonte: Blog do CDES

Na noite de sexta-feira (24/05) as comunidades e movimentos sociais se fizeram presentes em grande número no auditório Otávio Rocha da Câmara Municipal de Porto Alegre, para a abertura da 5ª Conferência Nacional das Cidades – Etapa Municipal Porto Alegre, “Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana Já!“.
Um encontro para debate entre o Poder Público, empresários, movimentos sociais e populares, acadêmicos e Entidades, trabalhadores e organizações não governamentais. Sendo a 5ª Conferência Etapa Porto Alegre, trás como uma de suas dos principais demandas a implementação do Conselho das Cidades, visualizando a importância dessa criação para a promoção das questões relacionadas ao desenvolvimento urbano, social, cultural, econômico e ambiental da capital. Sente-se hoje a ausência de um espaço que debata a transversalidade das políticas urbanas, tendo em vista o quão fundamental é tratar os aspectos citados de forma integrada.
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Representantes dos movimentos populares que estiveram à mesa nesta abertura foram enfáticos ao afirmar a importância da articulação das políticas públicas da cidade e sustentaram a importância da incorporação das políticas de saneamento, mobilidade, saúde, trabalho, educação, lazer, às políticas de habitação, com qualidade e respeito à população.
No sábado a 5ª Conferência teve continuidade, durante todo o dia. Os participantes debateram diferentes temáticas dentro das pautas sobre o planejamento da Cidade como os impactos da Copa do mundo de 2014, gestão democrática da cidade, função social da propriedade, regularização fundiária, acesso a terra, aplicação dos instrumentos do Estatuto da Cidade, entre outros.
Aproximadamente 800 pessoas estiveram presentes na etapa municipal da conferência, sendo registrada a presença massiva dos Movimentos Sociais e Populares, com mais de 500 pessoas. A partir de julho se realizarão as conferências Estaduais pelo país, e em novembro acontecerá a Conferência Nacional, em Brasília.
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Texto: SAJU/UFRGS - Serviço de Assessoria Jurídica Universitária da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Fotos: Lucimar F. Siqueira

De quem é esta cidade? De quem é este lugar?

Quem quiser saber mais sobre a história do grupo e sobre o que estão fazendo, veja a entrevista de Leonardo Cisneiros, um de seus primeiros participantes, aqui. Vale a pena. O Caixa Preta, no entanto,  é um blog sobre como abrir a caixa preta das informações públicas. Então, vou contar aqui o pedaço da história que tem a ver com isso. Que também é bem bacana, para quem quiser pensar sobre como interferir nas decisões sobre sua própria cidade.
Desde outubro de 2012, ativistas do DU fizeram onze pedidos de acesso à informação, tanto à Prefeitura do Recife quanto ao governo do estado de Pernambuco. Alguns foram respondidos satisfatoriamente, outros não foram respondidos. E em um deles o poder público decidiu que a informação solicitada pelo movimento – sobre impactos na vizinhança de um conjunto de quatro viadutos - era sigilosa.
Funciona!
O primeiro pedido foi para a Secretaria de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras da Prefeitura, e era assim: “Gostaria de ter acesso a uma lista com (1) todos os empreendimentos de impacto aprovadas nesta gestão e (2) as mitigações e condicionantes exigidos de cada um deles.” Ele foi feito no dia 4 de outubro e respondido 59 dias depois (fora do prazo da Lei de Acesso, que é de 20 dias), em 3 de dezembro. As “mitigações” são medidas para atenuar impactos de um empreendimento. E as “condicionantes” são as condições que um empreendedor tem que cumprir para realizar determinada obra. Essas medidas são previstas em lei e precisam ser conhecidas, para que se saiba se são proporcionais aos impactos causados pelas obras, para que se fiscalize seu cumprimento, para que fique transparente o que a cidade está “trocando” por o que.
O grupo queria ter uma ideia do valor das contrapartidas exigidas às empresas pelo impacto de suas obras na cidade e queria, também, enxergar os empreendimentos que haviam sido aprovados pela prefeitura. A tabela que receberam está aqui. Nela, pode-se ver que a Queiroz Galvão assumiu a obrigação de construir uma ciclovia ligando o Parque das Jaqueiras ao Parque das Tamarineiras. Ou que os construtores do Shopping Beira Mar se comprometeram a doar ao município um terreno com 13 mil metros quadrados, no bairro Pina, para a construção de um conjunto habitacional. Ou que em um projeto de supermercado na Rui Barbosa, uma das avenidas mais engarrafadas da cidade, a mitigação é consertar as calçadas. O que, por sinal, já é obrigação do dono do imóvel correspondente.
Este pedido tem dois detalhes importantes. Primeiro, só foi feito porque a prefeitura criou um SIC, um Serviço de Informação ao Cidadão, para receber, pela internet, as solicitações de informação. O SIC está previsto na Lei de Acesso. Mas a maioria dos órgãos públicos ainda não criou um. O segundo detalhe é a reação de Leonardo Cisneiros à resposta: “Pensei 'pô, vamos ver se essa Lei de Acesso funciona'. Foi algo sem muita esperança, só para testar mesmo, porque eu não esperava nenhuma transparência da parte da gestão passada e até fiquei surpreso quando a resposta chegou (com atraso)”. Moral da história: é melhor fazer o pedido. E se surpreender com o resultado, se for positivo. Ou exigir o cumprimento da lei, se for negativo.
Viadutos estaiados
Mas a Lei de Acesso realmente funciona? O que aconteceu com o terceiro feito pelo Leonardo mostra que a resposta a esta pergunta não depende somente da lei federal mas também das leis que regulamentam, em cada estado e município, a sua aplicação. Em 21 de fevereiro, ele pediu à Secretaria das Cidades do governo de Pernambuco o seguinte: “1. Relatório do Estudos de Circulação para elaboração do projeto básico dos viadutos da Agamenon Magalhães; 2. Simulação de Tráfego para a elaboração do projeto básico dos viadutos da Agamenon Magalhães; 3. Localização das estações de BRT do Corredor Norte-Sul; 4. Estudo técnico ambiental para implementação dos Viadutos da Agamenon Magalhães; 5. Estudo de Impacto de Vizinhança para implementação dos Viadutos da Agamenon Magalhães”.
Pense em uma grande avenida em sua cidade, uma que ligue duas regiões. A Agamenon Magalhães liga a Zona Sul à Zona Norte da cidade e à Olinda, que fica na região metropolitana do Recife. O projeto do governo do estado, de construir um corredor Norte-Sul na cidade, incluía quatro viadutos. Estaiados, como está na moda. Era, diz Leonardo, “uma gambiarra voltada para o transporte motorizado, uma solução de curto prazo, mas caríssima, e que desconsiderava toda uma série de aspectos de uma cidade além da fluidez do carro. Eram um atentado contra o pedestre, contra o ciclista, uma destruição da vitalidade urbana do entorno em nome de uma lógica rodoviária. Isso ficou muito claro em vários bons textos e um grupo de arquitetos e engenheiros conseguiu convencer o governo de que o projeto seria uma cicatriz no meio da cidade”. Os viadutos não foram construídos.  “O governo teve que elaborar uma desculpa técnica para disfarçar o recuo (…) Então apresentaram essa versão de que os estudos de impacto tinham apontado os viadutos como a melhor solução, mas que os transtornos da fase de construção recomendavam o 'adiamento' do projeto.”
O que Leonardo queria era avaliar se os estudos realmente apontavam os viadutos com uma boa solução. E o que aconteceu? Ele recebeu, depois de dois recursos, um redondo “não”. A Secretaria das Cidades do Estado de Pernambuco considerou que os estudos de impacto eram uma informação sigilosa. Pode, Arnaldo? A Lei de Acesso não diz que a regra é a publicidade das informações? Diz. Mas estabelece também que o sigilo é possível, como exceção. Afirma que informações que coloquem em risco a segurança da sociedade e do Estado podem ser classificadas como sigilosas. Onde uma informação sobre o impacto da construção de viadutos coloca em risco a segurança da sociedade e do Estado?

 Informações estratégicas
A lei que regulamentou a Lei de Acesso à Informação em Pernambuco (14.804/2012) determina que “são imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, e, portanto, passíveis de classificação, as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam prejudicar ou causar risco a instalações ou áreas de interesse estratégico estadual”. Baseada nisso, a Secretaria das Cidades afirma, na resposta ao pedido de Leonardo, que “mobilidade urbana” é uma área de interesse estratégico. E informa que, além disso, o “Decreto Estadual nº 38.787, de 30/10/2012, proíbe o acesso de informações cuja divulgação prejudicaria ou tenderia a prejudicar a regular atuação de agentes públicos – no presente caso a Secretaria das Cidades na retomada da execução do Projeto quando oportuno”.
A secretaria vai mais longe e se torna, assim, explícita: “nossa intenção foi de evitar que o Estudo de Impacto de Vizinhança venha a se tornar 'massa de manobra', uma vez que a utilização de alguns de seus trechos de forma isolada e fora de todo o contexto do extenso relatório podem ser divulgados e publicados ao grande público sem qualquer espécie de critério, principalmente por oportunistas e pessoas sem outro interesse a não ser a sua própria promoção em detrimento ao bem estar e desenvolvimento social”.
Bom. Não há nada na Lei de Acesso nem em nenhum decreto sobre o que é uma informação “massa de manobra”. Fica a cargo do leitor entender – e podem me mandar sugestões sobre como interpretar isso. Fato: não se pode negar informações públicas com argumentos políticos, assim como não se pode ceder informações apenas a aliados. Existe uma lei para garantir o acesso de qualquer cidadão a informações públicas. Se as informações sobre “mobilidade urbana” forem consideradas estratégicas, para justificar a necessidade de sigilo, não se discutirá publicamente mais nenhum projeto de metrô, corredor de ônibus, ponte, viaduto, rua, ciclovia ou calçada nas cidades do país. Não faz nenhum sentido.
Informações proibidas
O Decreto Estadual 38.787/2012, que regulamentou a Lei de Acesso Estadual no âmbito do Poder Executivo de Pernambuco, cria uma categoria de informação que não existe na Lei de Acesso: a informação “proibida”. Antes de ler o parágrafo abaixo, onde reproduzirei o 2 do Artigo 3 do decreto pernambucano, pense o seguinte: a palavra “proibida” não é usada nenhuma vez na Lei de Acesso à Informação. Nenhuma, porque o objetivo da lei é regulamentar um direito – o direito de acesso  – e não o de blindar as informações públicas.
§ 2º É proibido o acesso à informação nas seguintes hipóteses:
I - cuja divulgação constitua quebra de confidencialidade prevista em ato, convênio, contrato ou outro instrumento jurídico congênere;
II - informações cuja divulgação é proibida por qualquer norma jurídica;
III - informações cuja divulgação prejudicaria ou tenderia a prejudicar as relações com outros entes da Federação ou órgãos nacionais e internacionais, ou que tenham sido fornecidas em sigilo por quaisquer desses;
IV - informações cuja divulgação prejudicaria ou tenderia a prejudicar os interesses econômicos e financeiros do Estado;
V - informações cuja divulgação prejudicaria ou tenderia a prejudicar a regular atuação de agentes públicos;
VI - informações privilegiadas do ponto de vista jurídico e econômico, cuja divulgação beneficiaria ou tenderia a beneficiar aquele que a detiver; e
VII - informações comerciais sigilosas cuja divulgação prejudicaria ou tenderia a prejudicar os legítimos interesses de quem as detém.”
Informações ultrassecretas
A prefeitura do Recife vai na mesma direção da blindagem de informações. Cria mecanismos para impedir o acesso a informações públicas. De regulamentar a Lei de Acesso contra os princípios da própria lei. O projeto de lei nº 09/2013, aprovado no dia 16 de maio na Câmara Municipal, disciplina o acesso à informação no município e prevê o sigilo de até 25 anos a informações consideradas pela prefeitura como “ultrassecretas”. Quem redigiu o texto cortou e colou o trecho da Lei de Acesso que prevê a classificação de documentos como “ultrassecretos”. E nem reparou que essa classificação só pode ser feita pelo presidente e pelo vice-presidente da República, por ministros de Estado e autoridades com a mesma prerrogativa, pelos comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e pelos chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior. Que informação produzida por uma prefeitura, ainda que seja a prefeitura da gloriosa cidade do Recife, é da alçada dessas autoridades?
O direito de saber
Voltando ao Direitos Urbanos | Recife. Para Leonardo Cisneiros, a vantagem da Lei de Acesso é que ela permite que o trabalho de fiscalização, de controle da administração pública, seja feito colaborativamente. Que este trabalho seja distribuído, compartilhado, pelos cidadãos. Dez mil pares de olhos, lembra-se? Então, em Recife e em Pernambuco, o que acontece é que a sociedade civil se organiza, se qualifica e solicita informações para realizar uma discussão de qualidade, baseada em dados públicos, sobre o futuro da cidade. E o poder público escolhe a corrente contrária: tenta criar restrições que a Lei de Acesso, a nível nacional, não permitiria sequer imaginar.
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Sobre a autora: Patrícia Cornils é jornalista. Cobriu durante dez anos a área de telecomunicações, no Valor Econômico e outros veículos. Foi criadora da revista ARede, sobre o uso de tecnologias da informação e inclusão social. Atualmente escreve sobre projetos colaborativos na internet, cybercidadania, transparência pública. Foi colaboradora dos livros "Inclusão Digital, com a Palavra a Sociedade" e "Alencastro, o General das Telecomunicações”. Tem 46 anos, mora em São Paulo e é documentarista, eventualmente. Seu documentário "Querida Mãe" recebeu o prêmio de melhor curta-metragem no Festival É Tudo Verdade 2010. Faz parte da comunidade Transparência Hacker e trabalha no projeto Praças Digitais, da prefeitura de São Paulo.

"A cidadania é quem faz Porto Alegre"


Deliberações da 5ª Conferência Nacional das Cidades – Etapa Porto Alegre

GRUPO 1 - CONTROLE SOCIAL EFETIVO, GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE E PARTICIPAÇÃO POPULAR NO CONSELHO MUNICIPAL DAS CIDADES

- Articulação de relações políticas entre os entes federados; 
- Transversalidades e qualidade nas gestões;
- Democratização das decisões com efetiva participação, através dos mecanismos legais;
- Concepção avançada e integrada da cidade que queremos;
- Papel dos atores sociais e institucionais (Prefeitura e Câmara)

GESTÃO DEMOCRÁTICA

1) Conselho municipal, leis de iniciativa popular, conferências amplas e democráticas, consultas públicas;

2) Estatuto das Cidades: tratamento de forma transversal e integrada das políticas públicas de Estado;

3) Qualificação da gestão, responsável por socializar os benefícios;

4) Aglutinar atores históricos dos movimentos sociais como principais elementos para a reforma urbana;

5) Atores governamentais devem ser indutores para inverter a lógica que ignora a cidade como espaço de justiça e esperança e igualdade e paz, com humanização e democratização para a qualidade de vida;

6) Implementação da decisão da 2ª Conferência Municipal das Cidades, respaldada pelas 3ª e 4ª Conferências, do Conselho Municipal das Cidades com amplo diálogo, através dos seguintes elementos:

a) A 5ª Conferência Municipal das Cidades, etapa Porto Alegre, define o prazo para a implementação do Conselho Municipal da Cidade, com caráter deliberativo até a realização da Conferência Estadual das Cidades, em 17 de agosto de 2013;

b) a composição do referido Conselho terá proporcionalidade assim estabelecida:

Gestores, administradores públicos e legislativos municipais: 42,3%. Movimentos sociais e populares: 26,7%. Trabalhadores, através de suas entidades sindicais: 9,9%. Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 9,9%. Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa: 7%. ONGs com atuação na área: 4,2%

7) A representação, na proporcionalidade apresentada no item anterior, será indicada diretamente pelos respectivos segmentos durante o processo e no prazo estabelecido nesta Conferência Municipal das Cidades, etapa Porto Alegre.

A presente proposta foi aprovada, em regime de votação, por unanimidade dos signatários da lista de presenças no GT.

Moção de apoio pela aprovação dos projetos de lei estratégicos para a aplicação do Estatuto da Cidade e construção da Reforma Urbana, em tramitação na Câmara de Vereadores de Porto Alegre (PLCL 002|05 – PLCL 025|11 e PLL 01|13), em anexo aprovada por unanimidade, apresentada pela UAMPA, Central de Movimentos Populares (CMP), Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM).

GRUPO O2 – IMPACTOS DAS OBRAS DA COPA DO MUNDO 2014

1) Fortalecer o acesso a informação ampliando o diálogo entre as comunidades e a prefeitura, garantindo a participação das famílias em todas as etapas da intervenção dos projetos que atingem diretamente suas vidas, seguindo os preceitos do estatuto e da política nacional de habitação.

- Qualificar o processo participativo capacitando multiplicadores das comunidades, afim de viabilizar a divulgação, o debate e a transparência nas definições e monitoramento das obras da Copa.
- Realizar uma audiência pública com o Ministério das Cidades, Conselho Nacional, Ministério Público e Secretaria Nacional de Direitos Humanos para debater os impactos da Copa, sendo esta audiência organizada pelas comunidades atingidas e movimentos populares, em vista das violações de direitos humanos e falta de transparência relatadas pelas famílias.
- Bloquear os repasses de recursos para projetos em que sejam identificadas violações de direitos humanos e falta de transparência.

2 - Garantir o controle social dos projetos relacionados à Copa através da inserção das representações das comunidades atingidas e movimentos populares organizados nas Câmaras Temáticas da Secretaria da Copa. Que o legado social da Copa (construção de equipamentos sociais de saúde, educação, lazer, esporte, cultura, qualificação profissional, etc) seja definido com participação das comunidades e controle social.

3 - Adaptar a política do bônus moradia e do aluguel social à realidade das famílias, que o valor garanta a permanência das famílias na região de origem e que se diminua a burocracia.

4 - Decretar AEIS nas áreas atingidas pela Copa e áreas vizinhas para viabilizar a regularização, regular o mercado imobiliário e combater a especulação imobiliária.

5 - Que o programa MCMV siga as orientações do Plano Municipal de Habitação e os critérios construídos no município, priorizando famílias em área de risco e também processos de regularização e urbanização e não apenas para reassentamentos de famílias removidas pela Copa. Que junto com os projetos do MCMV sejam previstos Planos de Construção de Equipamentos Públicos e mobilidade, que a garantia do direito a moradia não viole o direito à cidade.

6 - Que não ocorra flexibilização das leis já debatidas e aprovadas com a participação popular (ex. legislação ambiental e plano diretor) e que sejam implementados os instrumentos do estatuto da cidade, de outorga onerosa do direito de construir, estudo de impacto de vizinhança, propriedade coletiva,

GRUPO 3 - FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E ACESSO À TERRA. CONFLITOS FUNDIÁRIOS EM PORTO ALEGRE

1 - Incluir no texto a titulação imediata das comunidades quilombolas, tanto nas áreas urbanas e nas áreas rurais, em especial as citadas acima, isenção de IPTU para todos os empreendimentos de Habitação de Interesse Social e para as comunidades quilombolas, com anistia de passivos.

2 - Publicação imediata dos relatórios técnicos de identificação das comunidades quilombolas (Alpes, Guaranhas e Fidelis), bem como a desafetação imediata do traçado da rua João Caetano sobre o quilombo da Família Silva.

3 - Avançar na função social da propriedade com a regulamentação dos instrumentos previstos no Plano Diretor -

4 - Ser mencionado no texto a propriedade coletiva. Propriedade privada e concessão de uso não estão resolvendo os problemas. Propriedade Coletiva é estratégica para autogestão.

5 - Trabalhar a regularização fundiária de forma ampla e integral

6 - índices construtivos, direito oneroso (Solo Criado) de construir onde 100% dos recursos destes índices teriam de ir para habitação popular – Fundo Municipal de Habitação, obedecendo a risca a legislação. A Prefeitura de Porto Alegre tem concedido de graça, contrariando o Estatuto da Cidade.

7 - Função social da propriedade. Mapear territórios livres, as áreas vazias e a identificação dos imóveis e edifícios não utilizados e sub-utilizados, gravando estes como AEIS, e designando-os para moradia popular.

8 - Criar Banco de Terras Municipal, destinando as áreas públicas municipais, destacando a função social da propriedade, com garantida do acesso aos equipamentos públicos. Priorizando o MCMV de 0 a 3 SM.

Nas áreas comprovadamente não aptas (com comprovação técnica) para HIS, que os recursos sejam destinados ao fundo municipal de desenvolvimento urbano.

9 - Controle social, espaços de discussão e de decisão. Reafirmar a instituição do Conselho das Cidades.

10 - Regularização Fundiária, que possibilita acesso aos programas sociais e colabora no planejamento urbano.

11 - Propõe que saiam encaminhamentos para regulamentação da função social da propriedade, com destaque a IPTU progressivo, estudo de impacto de vizinhança e solo criado para Habitação de Interesse Social.

12 - Criar Fórum Municipal de prevenção e Mediação de conflitos fundiários, com representação dos Movimentos Sociais, paritário.

13 - Reconhecimento da posse das famílias que estão sendo atingidas pelas obras da COPA. Que exista uma ação de regularização fundiária integrada as intervenções da Copa do Mundo;

14 - Que seja respeitada a função social da propriedade – Art 79 do Plano Diretor e a implementação dos instrumentos. Realizando o gravame nas devidas regiões de planejamento.

15 - AEIS devem ser instituídas nos Corredores das Obras da Copa do Mundo, bem como, em todo o território de Porto Alegre.

16 - Criar, regulamentar e implementar o Conselho Municipal da Cidade de POA com Transversalidade das politicas públicas concretizadas nas cidades através de ações conjuntas com os movimentos sociais e entidades.

17 - Aprovar e regulamentar a lei municipal de assistência técnica pública e gratuita, com mecanismos que viabilizem o repasse de recursos financeiros para o Fundo Municipal de Habitação

18 - Propõe o debate sobre Verticalização das edificações com resgate da identidade da cidade com ênfase as populações negras, indígenas, povos de matrizes africanas e outras minorias.

PROPOSTAS LOCAIS

a) Construção do Conselho das Cidades em Porto Alegre, como instrumento de integração das políticas de desenvolvimento urbano e da construção do Sistema Municipal de Desenvolvimento Urbano, que dialogue com o SNDU.

b) Elaboração do Plano Diretor e dos Planos Setoriais de Habitação, Saneamento e Mobilidade de forma democrática e participativa, com transversalidade e com garantia de incidência destas políticas no orçamento do município.

c) Imediata realização de senso da irregularidade fundiária, bem como o mapeamento dos vazios urbanos como subsídios para a construção de um Plano de Regularização Fundiária da Cidade

d) Antes da aprovação dos projetos habitacionais, que não sejam de interesse social, devem ser feito um estudo de levantamento de qual impacto de infraestrutura e qual contrapartida real será dada na região referente ao empreendimento, para que nenhum destes empreendimentos seja feito sem garantir para a comunidade equipamentos púbicos e serviços sociais necessários (saúde, educação, assistência social, esporte, cultura e laser).

e) Porto Alegre deve avançar numa visão integrada, que contemple o planejamento estratégico da cidade, integrando os debates das políticas urbanas e ambientais, pensando o que queremos pra cidade no próximo período, através de Seminários que dialoguem com todos segmentos, entidades e regiões da cidade.

GRUPO 4 – TRANSVERSALIDADES DAS POLÍTICAS URBANAS DE PORTO ALEGRE-RS

01 - Construção do Conselho das Cidades em Porto Alegre, como instrumento de integração das políticas de desenvolvimento urbano e da construção do Sistema Municipal de Desenvolvimento Urbano, que dialogue com o SNDU.

02 - Elaboração do Plano Diretor e dos Planos Setoriais de Habitação, Saneamento e Mobilidade de forma democrática e participativa, com transversalidade e com garantia de incidência destas políticas no orçamento do município.

03 - Imediata realização de senso da irregularidade fundiária, bem como o mapeamento dos vazios urbanos como subsídios para a construção de um Plano de Regularização Fundiária da Cidade.

04 - Antes da aprovação dos projetos habitacionais, que não sejam de interesse social, devem ser feito um estudo de levantamento de qual impacto de infraestrutura e qual contrapartida real será dada na região referente ao empreendimento, para que nenhum destes empreendimentos seja feito sem garantir para a comunidade equipamentos púbicos e serviços sociais necessários (saúde, educação, assistência social, esporte, cultura e laser).

05 - Porto Alegre deve avançar numa visão integrada, que contemple o planejamento estratégico da cidade, integrando os debates das políticas urbanas e ambientais, pensando o que queremos pra cidade no próximo período, através de Seminários que dialoguem com todos segmentos, entidades e regiões da cidade.

Moções aprovadas na plenária final da 5ª Conferência Nacional das Cidades - Etapa Porto Alegre


QUEM MUDA AS CIDADES SOMOS NÓS: REFORMA URBANA JÁ!
Porto Alegre (RS) 24 e 25 de maio de 2013

MOÇÕES DE REPÚDIO

- O Fórum de Políticas Públicas para pessoas em Situação de Rua e o Projeto Jornal Boca de Rua apresentam moção de repúdio a política de privatização dos espaços públicos de nossas cidades mediante a comercialização dos mesmos para empresas como a coca-cola, utilizando como pretexto a realização da Copa do Mundo em 2014. Este megaevento organizado para projetar ao mundo um Brasil que só existe na ficção, implica em violações de direitos e desencadeia impactos negativos sobre diversos segmentos sociais, sobretudo aqueles que, historicamente foram excluídos da dinâmica urbana da cidade como coletores de recicláveis, artesãos, grupos alternativos e pessoas em situação de rua. Tem gerado também, desemprego e desestruturação de coletivos de economia popular solidária e higienização do perímetro central da cidade, causando injustiça urbana, deslocamento em massa, demolições e remoções forçadas empurrando todos para a periferia forçando a demora numa cidade com péssima mobilidade e praticamente extinguindo o acesso a emprego e serviço de saúde.

- Repudio à ATP que lançou nota na imprensa, fazendo terrorismo, ameaçando a Prefeitura, Câmara e Comunidade de Vereadores, em relação a “quebra” falência da ATP

- Repudio à retirada da ouvidoria da Câmara de Porto Alegre no Mercado Publico.

- Contra a PEC 215/2000 e a ADI 3239 que atacam os direitos das comunidades quilombolas e indígenas.

- Contra a criminalização dos movimentos sociais e do protesto em especial no que se refere aos manifestantes contra o aumento das passagens em Porto Alegre (Bloco de Lutas)

MOÇÕES DE APOIO
- Moção de Apoio às comunidades removidas em Porto Alegre pelas obras da Copa e em particular as comunidades atingidas pela duplicação da Av. Tronco.

- Moção de Apoio ao projeto popular do Parque do Gasômetro que visa garantir o direito à cidades sustentáveis, respeita a gestão democrática, proteção, preservação do meio ambiente natural e construído. O projeto é resultado de uma proposta apresentada pela Região de Planejamento 1 (RP1), passou por discussão nos espaços de participação e incluída na discussão por ocasião da revisão do Plano Diretor de Porto Alegre. Além disso, demonstra um modelo de cidade que prioriza os espaços públicos, pedestres e ciclistas e integra a população aos espaços naturais (orla) e culturais. O projeto respeita, portanto, os pressupostos do Estatuto da Cidade.

- Apoio aos jovens acampados pela preservação das árvores da Usina do Gasômetro e pela constituição de Parque, Praças e qualificação da Orla. A prefeitura deve apresentar estudo de alternativas evitando apenas o alargamento de vias, o que aumenta o risco de acidentes.

- Apoio ao projeto do vereador Comassetto em que deve haver o debate em Audiência Pública sobre contrapartidas dos empreendimentos realizados em Porto Alegre;

- Apoio a luta do povo do Morro Santa Tereza pela regularização Fundiária e IMEDIATA aprovação pela Câmara de Vereadores e Poder Executivo Municipal da Lei que cria o Zoneamento do Morro: ZEIS, AEIC e Preservação do Ambiente Natural.

- Apoio ao Povo da Bom Jesus ameaçados de “remanejo” pelo projeto habitacional da Rossi, garantia do direito dos moradores permanecerem em seu local de origem e a melhoria do sistema de saneamento e infraestrutura – esgoto, água e luz, adequação viária. Diálogo transparente e democrático.

- Apoio a manutenção das linhas operadas pela CARRIS, saneamento e fortalecimento da CARRIS – referência para o TCU.

- Apoio aos trabalhadores da CARRIS.

- Moção integrada do MNLM, CMP e UAMPA- Apoio ao PL 002/05 que trata da concessão especial de uso das áreas públicas, ao PL 025/11 que cria o programa Municipal de Assistência Técnica à Moradia Social e ao PL01/2013 que cria o Conselho Municipal das Cidades de Porto Alegre – Moção referendada pelo SAERGS.

- Moção para que o Governo do Estado desenvolva uma política mais efetiva, em consonância com o Governo Federal e Municipal.

- Retirada imediata do inquérito policial contra os ativistas e organizações(Bloco de Lutas).

- Nós, os movimentos sociais populares ligados à luta pela Reforma Urbana, reunidos na conferência municipal das cidades de Porto Alegre, etapa da Conferência Nacional das Cidades, apresentam para aprovação pelo plenário da conferência, moção de apoio aos Projetos de Lei que são estratégicos para aplicação do Estatuto das Cidades e construção da Reforma Urbana na nossa capital, em tramitação na Câmara de Vereadores. São eles:
PLCL 002/05 - Dispõe sobre a Concessão de uso especial de áreas públicas para fins de moradia.
PLCL 025/11 - Cria o Programa Municipal de Assistência Técnica à Moradia Social.
PLL 01/2013 - Cria o Conselho Municipal das Cidades de Porto Alegre.
Esses três projetos de Lei têm por objetivo alinhar Porto Alegre à construção do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano. Para os movimentos sociais, a criação do Conselho Municipal das Cidades tem como principal importância a participação popular nas decisões do desenvolvimento urbano de Porto Alegre, enquanto o projeto de uso especial das áreas públicas é, para nós, a regularização de muitas ocupações e o combate à especulação fundiária. Por fim, o projeto de assistência técnica à moradia social viabiliza que os movimentos e entidades criem seus próprio projetos de Habitação Social.
Queremos a aprovação desses projetos para avançar na luta por uma reforma urbana democrática e participativa.
Assinam:
UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE PORTO ALEGRE- UAMPA
CENTRAL DE MOVIMENTOS POPULARES - CMP
MOVIMENTO NACIONAL DE LUTA PELA MORADIA - MNLM

Jornal do FERU/RS

Jornal do FERU/RS edição especial para a 5ª Conferência Nacional das Cidades – Etapa Porto Alegre.

- Porque Porto Alegre não está preparada para ingressar no Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano. Por CDES Centro de Direitos Econômicos e Sociais

- Nem o centro, nem a periferia – a cidade é você! Por SAJU/UFRGS - Serviço de Assessoria Jurídica Universitária. Faculdade de Direito – Universidade Federal do Rio Grande do Sul

- Morte e vida das grandes cidades: Porto Alegre. Por Mário L. Lahorgue AGB Porto Alegre e UFRGS

- Morar, trabalhar, estudar e descansar: Moradia popular e acesso o à cidade. Por Jaime Rodrigues.

- Pelo direito de construir coletivamente a Porto Alegre do futuro. MANIFESTO Fórum Estadual de Reforma Urbana – FERU/RS


Acesse a versão em pdf no link.




quarta-feira, 29 de maio de 2013

Manifesto FERU/RS 2013

Pelo direito de construir coletivamente a Porto Alegre do futuro!


MANIFESTO do Fórum Estadual de Reforma Urbana - FERU / RS

5ª Conferência Municipal das Cidades – maio 2013. 

Os avanços legais e democráticos vividos no Brasil desde a década de 70 decorrentes de lutas históricas impulsionadas pelos movimentos sociais oportunizaram ao país um momento impar para a efetivação dos Direitos Humanos no Brasil, em especial o direito à cidade e à moradia. Porto Alegre sem dúvida foi uma das protagonistas deste processo.

Infelizmente o desejo inquietante da sociedade brasileira de sediar um evento esportivo internacional, associado aos interesses do mercado estrangeiro e mascarado pelas grandes agências de publicidade, vem provocando, em nome de uma “oportunidade de negócio” e do “rápido desenvolvimento” violações aos direitos humanos, os quais materializam-se nas nossas cidades através dos despejos massivos, da periferização da pobreza, da apropriação privada dos espaços públicos e da reserva de áreas para os projetos do capital.

Em Porto Alegre, assim como nas outras cidades do país que estão sendo engolidas pelos projetos do capital “necessário” aos eventos esportivos, as ditas violações contam com o apoio do poder público, através de ações indiretas, de investimentos públicos e da operacionalização distorcida de programas sociais pois:


- O Governo Municipal privilegia e viabiliza o valor de troca no lugar do valor de uso. Promove a exclusão com a utilização das próprias conquistas populares como é exemplo de instrumentos urbanísticos (Áreas Especiais de Interesse Social), programas habitacionais como o MCMV, programas de mobilidade urbana (PAC) e plano de resíduos sólidos que exclui milhares de famílias de catadores da cadeia produtiva, entre outros;

- Não demonstra intenção em articular políticas públicas como a Política Nacional de Resíduos Sólidos com programas habitacionais, de mobilidade urbana e saneamento. Moradores cuja sobrevivência depende da coleta de materiais recicláveis precisam optar entre manter a renda ou acessar casa nos reassentamentos. Famílias que vivem próximas aos grandes projetos de saneamento não tem a perspectiva de regularização fundiária que as permita acessar a infraestrutura implementada no seu entorno.


- Em maio de 2013 os investimentos nas obras de mobilidade urbana do PAC da Copa ultrapassaram a casa dos 900 milhões de reais sem que nenhuma nova linha de ônibus tenha sido acrescentada no projeto para integrar os bairros mais distantes da cidade. Trabalhadores são levados para morar na periferia desprovida de infraestrutura afastando-os de seus locais de trabalho e penalizando-os com transporte precário.

- Viola direito à cidades sustentáveis, à gestão democrática, à proteção do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico e paisagístico traduzido na Lei nº 10.257 de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade, quando ignora projetos discutidos coletivamente com a população como a criação do Parque do Gasômetro e implementa de forma autoritária obras sem o amplo conhecimento e acordo com a população;

- Negligencia a vida usando uma avenida para separar a população de seus espaços públicos naturais como a orla do Guaíba. Viola o direito à uma cidade saudável rompendo a integração sociedade-natureza atacando o movimento ambientalista histórico brasileiro para promover a abertura de vias e levantamento de prédios e construções.


- Viola o direito à informação quando não divulga as ações e cronogramas das Câmaras Temáticas criadas especificamente para discutir a Copa em Porto Alegre isolando a população dos debates sobre as transformações da cidade oriundas da realização deste megaevento. 

- Utiliza o marketing como ferramenta de governo valorizando sua imagem e repercussão na mídia e desconsidera ações que possam garantir de fato direitos fundamentais como o direito à educação, saúde e renda nos reassentamentos. Enquanto a população vai às ruas para serem ouvidos e à debates para discutir o futuro da cidade, governantes viajam ao estrangeiro para buscar acordos empresariais;



- Mercantiliza o direito à moradia através de parcerias que garantem o lucro máximo aos agentes privados. Não há regulação, controle do preço da terra ou sanções ao não cumprimento da função social da propriedade. O governo se ausenta da discussão e se coloca como vítima desse maquiavélico processo de exclusão social e violação de direitos. Famílias silenciadas pelo discurso assistencialista são expulsas de suas casas e pulverizadas através de instrumentos de remoções como o Bônus Moradia.

- Milhares de famílias são convencidas pelo poder público de viverem em condição de invasores de áreas públicas quando na verdade tem direito garantido por lei à posse das áreas onde vivem, em contrapartida recebem indenização precária para que suas casas deem lugar àquilo que chamam de “desenvolvimento”;

- O poder público municipal se abre ao mercado imobiliário e socializa os custos com toda a população pela implementação de meios que promovem maior concentração de renda. Promove o construir para especular e não para morar. 

O Fórum Estadual de Reforma Urbana do Rio Grande do Sul compreende que é uma situação que ocorre na maioria das cidades brasileira. Porém, entende a cidade como uma construção coletiva, o espaço da vida real onde deve ser garantido o acesso a terra urbanizada, a aplicação da função social da propriedade e o direito ao exercício da democracia. Democracia do ponto de vista do cidadão e não do Banco Mundial, onde a população se reconheça como tal, não apenas conscientes de seus direitos, mas capazes de resistir e de transformar suas vidas e a sociedade.

Reconhece, também, que é preciso reagir, e que essa reação passa pela exigibilidade dos direitos conquistados e garantidos pelo Estado Brasileiro. Nesse sentido, considera imprescindível e urgente que os projetos para a cidade sejam amplamente debatidos com a sociedade. 

O FERU/RS repudia a ação policial como forma de resolver problemas sociais urbanos como no caso da reintegração de posse do movimento Quantas Copas por uma Copa em Porto Alegre. Repudia a posição da justiça que se coloca ao lado do capital e em nome do desenvolvimento.

Por isso, o Fórum Estadual de Reforma Urbana do Rio Grande do Sul mais uma vez defende uma grande mobilização pelo direito de criação de espaços que dialoguem integralmente com as políticas públicas, formule e respeite posições coletivas e autônomas em relação aos governos e partidos políticos exigindo que esses se posicionem em relação aos seus papéis na sociedade. "QUEM MUDA A CIDADE SOMOS NÓS – REFORMA URBANA JÁ!"

Fórum Estadual de Reforma Urbana – FERU/RS, maio de 2013. 

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Prefeitura de Porto Alegre não reconhece plano popular que cria o Corredor Parque do Gasômetro

Ao negar o projeto popular, a Prefeitura de Porto Alegre não reconhece o Estatuto da Cidade nem o fato de ser uma conquista dos movimentos populares.  Veja a fala da liderança do movimento Viva Gasômetro realizada na Tribuna Popular da Câmara Municipal de Porto Alegre em 20/05/2013. 




Boa tarde a todas e a todos,

Nós do Viva Gasômetro temos nos sentido na ditadura desde o episódio de 6 de fevereiro, episódio conhecido como a derrubada das árvores.

O Executivo, membros do legistativo do Judiciário, passaram a defender o desrespeito a lei. O Plano Diretor foi transformado na imprensa por membro do Executivo Municipal em um" Plano de Intenções", segundo palavras deste o "Plano Diretor contem intenções".

Atônitos estamos ao termos que defender a principal lei do município, a Lei do Plano Diretor junto aos acima citados.

A Cidade que já foi referência pela participação popular, OP e Forum Social Mundial e que ainda hoje recebe prêmios por isto, agora se transforma, tenta desqualificar as lutas empreendidas pela população.
Ao mesmo tempo a cidade se vê envolvida em escândalos, o das licenças ambientais, o escândalo das licenças da SMOV, o escândalo do aumento das passagens, tiro na feira do peixe.

Com tudo isso o Executivo Municipal insiste em desrespeitar a população. Nos sentimos desrespeitados quando por exemplo o Executivo convoca seus funcionários, para confrontar nesta casa os movimentos sociais.

Queremos afirmar nesta casa que só aconselha a duplicação da via no Gasômetro na forma de via na superficie quem não frequenta o Gasômetro, quem frequenta este local é testemunha da multidão que acomete este local durante, e principalmente aos finais de semana.

Queremos também afirmar que em quase sete anos de movimento pudemos presenciar no Gasômetro apenas dois engarrafamentos no trecho apontado como o Corredor Parque do Gasômetro. Em compensação foram incontáveis os atropelamentos inclusive com morte. Entendemos que se a duplicação da via for feita na superficie, este risco será potencializado.

Queremos mais uma vez contar aqui nesta casa nossa história, mas desta vez com enfoque em nossa participação no Plano Diretor.

Era uma noite de quarta-feira, 7 de março de 2007, nosso recém criado (1) movimento, o Viva Gasômetro, desembarcava pela primeira vez na Câmara Municipal de Porto Alegre para assistir a primeira apresentação preparatória para a Revisão do Plano Diretor que se avizinhava. O então Secretário Municipal de Planejamento José Fortunati convoca a população para participar.

Nós do Viva Gasômetro, nos reuníamos em nossa “sede oficial”- calçada da Rua General Salustiano frente ao número 294 – e conversávamos com os moradores da região e transeuntes sobre as melhorias que estes desejavam para o Gasômetro.

As reuniões seguintes aconteceram no auditório do último andar da Secretaria de Planejamento do Município. Foi neste local que tivemos conhecimento de um estudo para o centro da cidade, estudo este feito por integrantes da Região de Planejamento 1 a RGP1, composta por dezessete delegados coordenados pelo Sr. D’ Almolin. Estudo que previa diversas ações para o centro da cidade entre elas um Parque no Gasômetro.

De posse desse estudo apresentamos este a diversos integrantes do Viva Gasômetro e moradores da região e a decisão foi unânime decidimos somar às nossas outras lutas, a luta por um parque no Gasômetro. No total foram 12 ações sugeridas à Revisão do Plano Diretor de Porto Alegre.

Após anulação de duas Audiências Públicas, uma realizada na UFRGS e outra no Ginásio da Brigada, a revisão do Plano Diretor passa a ser acompanhada – além dos grupos ligados a Secretaria de Planejamento – pela Câmara Municipal também através do recém criado Forum de Entidades, que congregou mais de 80 entidades da sociedade civil sugerindo emendas ao Plano.

Na Câmara Municipal o Ver. Comassetto nos apontou o caminho do “gravame” do Corredor Parque do Gasômetro e apresentou a emenda que posteriormente criou o parque em nosso nome.

Tivemos uma primeira “tentativa” de votar o Plano Diretor, mas não vingou, o então relator o Ver. Luiz Braz inclui em seu relatório a criação do Corredor Parque do Gasômetro. Mas após quatro anos de mandato, a Camara não votou a Revisão do Plano. Era o ano de 2008 e a Câmara Municipal decide que teríamos de começar tudo de novo, lá fomos nós… O Ver. Comassetto apresenta novamente a emenda em nosso nome, novamente ela faz parte do relatório e, em setembro de 2009, é votada e aprovada por unânimidade dos vereadores presentes na casa (eram cerca de trinta e tres vereadores presentes).

O Artigo 154 em seu inciso XXI prevê a criação do Corredor Parque do Gasômetro, que deverá ser composto minimante pelas praças Brigadeiro Sampaio, Júlio Mesquita, ponta do Cais Mauá e Orla do Gasômetro.(2)

Muito próximo da votação de nossa emenda ao Plano Diretor o projeto Cais Mauá apresenta em Audiencia Pública a primeira versão. Neste projeto o Grupo do Arquiteto Jaime Lerner previa um prédio de 100 m de altura (da altura da chaminé da Usina) para o terreno imediatamente ao lado da Usina, era isto que estava previsto para o Gasômetro para o projeto Cais Mauá um prédio de 100m. Por pressão dos movimentos socias, incluindo o Viva Gasômetro, quando o projeto veio para a votação na Camara em 21 de dezembro de 2009, o projeto previa para um Gasômetro um prédio de 12 metros (quatro andares) e um gramado em torno deste, nós entendemos que por pressão de nosso movimento junto a gestores do projeto Cais Mauá nosso projeto do Corredor Parque do Gasômetro havia sido adotado por estes.

Nosso parque está no Plano Diretor da Cidade como já dissemos, no entanto uma falha do Executivo, a não criação da lei complementar no período de 18 meses- lei que definiria o trajeto total e a “forma” do Corredor Parque do Gasômetro é usada de forma a nos fragilizar. Desde nossas primeiras intervenções em favor do Parque(foram 9 Tribunas Populares e 1 PC Temático), sempre apontamos o caminho do entrincheiramento dos carros, com um gramado por cima criando uma esplanada. Sempre apontamos tambem o desejo de que a extensão do Corredor Parque do Gasômetro tenha início na Praça Brigadeiro Sampaio, logo após os prédios do Exército, passando assim por parte da Av. Mauá, Av. João Goulart(frente a Usina) finalizando junto ao entroncamento da Loureiro da Silva junto a escultura de Xico Stockinger(próximo a Câmara Municipal)(2).

Vale ainda lembrar que a data em que efetivamente o Corredor Parque do Gasômetro foi criado foi em 22 de julho de 2010 quando foi sacionada a Revisão do Plano Diretor.

Nossa forma de agradece aos todos que colaboraram na inclusão do Corredor Parque do Gasômetro no Plano Diretor, foi prestar uma singela homenagem, entregando o Troféu Viva Gasômetro, em 2009 recebeu o Ver. Comassetto, em 2010 foi a vez do conjunto dos vereadores receber a homenagem, o Troféu foi entregue nessa ocasião ao então Vereador Presidente desta casa NelcyrTessaro em 2011 foi a vez de sua Excelência Prefeito Municipal receber nossa singela homenagem, por ter sancionado artigo 154 inciso XXI.

Esta é a história de nossa luta.

Se somem a ela.

Abraços em todos e em todas.


Jacqueline Sanchotene
Coordenadora do Movimento Viva Gasômetro
http://vivagasometro.blogspot.com
(1) Manifestação do Viva Gasômetro aconteceu em 16/12/2006, em função de melhorias para a Praça Júlio Mesquita.

(2) Previmos um “corredor” para que não intercedessem em áreas que não eram de domínio do município.”




terça-feira, 14 de maio de 2013

“As fronteiras da regularização fundiária” – Campinas-SP

Matéria publicada no Jornal da Unicamp sobre a tese defendida pelo Geógrafo Cristiano Silva da Rocha Diógenes (AGB Porto Alegre) com o título “Avanços e limites na regularização fundiária em Campinas: Vila Brandina, o estado de um lugar”.
Tese: “Avanços e limites na regularização fundiária em Campinas: Vila Brandina, o estado de um lugar”. Clique aqui para acessar o arquivo da tese. 
Autoria: Cristiano Silva da Rocha Diógenes
Orientação: Claudete de Castro Silva Vitte
Unidade: Instituto de Geociências (IG) – UNICAMP
Link da entrevista para a CBN Campinas.
Tese mostra que ações não têm sido capazes de garantir o direito à moradia e mitigar a segregação socioespacial
Fotos: Divulgação
Edição de Imagens: Diana Melo

Seu Tião reside em uma das mais antigas e maiores favelas de Campinas, a Vila Brandina, iniciada na década de 1960. Aos poucos, viu a comunidade ladeada por shopping center, condomínio de luxo, hipermercado. Suas informações, assim como sua história de lutas e conquistas desde a década de 1980 contribuíram para a construção da tese de Cristiano Silva da Rocha Diógenes. A pesquisa, defendida no Instituto de Geociências (IG) da Unicamp, revela a ineficácia das ações de regularização fundiária, as quais se resumiam a iniciativas pontuais e promessas não cumpridas. Na verdade, segundo Rocha, as ações não previam uma regularização e serviam com paliativo. Os títulos de concessão de moradia, por exemplo, não eram hereditários, o que levou algumas famílias a perderem o direito de morar em caso de falecimento do beneficiado.
Rocha faz sua análise de dentro do ambiente da Vila Brandina, onde passou quatro anos na companhia de pessoas da comunidade, como seu Tião. Lá, realizou um minicenso que permitiu identificar as ações ineficazes responsáveis pela segregação socioespacial persistente em uma região que se valorizou sobremaneira no município de Campinas.
Apesar de toda a infraestrutura ao redor, o pesquisador observou problemas como a grande distância entre a população e o posto de saúde autorizado a atendê-la, localizado no distrito de Sousas. Além disso, levantou problemas quanto à circulação de ônibus. “Não há, por exemplo, uma linha de ônibus direta para o posto de saúde.” Para situar, a Brandina está próxima ao Shopping Iguatemi. Essas observações detalhistas da realidade serviram para um estudo dos limites das políticas de regularização fundiária na cidade. A partir de várias experiências selecionadas, sua tese é de que as políticas de regularização fundiária não têm sido capazes de garantir a efetivação do direito à moradia e o combate à segregação socioespacial. “Há, na Vila Brandina certa ausência de Estado. As creches são comunitárias e os principais agentes de apoio são as ONGS e voluntários que se dispõem a ajudar”, reforça Rocha. O único local em que se percebe a presença do Estado é na escola, mas, ainda assim, diante da vulnerabilidade, algumas crianças encontram-se fora dela.
Seu Tião e outros moradores participaram na década de 1980 do Movimento Assembleia do Povo, que teve como um dos representantes o ex-prefeito de Campinas Antônio Costa Santos, o Toninho, arquiteto e urbanista assassinado em setembro de 2001. Entre as informações compartilhadas com o pesquisador, ele fala sobre a insegurança de moradia da população que habita a Vila Brandina. “Eles não têm segurança de poder permanecer, pois não há certeza de que o terreno os pertence”, acrescenta Rocha. O movimento, segundo o pesquisador, foi um dos principais no Brasil. A segregação espacial é evidente, pois a vila ficou cada vez mais enclausurada com o crescimento de condomínios fechados.
O movimento, conforme Rocha, não teve outro representante tão comprometido como Toninho. Depois de sua morte, muitas ações foram esquecidas, sejam do ponto de vista da urbanização ou de riscos ambientais. Ele lembra que outras áreas de Campinas, como a Avenida Orosimbo Maia, também se localizam em áreas de fragilidade ambiental, pela proximidade do leito de rio, e foram regularizadas. “Quando o assunto é favela, percebe-se certo descaso”, reflete.
Os limites relacionados à regularização fundiária podem ser pensados sob três aspectos diferentes. Em relação à legislação, Rocha constata que os limites estão nos instrumentos disponíveis tanto no âmbito federal quanto no Estatuto da Cidade. Assim como o Plano Nacional de Regularização Fundiária, eles não comportam instrumentos de regularização imediata, mas só remetem aos Planos Diretores as possibilidades de resolução. Isso é um problema para Campinas, por exemplo, em que o Plano Diretor remete a outros instrumentos, como os Planos Locais de Gestão. Estes últimos seriam importantes não fossem as Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis), pois não basta demarcar a área de regularização fundiária, é preciso que todo o processo seja levado adiante, nas várias dimensões elencadas: a jurídica, a urbanística, a registral e a socioambiental, argumenta Rocha. “A Zeis deveria ser autoaplicável, ou seja, quando demarcada, já deveria fixar metas e prazos para regularização.”
O segundo limite dos Planos Locais de Gestão encontra-se na demora em ser efetivados. Ele acrescenta que, em 2006, o Plano Diretor encaminhou para os Planos Locais grande parte dos instrumentos de regularização, mas até 2012 nenhum plano havia sido aprovado pela Câmara de Vereadores e entrado em vigor. As consequências da morosidade dos processos são o retardamento da efetivação da regularização fundiária e a defasagem de estudos relacionados aos Planos, já que alguns, embora já estejam prontos, ainda aguardam aprovação.
Além da questão da saúde e do sistema de transporte, há descuido também com a coleta e a destinação de resíduos sólidos. Como há um número importante de catadores no local, Rocha acredita que deveria haver mais galpões de armazenamento e ao menos um galpão de reciclagem onde esses membros poderiam desenvolver suas atividades, minimizando os impactos ambientais negativos e ampliando os positivos. Ele explica que, por ter ruas estreitas, comunidades como a da Vila Brandina não permitem a passagem de caminhões de coleta de lixo por todos os locais.
O principal limite a ser superado, em relação à urbanização de áreas irregulares, é o da segregação institucionalizada, praticada pelo próprio Estado. “É inconcebível que em uma área irregular, rodeada por áreas com oferta diversificada de serviços, equipamentos e outras urbanidades, sofra com uma pavimentação de baixíssima qualidade, com carência de serviços de coleta de lixo e limpeza de vias públicas.” Segundo Rocha, a cidade como direito será materializada na vida de seus habitantes.
Outro limite a ser superado é o que diz respeito ao registro cartorial. A tese demonstra que em Campinas poucos assentamentos em Campinas chegaram à etapa da entrega de títulos, seja de propriedade ou de concessão. O número de moradias com registro regularizado é praticamente insignificante. A Vila Brandina luta há mais de 30 anos para regularizar a área. “E não é apenas uma questão formal, já que o registro garante muito mais que a posse do imóvel. Garante o direito de permanência, à dignidade, o direito de ter reconhecido o direito à moradia, e o mais importante, o reconhecimento à vida de quem de fato ocupa o espaço segundo sua função social.”
Para Rocha, é fundamental que o sistema de registros seja desburocratizado, facilitado e agilizado. Os processos de regularização, seja por usucapião ou da Concessão do Direito de Uso para Fins de Moradia, precisam ser mais ágeis, contar com uma vara específica no Poder Judiciário, com flexibilização no sistema cartorial e não apenas com isenção de taxas, segundo Rocha.
SEM POLÍTICAS PÚBLICAS
Existe insuficiência de políticas públicas de habitação no Brasil, na opinião de Rocha. Para ele, é preciso que haja um cessar da necessidade de ocupar áreas irregulares, mas o montante de recursos destinados para construção de novas moradias não tem sido suficiente para atender a demanda atual e nem mesmo as futuras. Ele acrescenta que a despeito de todas as políticas de fiscalização adotadas pela Prefeitura de Campinas, novos assentamentos surgiram, novas casas foram construídas e o adensamento continua muito superior ao da cidade formal. “A política de fiscalização não pode ser confundida com a de prevenção de ocupação de áreas de risco, pois uma política de prevenção pressupõe investimento em construção de moradias para aqueles que não podem pagar, ou só podem pagar pouco.”
O plano Minha Casa Minha Vida, do governo federal, ainda não mostrou resultados efetivos mesmo porque é muito mais uma política de financiamento que habitacional, segundo Rocha. Além disso, o número previsto para construção de moradias, principalmente para famílias que ganham até três salários mínimos, faixa de renda com grande parte do déficit habitacional e da precariedade de moradias, é muito baixo.
Mesmo diante de tantos desafios revelados durante a pesquisa, a política de regularização fundiária é necessária. Não apenas do ponto de vista urbanístico e legal, mas principalmente do ponto de vista social e espacial. “É preciso integrar, definitivamente, a população que mora em áreas irregulares à cidade regular, à cidade formal. A cidade como direito só pode ser materializada a partir da regularização e do acesso pleno a ela, o que as famílias de baixa renda ainda não podem usufruir. A regularização fundiária é um avanço conquistado pelos movimentos sociais da luta por moradia, mas é preciso mais. É preciso avançar na busca da efetivação do direito à moradia, à permanência e à cidade.”

5ª Conferência Nacional das Cidades - Etapa Porto Alegre


     

"QUEM MUDA A CIDADE SOMOS NÓS – REFORMA URBANA JÁ!" 5ª Conferência Nacional das Cidades Etapa Porto Alegre

Baixe o arquivo em pdf.



“Conhece tua aldeia e serás universal”
Leon Tolstoi.

1. INTRODUÇÃO – A HISTÓRIA É ALIADA PARA A REALIZAÇÃO DAS TRANSFORMAÇÕES

As iniquidades que vivemos nas nossas aldeias atuais tem origem no processo capitalista que forjou o Brasil “urbano”. Mesmo com algumas conquistas, há ainda um passivo social que deve ser enfrentado. Milton Santos, destacado geógrafo brasileiro, disse uma vez: “o Território revela o drama da Nação“. E os territórios, que são as cidades, lugares do viver, retratam um modelo de desenvolvimento que nos legou crescimento econômico, concentração de renda e desigualdades.

Se capitais como Rio de Janeiro e São Paulo simbolizam os impasses das metrópoles, em nossa capital eles não são menores, nem menos instigantes e desafiantes. Ou, por acaso, o fenômeno da favelização presente no processo de urbanização mundial aqui não se manifesta?

Em Porto Alegre aproximadamente 400 mil pessoas vivem em áreas irregulares, segundo o DEMHAB publicado no jornal ZH, sejam em terras públicas, privadas ou loteamentos irregulares. Significa dizer que o mesmo número convive com a ausência do estado como responsável por politicas públicas que assegurem direitos constitucionais.

A luta do povo das cidades é antiga. Vem no bojo do processo econômico do período 1930 a meados de 1970 estabelecendo uma acentuada desigualdade de renda e propriedade da terra. No mesmo período (décadas de 1940-1980) em que a população brasileira se tornou majoritariamente urbana.

A luta pela Reforma Urbana vem da década de 1960. Era parte das Reformas de Base do Governo João Goulart, ombreando com a Reforma Agrária, a Reforma Sanitária, a Reforma do Ensino e as Reformas Tributária e Politica. Reformas de Base que levaram à sua queda por um golpe militar.

Na década de 1970, em plena ditadura militar, o povo ocupa terras para garantir moradia, estendendo-se pela década de 1980, onde ocorreram as maiores ocupações de terra e de massa falida em Porto Alegre e Região Metropolitana.

A Constituinte de 1988 assegurou, pela participação popular, importantes avanços, dentre eles um capitulo especifico sobre a Reforma Urbana, o qual, está fundamentado em 3 princípios que articulados garantem a promoção, proteção e defesa do direito à cidade para todos os cidadãos: a função social da propriedade, a gestão democrática e a justa distribuição de ônus e benéficos da cidade.

Os movimentos sociais da atualidade se unificam e fortalecem o debate de idéias e a busca de caminhos, através dos mecanismos de controle social, para que a conquista na Lei se materialize na Vida de todos.

A 5ª Conferência Nacional das Cidades, em suas etapas Municipal e Estadual deve ousar para que o Desenvolvimento econômico, social e ambiental tenha, como elemento fundante, a qualidade de vida, se fortaleçam os direitos humanos, a justiça social e novas relações de solidariedade.

Nesse sentido, o resgate do Estatuto das Cidades se caracteriza como estratégico pois consequência de lutas históricas de amplos setores dos movimentos sociais e populares que, por mais de 10 anos, colocou no centro das discussões e reflexões a função social da propriedade, o direito à moradia, ao saneamento, à infra-estrutura urbana, o acesso aos serviços públicos de qualidade como saúde, lazer, educação, segurança, esporte, trabalho decente, meio ambiente socialmente equilibrado ACESSO À TERRA URBANIZADA

Duas de suas ferramentas essenciais, a Gestão Democrática e o Plano Diretor precisam ser radicalmente absorvidas como parte integrante de gestões municipais. Os municípios não podem ser meros arrecadadores de impostos, prestadores de serviços e administradores públicos da iniquidade.

2. CONTROLE SOCIAL EFETIVO, GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE E PARTICIPAÇÃO POPULAR NO CONSELHO MUNICIPAL DAS CIDADES

Se o centro de debate, no processo dessa 5ª Conferência das Cidades é “QUEM MUDA A CIDADE SOMOS NÓS, REFORMA URBANA JÀ”, o diálogo com o povo se revela, mais do que nunca, peça estratégica para colocar Porto Alegre em sintonia como o Projeto Nacional de Desenvolvimento Econômico, Social com sustentabilidade ambiental.

Porto Alegre, seus movimentos, suas lutas, seu processo de democratização de decisões, como o Orçamento Participativo, sua qualidade de Capital do Fórum Social Mundial, em muito contribuiu com o exercício da democracia no Brasil.

Apesar dessa participação Porto Alegre ainda não conta com a implementação do Conselho Municipal das Cidades, instrumento estratégico para que se concretize a Reforma Urbana na cidade, visto que é o espaço que integra as políticas públicas dentro da institucionalidade e faz o dialogo desta com a sociedade.

Para a grande maioria que são os trabalhadores, empurrados historicamente, para as periferias e sem a garantia de direitos humanos econômicos, sociais e culturais, em especial à moradia, ao saneamento, à cidade, à urbanização, a saúde, a educação, a segurança, ao esporte e ao lazer, a luta é constante e contínua.

Assim, defendemos que a partir do Estatuto das Cidades, que fortaleceu a luta para as cidades que tratam de forma integrada e transversal as políticas públicas, deve-se garantir os mecanismos legais e de participação organizada em Porto Alegre articulados com o debate nacional considerando os atores históricos dos movimentos sociais e populares.

3. IMPACTO DAS OBRAS DA COPA DO MUNDO 2014


Os megaeventos esportivos estão representando no país hoje, um marco no debate sobre os impactos na vida da população, sobretudo nas cidades onde ocorrerão os jogos. As proporções tomadas por estes eventos tornam difíceis a identificação, a mensuração e principalmente, a mitigação de seus impactos. O fato é que a população pobre das cidades é quem está sentindo mais duramente suas consequências. Se por um lado o projeto desenvolvimentista aponta o evento como uma oportunidade de ampliação da acumulação capitalista medida, sobretudo, pelo aquecimento do mercado, por outro observamos conquistas sociais como instrumentos e políticas públicas sendo utilizados para a própria exclusão da população pobre.

A utilização de recursos para os programas PAC Copa e MCMV, em nível federal e as propostas normativas locais, como a Lei de AEIS do Minha Casa Minha Vida engendram as principais teias que estão provocando exclusão social em Porto Alegre. A concentração dos recursos do PAC em obras nas áreas definidas pela Prefeitura Municipal como de Planejamento Prioritário denota a concepção de cidade segregadora e elitista. Afirmar o local de morada da população pobre na periferia através das AEIS para implementação do programa Minha Casa Minha Vida, distante dos investimentos do PAC Copa afastando o trabalhador de seus locais de trabalho é reproduzir o modelo excludente contra o qual muito se lutou e se luta no país.

Esta situação se articula com a Copa sobretudo como alternativa para o poder público municipal liberar as áreas diretamente atingidas pelas obras. Mas não é somente sobre a moradia que a Copa atinge a população. A discussão do novo código de posturas do município com cronograma de conclusão às vésperas da realização dos jogos e coordenado por um Grupo de Trabalho sem a participação de representantes da população é mais uma forma de impor um comportamento para viver na cidade excludente.

Num país como o nosso, reconhecido internacionalmente por suas expressões esportivas em diversas modalidades, o esporte deve ser estimulado no âmbito da educação, como formação cidadã e não para justificar a expulsão de milhares de famílias de seus locais de moradia e impor projetos de mobilidade que não passaram por discussões junto à população.

É preciso promover debate sobre todas as dimensões dos impactos da realização dos jogos em Porto Alegre. Saúde, moradia, educação, trabalho, infraestrutura, meio ambiente, participação popular. É preciso discutir a forma como a gestão democrática da cidade e todas as demais políticas, programas e instrumentos se posicionam e são utilizados para viabilizar o projeto da Copa do Mundo Porto Alegre.

Não podemos concordar com o poder público negligenciando a saúde e apoiando setor privado ligado ao turismo médico internacional enquanto a população chega à fatalidades na porta de hospitais e postos de atendimento médico.

Precisamos lutar para inverter esta lógica em Porto Alegre e fazer com que estes eventos se constituam de fato em legado social, econômico, politico, cultural, esportivo e ambiental na medida em que sejam geridos, de forma republicana e transversal, com intensa ação dos mecanismos estabelecidos de participação popular, onde se destacam os Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais das Cidades. Lutar pela transparência e pelo direito de construir coletivamente a cidade.

4. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E ACESSO À TERRA. CONFLITOS FUNDIÁRIOS EM PORTO ALEGRE

A compreensão das cidades como construção histórica remete à própria origem do Estado, das classes sociais, da divisão social, racial e sexual do trabalho e da centralização do poder politico.

O padrão da urbanização no Brasil se deu historicamente sobre uma estrutura fundiária concentradora de terras, que teve seu marco na estrutura das sesmarias e depois na Lei de Terras brasileira. No tempo, este padrão reforçou a concentração de riquezas no Brasil, em especial na região sul e sudeste do Brasil.

Destaca-se ainda, neste contexto, que o Brasil teve um dos crescimentos demográficos mais intensos do mundo. Poucos países conheceram um crescimento populacional tão grande e rápido como o que ocorreu aqui nas últimas décadas, especialmente a partir da atratividade exercida pelos polos industriais sobre a mãos-de-obra disponível no campo, cuja consequência foi uma significativa explosão urbana. Esta concentração de renda fez surgir dois tipos de espaço nas cidades: o espaço da legalidade (cidade formal) e o espaço da ilegalidade (cidade informal). A primeira concentrando todos os investimentos públicos, traduzidos na cidade em infraestrutura e equipamentos públicos de toda a ordem. Já a segunda, completamente relegada daqueles benefícios concentrados no espaço da cidade formal, caracteriza-se pela grande precariedade e vulnerabilidade social de seus habitantes.

A histórica inoperância do poder público associada a uma gestão territorial excludente, conservadora e baseada na manutenção da propriedade privada e na especulação de vazios em detrimento de um uso social da terra urbana também favoreceu especuladores e expulsou da cidade formal as populações mais pobres.

Na contramão deste processo, o Brasil avançou normativamente nas últimas décadas. Após a instauração da função social da cidade e da propriedade no processo constituinte e a consequente inclusão de um capítulo específico sobre a política urbana o qual desencadeou-se no Brasil um processo de estruturação de políticas urbanas e habitacionais calçadas nos princípios da função social da propriedade, da gestão democrática e na justa distribuição dos ônus e benefícios da cidade.

Na esteira destes avanços normativos e institucionais (marcado pelo advento do Ministério das Cidades), chega-se a um conjunto de programas e à oferta de recursos públicos e financiamento direcionados à qualificação e estruturação urbana e ao atendimento do déficit habitacional brasileiro. Uma das políticas previstas no bojo desta nova ordem jurídico-urbana é a de regularização fundiária, e para tanto, a nova normativa oferece instrumentos legais, urbanísticos e de gestão que visam tirar da informalidade, camadas da população que até então estavam invisíveis na sociedade. Neste processo, no âmbito do pacto federativo brasileiro, a União tem uma ação direta, a partir da propositura de programas e da disponibilização de financiamentos, e outra indireta, através da disseminação das diretrizes da nova ordem urbana, delegando aos municípios a responsabilidade pela gestão destas políticas. Insere-se ainda neste contexto normativo e institucional as ações de Apoio à Elaboração dos Planos Diretores Participativos, a ação de Apoio à Elaboração dos Planos Municipais de Habitação, Saneamento, Resíduos Sólidos e Mobilidade Urbana.

Na prática, o que se vê é a não materialização desses direitos na vida das populações mais pobres e vulneráveis. Praticas de gestão ultrapassada e a pressão do mercado imobiliário ainda causam muitos despejos. Os despejos de pessoas pobres e que vivem em assentamentos precários na cidade de Porto Alegre são graves violações aos direitos humanos. Esses despejos decorrem de conflitos fundiários urbanos e são provenientes de decisões administrativas e de decisões judiciais, que resistem mesmo diante de todos os “avanços” supramencionados. Destaca-se que no âmbito das decisões judiciais, está tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 6025/2005, que institui o Novo Código de Processo Civil. Esse é um excelente momento para que seja votada a alteração do procedimento legal das reintegrações de posse e das ações possessórias no caso de litígios coletivos pela posse dos imóveis urbanos e rurais, de forma a proteger os direitos humanos e coletivos de milhares de famílias ameaçadas de despejo por medidas liminares em todo Brasil e inclusive na cidade de Porto Alegre – RS. Infelizmente, no Brasil, os procedimentos judiciais ainda não dialogam com os avanços normativos conquistados pelo povo brasileiro relativo à reforma urbana. A reforma urbana, precisa da reforma do CPC.

Essas contradições podem ser vistas na nossa cidade, através das obras do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento – que não dialogam com o estabelecido no Plano Diretor Municipal e as ações de produção habitacional – Programa Minha Casa, Minha Vida – que não dialogam com o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social.: o primeiro prioriza as obras que preparam a cidade para a Copa do Mundo de 2014, e para tanto excepcionaliza normas já pactuadas com a sociedade, e o segundo prioriza os reassentamentos que decorrem do primeiro. Perverso.

A decisão politica e a ousadia dos gestores públicos, em todos os níveis, de enfrentamento aos cinco séculos dos problemas urbanos de concentração de renda e propriedade no campo e na cidade, são estratégicas para que o desenvolvimento econômico, social, ambiental ocorra, tendo, como seus elementos fundantes, os direitos humanos e a qualidade de vida. Ambos garantidos pela nossa Constituição e pelas políticas que dela foram construídas com intensa participação popular.

Os aspectos que deverão nortear a concretização da Plataforma da Reforma Urbana, em Porto Alegre deverá incorporar a sua história, sua cultura, seu contexto regional, sua localização geográfica, suas articulações regionais territoriais, políticas e sociais, seu perfil econômico, seu patrimônio natural visando o desenvolvimento sustentável e também seus problemas estruturais, como transporte publico saneamento básico e irregularidades fundiárias. Todos precisam ser enfrentados sob a perspectiva de um planejamento interurbano, regional e integrando as diferentes políticas que incidem no território.

Sem dúvidas, o maior desafio para a solução dos conflitos territoriais está na especulação da terra, na acumulação de riqueza e propriedade e a consequente dificuldade de acesso ao solo urbanizado pelos mais pobres e até mesmo pelo Estado. Para este enfrentamento, a política urbana trouxe instrumentos que devem ser regulamentados pelos municípios, os quais primam pelo uso social da terra. São exemplos destes instrumentos o parcelamento, edificação e utilização compulsórios – PEUC, o IPTU Progressivo, a desapropriação por interesse social, o estudo de impacto de vizinhança, o solo criado, as zonas especiais de interesse social e a usucapião especial urbana, entre outras.

Em Porto Alegre, instrumentos estratégicos para a gestão social do solo urbano ainda não foram regulamentados, como é o caso do PEUC, do IPTU Progressivo e do Estudo de Impacto de Vizinhança. Com relação às AEIS grande parte das novas demarcações (AEIS vazias) ocorrem na periferia da cidade. Da mesma sorte, aquelas que foram reconhecidas nas áreas centrais não estão sendo objeto de regularização fundiária, estando sim ameaçadas pela veloz incidência do mercado imobiliário na cidade. Ainda contribuem neste contexto o avanço dos instrumentos que favorecem os interesses de mercado, como o Solo Criado e as Parcerias Público-Privadas.

Nessa V Conferência urge o desafio da gestão integrada e transversal, com uma ampla visão do território, racionalização de recursos públicos e redução dos obstáculos gerados pela propriedade privada, levando em consideração os princípios do nosso pacto constitucional. Esse desafio pressupõe decisão politica dos gestores calçada na defesa do interesse público e pactuada com a sociedade a partir de uma intensa e efetiva participação popular.

Além disso, é urgente a consolidação das políticas de Habitação, de Saneamento, de Mobilidade e de Resíduos Sólidos, além da estruturação da Política de Desenvolvimento Urbano e da articulação destas ao judiciário para enfrentar o problema dos conflitos fundiários, garantindo espaços de mediação, assistência jurídica gratuita para as famílias ameaçadas de despejos e principalmente garantia de direito à moradia digna e direito à cidade.

5. TRANSVERSALIDADES DAS POLÍTICAS URBANAS DE PORTO ALEGRE-RS

Temos grandes desafios na construção da transversalidade das políticas urbanas em Porto Alegre, e na aplicação dos instrumentos do Estatuto da Cidade. Mesmo com toda história de participação popular e controle social, que serviram inclusive de referência para construção de muitos instrumentos, nos vemos em uma nova conjuntura: elaborar planos setoriais de habitação, saneamento e mobilidade que dialoguem com o Plano Diretor e demais leis da cidade, de forma a garantir transversalidade, participação e responder aos anseios da maioria da população da cidade. Isto é um grande desafio, mesmo para Porto Alegre.

Um problema que cresceu no último período é o da valorização da terra (especulação imobiliária), instrumentos como o Minha Casa Minha Vida, que tem como principal objetivo atacar o déficit habitacional de moradias de baixa renda (interesse social), tem tido grande dificuldade de produzir moradias nesta faixa. O preço da terra cresceu muito, prejudicando o acesso daqueles que querem produzir para a baixa renda, incluindo movimentos sociais, poder público e empreendedores sociais. São esses os agentes que operam a política habitacional para atender a demanda reprimida. Se os instrumentos do Estatuto da Cidade estivessem sendo aplicados efetivamente a especulação imobiliária seria inibida e teríamos condições de produzir cidades mais justas e em consonância com o princípio da função social da propriedade.

Ao mesmo tempo o Plano Diretor da Cidade tem o papel de ser a lei que articula as demais leis setoriais, a partir dele poderemos estruturar bons planos de habitação, mobilidade e saneamento. Porém, ao ter as políticas urbanas de forma tão fragmentada em diversos departamentos e secretarias, somado a ausência de uma estrutura que garanta que as políticas de desenvolvimento urbano atuem de forma integrada que se faz reforçar ainda mais a ideia de se ter um Conselho das Cidades, com comitês técnicos atuantes como embrião da construção do Sistema de Desenvolvimento Urbano em Porto Alegre, visto que com o Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano (que já minuta do projeto sendo finalizado por comitê interministerial do Governo Federal) institucionalizado todos Estados e Municípios terão que adequar sua estrutura e construir sistemas estaduais e municipais para acessar os recursos do Governo Federal.

Na política de habitação, mesmo com a experiência dá elaboração do Plano Municipal de Habitação, percebemos a necessidade da elaboração de um senso fundiário urbano na cidade: determinar o real déficit quantitativo (absoluto), déficit qualitativo, inadequações fundiárias e áreas passíveis de regularização. A 5ª Conferência Nacionais das Cidades aponta para um levantamento da irregularidade fundiária como elemento para Compor o Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano. Ao mesmo tempo tem que apontar os vazios urbanos e áreas públicas das três esferas para que possamos aplicar os instrumentos do Estatuto da Cidade e no caso das áreas públicas utilizar para construir moradias de interesse social através do Banco de Terras do Estado e da Secretaria do Patrimônio da União.

Na política de saneamento avançamos com o PISA, mas agora temos o desafio maior de fazer a ligação das casas com a rede de esgoto construído. Ainda é muito comum em áreas periféricas encontrar esgoto correndo a céu aberto e desembocando em arroios e valões. Ao mesmo tempo não temos visto avanço na construção do Plano de Saneamento, conforme a lei 11.445/07. Este instrumento é fundamental para determinar as ações e prioridades, pactuando entre sociedade e governo as ações prioritárias na gestão da política de saneamento ambiental.

Na área da mobilidade urbana foi aprovado em 2012 a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Esta lei além de determinar a elaboração de um Plano de Mobilidade também disponibiliza uma série de normativas sobre questões fundamentais como a gestão democrática e o controle social efetivo. Reafirma nas diretrizes a importância da multiplicidade de modais, do transporte não motorizado sobre o motorizado e do transporte coletivo sobre o individual, inclusive nas obras e planejamento urbano. Esta lei já esta em vigor e vemos muitas obras e ações reafirmarem a lógica da prioridade do automóvel. Somente com muito debate e ações efetivas poderemos encontrar soluções para baratear as tarifas, efetivar o metrô e constituir fundo para bancar as gratuidades.

Por fim a transversalidade entre as políticas urbanas e entre as esferas federal, estadual e municipal é a garantia de implementar estas políticas na prática, tirando do papel e colocando na realidade das nossas comunidades.

Comissão organizadora da 5ª Conferência das Cidades Etapa Porto Alegre.

ACESSO – Cidadania e Direitos Humanos
ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária
AGB – Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Porto Alegre
CEBs – Comunidades Eclesiais de Base
CDES – Centro de Direitos Econômicos e Sociais
CMP- Central dos Movimentos Populares
CMPA – Câmara Municipal de Porto Alegre
COMATHAB – Conselho Municipal de Acesso à Terra e Habitação
CONAM – Confederação Nacional das Associações de Moradores
CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
DEMHAB – Departamento Municipal de Habitação
FEGAM – Federação Gaúcha das Associações de Moradores
MNLM – Movimento Nacional de Luta pela Moradia
PMPA – Prefeitura Municipal de Porto Alegre
UBM – União Brasileira de Mulheres
FS – Força Sindical
SAERGS – Sindicato dos Arquitetos do Estado do Rio Grande do Sul
UAMPA – União das Associações de Moradores
SAJU/UFRGS – Serviço de Assessoria Jurídica Universitária

Porto Alegre (RS), maio de 2013.