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quinta-feira, 30 de abril de 2015

1º de maio: Uma data nada festiva este ano


 
Jacques Távora Alfonsin

Datas comemorativas de acontecimentos históricos, dignos de serem relembrados, quase sempre são marcadas por dor, sofrimento e mortes heroicas. Se o natal foge a essa regra, até a páscoa é precedida de uma sexta-feira de cruz. Geralmente essas datas lembram gente sacrificada em defesa de direitos, na sua época considerados subversivos da ordem e da segurança, posteriormente reconhecidos como devidos e introduzidos em lei, provocando sentimentos de nojo da repressão sofrida no passado e pasmo diante do atraso em serem respeitados.

Assim como 20 de novembro marca o dia nacional da consciência negra, por ser o dia do assassinato de Zumbi, em 1695, no quilombo de Palmares, como 8 de março foi consagrado como dia internacional da mulher, para recordar a morte das mulheres que, ainda no século XIX reivindicavam melhores condições de trabalho e direito ao voto, em Nova York, como 17 de abril foi reconhecido como o dia internacional da luta camponesa, em memória do massacre de Eldorado do Carajás em 1996, 1º de maio não foge a essa “regra”.

A data lembra um protesto de trabalhadores, em Chicago, no ano de 1886. Um dia depois a polícia dispersou outro, matando um dos manifestantes. Em reação a um terceiro, no dia seguinte, reunindo multidão de trabalhadoras/es inconformadas com aquela morte, a policia matou mais doze e feriu outros tantos.

Passado tanto tempo, existe alguma novidade nas freqüentes passeatas, manifestações de rua, aqui mesmo no Brasil, relacionadas com greves, reivindicações salariais, ameaças de desemprego, perda de direitos conquistados a custa de tantas mortes no passado?

A marca permanente desses protestos, por mais que se queira pintar as motivações com outras cores, mais “civilizadas”, mais “pacíficas”, é a da velha e conhecida luta de classes, com o capital de um lado, indisposto a qualquer concessão subtraída ao seu lucro e o trabalho de outro, indisposto por sua vez a prosseguir sendo explorado injustamente.

O mar de ideologias e conveniências políticas aliadas de um e outro desses lados, as divisões externas e internas presentes neles, ainda são incapazes de esconder o fato de que as tentativas legais de disciplinar a liberdade concentracionista de dinheiro do capital, em defesa da libertação da pobreza e até da miséria presente nas vidas das/os trabalhadoras/es, ainda estão muito longe de conseguir uma partilha equitativa da nossa riqueza, eliminando as causas econômico-políticas da nossa escandalosa desigualdade social.
Luiz Carlos Bresser Pereira deixou muita gente preocupada por ter desvelado e condenado publicamente uma dessas causas, talvez a principal delas. Na entrevista concedida à Zero Hora de domingo passado (edição de 27 de abril disponível na internet), embora mostrando flagrantes erros presentes na política econômica do segundo mandato da Presidenta Dilma, responsáveis, segundo sua opinião, pela crise atualmente vivida no país, Bresser bateu no fígado do capital, à uma pergunta sobre corrupção:

“Os ricos nunca gostaram e temem a democracia”. (…) Eu disse que a classe capitalista teme a democracia, e precisa controlá-la. E como faz isso? Desmoralizando o Estado e o político e comprando o político. E é isso que a classe capitalista faz com essa coisa escandalosa que é o financiamento de campanha por empresas.” (…) Porque a corrupção é inerente ao capitalismo. A lógica do capitalismo é a lógica do lucro, e o critério de êxito é a riqueza.”
Não há necessidade de se transpor uma tal lição para as relações entre o capital e o trabalho, para se provar a razão daquelas mortes acontecidas no passado levarem tantas/os trabalhadoras/es para as ruas no dia 1º de maio. Elas/es não querem a repetição dos efeitos desse lucro sujo, aí denunciado, nem no presente, nem no futuro, como a terceirização do trabalho, por sinal, ameaça impor.

Os males da injustiça social sofrida historicamente pelas/os trabalhadoras/es é certo serão denunciados novamente nesse dia, sem ocultação das suas causas. Mas é certo também estarem elas/es muito menos interessadas/os na pirotécnica dos shows organizados pelas centrais sindicais do que nas propostas a serem discutidas por elas, pelos movimentos populares aliados, no efetivo empoderamento da defesa dos direitos humanos fundamentais sociais conquistados no passado, agora sob risco iminente de violação.

Se alguma festa o lazer de 1º de maio vai garantir, portanto, será a de um abraço entusiasmado de união de todo esse povo, consciente e disposto a não continuar sendo enganado por Estados de direito e democracias aparentes, sufocadas por liberdades econômicas impeditivas de libertação social. Se são graves os efeitos da corrupção política, com justa razão atualmente sob rigorosa investigação no país, a multidão de oprimidas/os por um sistema econômico visceralmente corrupto merece ser defendida com muito maior empenho e rigor, pois além de integrar a causa da primeira, seu efeito mais injusto e perverso se faz sobre a segunda.

terça-feira, 4 de novembro de 2014

A natureza e o 5º relatório do IPCC apontam as causas das secas brasileiras e impugnam nosso Código Florestal


(*) Jacques Távora Alfonsin

Quando o novo Código Florestal brasileiro ainda era discutido como projeto de lei, foram bem graves as objeções levantadas contra ele por ambientalistas, ecólogos, ONGs defensoras do meio ambiente no Brasil e no mundo todo, o último atento ao que poderia acontecer, por exemplo, com a floresta amazônica.

Invocava-se, como até hoje se insiste, como forma legal e presumivelmente eficaz de se impedir agressões ao meio ambiente do Brasil, o art. 225 da Constituição Federal: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Muitos avisos sobre as consequências danosas do efeito estufa, dos desmatamentos, do assoreamento dos rios, da aplicação de agrotóxicos, da construção de barragens e outras intervenções humanas sobre a terra, estão se acentuando agora, por força da seca prolongada em São Paulo, do risco que a exploração do xisto pode provocar nos aquíferos brasileiros e pelo recentíssimo 5º relatório do IPCC (painel intergovernamental de mudanças climáticas, traduzindo-se a sigla em inglês); trata-se de um resumo assinado por oitocentos cientistas, divulgado dia 2 deste novembro, em Copenhague, aprovado por autoridades de mais de cento e vinte governos.

Desde a vigência do art. 225 da Constituição, contudo, particularmente depois que o novo Código Florestal entrou em vigor, não são poucas as dúvidas relacionadas com o respeito à ela devido e com a sua aplicação, caso a caso.

O problema das secas, por exemplo, não é novo, no Brasil. Todo o nordeste sabe bem disso. O novo é a frequência com que elas vêm ocorrendo na região sul de uns anos para cá. Essa de São Paulo, considerada a maior das últimas décadas, é bem semelhante, embora em proporções diferentes, a várias outras que, desde a década de 90 do século passado vem afligindo o Rio Grande do Sul.

Dava testemunho disso o falecido agrônomo Enio Guterres, conhecido pelo seu conhecimento científico e técnico não distraído dos direitos humanos do povo camponês e das mulheres e homens sem-terra. Sua esposa Ivani reuniu em um livro (Agroecologia militante), publicado pela Expressão Popular em 2006, vários dos seus estudos. Entre eles, um sobre quem podia ser responsabilizado pelas secas no Rio Grande do Sul, datado de março-2005, justamente um dos anos em que esse fenômeno climático causou seríssimos prejuízos à terra e ao povo gaúcho:

“…nos últimos 14 anos tivemos oito secas. Em 1991, 287 municípios decretaram situação de emergência. Em 1996, foram 222. O número foi de 195 em 1997. Em 1999, foram 115, em 2000 foram 153, em 2003 foram 226, em 2004 foram 390 e,em 2005, até agora, 404 municípios já decretaram situação de emergência, com tendência a se agravar.”

Sobre as florestas tropicais, como a amazônica, comparou dados do mundo inteiro com a brasileira: “Estimativas atuais indicam que 17 milhões de hectares estão sendo destruídos anualmente. Desse valor, cerca de 6 milhões de hectares correspondem à Amazônia brasileira, incluindo-se nesse cálculo a destruição causada pela produção de carvão vegetal para produção siderúrgica.” (…) “Essa seca que está ocorrendo no Rio Grande do Sul pode ser consequência do desmatamento da floresta Amazônica, e é um fenômeno que poderá se repetir com mais frequência. (…) Portanto, o que está ocorrendo não são fenômenos naturais, mas sim fenômenos provocados pela ação do homem. Isso ocorre em função de um modelo de desenvolvimento socioeconômico calçado na derrubada da floresta para o cultivo de pasto e grãos – monocultura incentivada pelas empresas transnacionais” (…) “ A natureza está reagindo, o que pode virar rotina, causando sérios danos sociais, ambientais e econômicos.”

Quando a Constituição reconhece, então, no referido art.225, que o meio-ambiente é “bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”, ela está sendo desobedecida por todas as iniciativas socioeconômicas capazes de ameaçar ou por em risco um bem-estar coletivo dessa grandeza e necessidade.

Se tudo isso já preocupa em relação à terra, pesa sobre a água, igualmente, inclusive a subterrânea, uma grande ameaça. É que a exploração do xisto (denominação de rocha com presença de gases e óleos) como se pode depreender de informações várias, presentes na internet, utiliza toneladas de água sob forte pressão misturadas com areia e outros produtos químicos para quebrar rocha e liberar o que nela esteja presente, num método conhecido pela palavra inglesa “fracking”.

Imagine-se, então, o que significa a utilização desse método em casos nos quais a perfuração indispensável à tal pressão hidráulica destinada a quebrar a rocha se dê em área situada debaixo de aquíferos, como o Guarani, por exemplo, cuja quantidade de água doce é tão grande que abrange parte do Brasil (Estados de São Paulo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina), parte da Argentina, do Uruguai e do Paraguai.

Ainda bem que, pelo menos nesse caso do xisto, a Justiça Federal do país já deferiu duas liminares, em ações civis públicas propostas pela Procuradoria da República, no Pará e em Santa Catarina (Cascavel) suspendendo licitações e outras iniciativas destinadas a receber propostas de empresas interessadas nesse tipo de exploração. Em se tratando apenas de liminares, todavia, há que se aguardar com muita vigilância ético-política, as sentenças que serão dadas quando for julgado o mérito dessas ações.

O certo é que, pelo 5º relatório do IPCC, do qual dá notícia a Zero Hora de hoje (3 de novembro), as perspectivas de respeito à vida da e na terra, para as pessoas e o meio ambiente, são bem sombrias e, entre elas, vale destacar, como uma das causas do aquecimento progressivo do planeta, o fato de as concentrações de gases do efeito estufa na atmosfera serem as mais altas dos últimos 800 mil anos (um resultado evidente do tipo de exploração econômica do solo, sem dúvida), gerando riscos até de insegurança alimentar, escassez de água, ondas de calor e derretimento de geleiras.

Uma solução proposta para reverter um quadro ambiental dessa gravidade, sintetizada na mesma notícia, gera um certo pessimismo quando à redução de gases responsáveis pelo efeito estufa:

“Para que a elevação da temperatura da terra não ultrapasse os 2ºC – meta da comunidade internacional – os governos precisam reduzir a zero a emissão desses gases até 2100, detalhou o relatório.”

Até 2100?? Estamos comprometendo, então, no mínimo, mais duas gerações futuras, sem responsabilidade alguma pelos nossos erros. Sem falar nos tratados internacionais assinados pelos governos brasileiros, sobre a proteção e defesa do meio ambiente, desenvolvimento sustentável e outras metas, pouco ou nada desse relatório deixou de ser denunciado por Conferências internacionais sobre meio ambiente, como a de 1992, realizada aqui mesmo no Brasil.

Do pouco efeito de todo esse esforço dá prova o nosso novo Código Florestal. Como bem disse Darci Frigo da “Terra de Direitos” (Paraná) em painel realizado durante o Seminário “Os direitos humanos como um projeto de sociedade”, realizado pela Escola Dom Helder Câmara, em agosto passado, o nosso Código Florestal está muito mais preocupado em proteger e defender um modelo de exploração econômica da terra do que de proteger e defender as florestas e o meio ambiente.

Muito antes de 2100, todavia, quem respeita a terra e a defende e protege como bem de uso comum do povo, não está dormindo. Cartilhas, boletins, folhetos, sites e blogs circulando pela internet, há muita gente empenhada em imunizar a terra contra as doenças que lhe causam febre, especialmente as que a degradam em pura mercadoria. Leonardo Boff, por exemplo, em um dos seus textos, circulando na internet, “O sentido de uma bioeconomia ou de um ecodesenvolvimento”, lembra a proposta de Ladislaw Dowbor, na mesma linha de Ignacy Sachs, sustentando a viabilidade a funcionalidade tanto da bioeconomia quanto do ecodesenvolvimento, baseadas na “vigência de valores intangíveis como a generosidade, a cooperação, a solidariedade e a compaixão.” “É deles (Dowbor e Sachs) a bela expressão de uma “biocivilizaçao”, uma civilização que dá centralidade à vida, à Terra, aos ecossistemas e a cada pessoa. Daí emerge, no seu belo dizer, a “Terra da Boa Esperança.”

Pura utopia? – Antes confiar nela, do que ficar parado sem nada fazer, passiva e resignadamente assistindo as leis serem projetadas e promulgadas segundo as conveniência do capital, como Boff arremata no texto referido, : “A solidariedade é um dado essencial ao fenômeno humano e o individualismo cruel que estamos assistindo no dia de hoje, expressão da concorrência sem freio e da ganância de acumular, significa uma excrescência que destrói os laços da convivência e assim torna a sociedade fatalmente insustentável.”

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Juizas/es que recebem auxílio moradia, vão condenar multidões pobres a ficarem sem-teto e sem-terra?

Por Jacques Távora Alfonsín (*)Fonte: RS Urgente



No dia 15 de setembro passado, o Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu “tutela antecipada” a uma ação originária proposta por juízes federais do Distrito Federal, à qual aderiu posteriormente a Associação dos juízes Federais, reconhecendo o direito de as/os magistradas/os federais receberem o auxílio moradia, em todos aqueles casos nos quais elas/es exercem suas funções, sem que residência oficial lhes seja franqueada. Posteriormente, o benefício foi estendido a juízas/es estaduais, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar.

Entre as razões para essa complementação pecuniária, foi lembrada a redação do art. 65, inciso II da Loman (Lei Orgânica da Magistratura), o qual dá sustentação legal ao que foi decidido.

Passado quase um mês desde que isso aconteceu, alguns jornais, sites e redes sociais abriram seus espaços para explicações, críticas, justificativas, onde foi possível ver-se quanta polêmica, e até indignação o tal pagamento está criando. Não se trata de um auxílio pequeno. Ele sobe acima de quatro mil reais mensais, sem dúvida um valor a que muita/o brasileira/o sonha não como “auxílio” mas sim como salário bruto mesmo.

O nível da discussão vem aumentando a temperatura das opiniões, especialmente depois que a Ministra Eliana Calmon, negou pedido da Associação dos Juízes/as Federais para que o pagamento fosse feito a todas/es elas/es. Ela não usou meias palavras. Segundo o site Jus Brasil, “ela afirmou em seu voto que entende a aflição dos magistrados federais, com vencimentos congelados e defasados em relação aos juízes estaduais. Mas considerou errado corrigir uma distorção salarial distorcendo o sentido da lei, criando um puxadinho para acomodar angústias. Ou, como reforçou, dando um jeitinho para aplacar o sentimento de injustiça.”

Se um juízo desse tipo for comparado com o voto do Ministro Luiz Fux, o princípio constitucional da moralidade, por esse invocado como um dos fundamentos da sua decisão favorável às/aos juízas/es, pode ser gravemente questionado, ainda mais levando-se em consideração a média do nível de renda da população e o quanto de “aluguéis sociais”, “bônus moradia” e outras políticas sociais habitacionais poderiam ser beneficiadas com o dinheiro que vai ser gasto no referido “auxílio”.

O acontecido serve para todo esse povo pobre do país tomar consciência de que, mais uma vez se comprova como algumas causas da injusta desigualdade social que o oprime e reprime, fere sua dignidade e cidadania, seus direitos humanos fundamentais, os mais ligados a vida, como moradia e alimentação por exemplo, se encontram na própria aplicação da lei.

O Poder Judiciário é tão bem remunerado que os vencimentos das/os ministras/os do Supremo Tribunal servem de parâmetro, um “teto” para a fixação da remuneração devida a uma série de outras categorias de profissionais do Poder Público.

A ironia dessa denominação não pode deixar de ser lembrada, quando se analisam os efeitos dessa verba a ser paga a integrantes do Poder Judiciário, por sinal, como agora se sabe, já presente no contracheque de magistradas/os, integrantes do Ministério Público de de vários Estados da Federação.

A garantia do “teto” pago às/aos juízas/es, agora reforçado por esse substancial auxílio-moradia vai lhes dar mais segurança e tranquilidade para, em suas doutas sentenças sempre baixadas “por respeito à lei” (!), deixar sem teto e sem terra muita gente pobre brasileira, sem dinheiro para pagar aluguel, plantar, comer, vestir e viver enfim. Para esse povo todo nenhum “puxadinho” ou “jeitinho” para construir ou aumentar seus casebres e malocas é permitido do ponto de vista estritamente legal, por mais que se mostre a necessidade de se conceder uma “tutela antecipada” para isso, como aconteceu com o pedido das/os juízas/es.

O escândalo maior para essa parcela pobre e miserável do Brasil, com fatos como esse, aumenta ainda mais considerando-se, primeiro, como tais privilégios alcançam facilmente força de lei e segundo, como toda essa injusta desigualdade, por si só inconstitucional, fica sepultada sob uma indiferença quase generalizada, um conformismo só lá de quando em vez acordado do seu torpor, e, assim, mesmo, se o despertar partir das vítimas, reprimido a pau, gás e bala pela força pública .

Essa é uma herança antiga e maldita do Brasil. Desde colônia e império, os chamados “estamentos”, com raras exceções, mandam na nação. Que isso acontecesse naquela época, era compreensível, mas que se repita em plena democracia, é um escárnio. Raymundo Faoro continua atual, quando examina o que isso tem significado na nossa história: “… a tradição não se alimenta apenas da inércia, senão de fatores ativos, em movimento e renovação, mas incapazes de alterar os dados do enigma histórico. Sobre as classes que se armam e digladiam, debaixo do jogo político, vela uma camada político-social, o conhecido estamento, burocrático nas suas expansões e nos seus longos dedos. Nação, povo, agricultura e comércio obedecem a uma tutela, senhora e detentora da soberania.” (in “Os donos do poder", vol. 1, Rio de Janeiro: Ed. Globo, 1989, p. 387).

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Se candidata/o e voto não são mercadorias, o mercado não pode ser assemelhado à democracia

Fonte: RS Urgente 
Setembro 18, 2014




(*) Jacques Távora Alfonsin

O jornal Zero Hora publicou na sua edição do dia 15 deste setembro um artigo de Ricardo Felizzola, sob o título “Mercado e democracia, fundamentos da cidadania”, assemelhando as operações próprias da compra e venda mercantil com o que acontece numa eleição democrática. Entre outras coisas, ele afirma o seguinte: “Na democracia, exalta-se o direito do cidadão de escolher seus eleitos, em uma discussão absolutamente pessoal e soberana.” (…) “No caso do mercado, a similaridade é enorme, pois o consumidor, de forma soberana e individual, elege sua opção pelo produto de melhor qualidade, ao custo compatível com o objetivo de consumo.”

Afora a grosseria de se assemelhar candidata/o e voto com mercadoria, a infelicidade notória dessa comparação, o quanto de alienada e distante da realidade ela se encontra, também “é enorme”. Dá chance à crítica sob muitos aspectos, mas o principal, talvez, está presente na ocultação intencional ou não, muito ao gosto da ideologia neoliberal, do fato inquestionável de não existir nada mais discriminatório, responsável pelo desumano e injusto desequilíbrio econômico existente no meio do povo do que, justamente, o poder de compra do/a consumidor/a pobre, desigualdade essa que não acontece quando ele vota.

Não se sabe como o autor do tal escrito consegue achar soberania em quem, nesse estado de carência e privação, é até excluído pelo mercado. Se houvesse soberania sobre o mercado esse é que deveria estar a serviço das pessoas, mas o que ele faz é justamente o contrário. Seus mecanismos de propaganda e aliciamento para a venda de qualquer “produto” estabelecem um preço, como o próprio autor do artigo reflete no “custo compatível com o objeto de consumo”. Ora, a maior parte das vezes, esse preço está fora de alcance do povo pobre, sem outro efeito que não o de só aguçar o seu desejo e acentuar a sua frustração. A palavra soberania, portanto, utilizada para caracterizar tanto o mercado como a democracia, acaba soando como ironia e deboche.

Se o mercado fosse fundamento da cidadania, por outro lado, Luigi Ferrajoli no seu “Derechos y garantias, la ley del más débil” editado em Madri (Trotta, 1997, p. 103) não precisaria ter-se dado à prudência de salientar a relevante diferença jurídica que pode existir entre pessoa e cidadã/o além do fato de uma determinada concepção de cidadania – com certeza a do Sr. Felizzola – poder desmentir a tão decantada tese de que só existe liberdade onde o mercado reina. Dizia aquele jurista sobre a liberdade, ainda em 1999, em trecho da sua obra que vale a pena traduzir, o seguinte:

“Para começar, os direitos de liberdade não tem nada a ver com o mercado, que pode tranquilamente prescindir deles, tal como ficou provado durante os diversos fascismos e nas diversas involuções autoritárias das democracias de nosso século. Ademais, esses direitos se encontram virtualmente cm conflito não somente com o Estado mas também com o mercado; não é possível alienar a própria liberdade pessoal, bem como não é possível vender o próprio voto.”

Residem no conflito com o mercado, assim, os principais obstáculos de acesso do povo pobre à plena cidadania. Quem o proíbe e o marginaliza na sociedade chamada civil é a sua força incivil. E é justamente o Estado, tão mal visto e condenado por gente abonada pelo mercado, mesmo com todos os seus conhecidos defeitos, que se empenha por corrigir os efeitos abusivos desse, socorrendo socialmente as vítimas que ele deixa pelo caminho do seu “crescimento”. Não deixa de chamar a atenção o fato de o tal crescimento ser sempre adjetivado como econômico, nunca como social. Se isso afeta a diminuição da liberdade alheia, e a história mostra que afeta, tudo se explica e tolera, a pretexto de que é um sacrifício necessário ao progresso, sem se questionar o impulso reprodutor da desigualdade social aí ampliado e fortalecido.

Se existe alguma semelhança, então, entre a democracia e o mercado, ela se encontra, bem ao contrário das virtudes de uma e outro exaltadas pelo Sr. Felizzola, nos vícios próprios do segundo impostos à primeira, quando o poder privado do dinheiro compra o poder público da administração do Estado. Antes das eleições, medindo o grau de subserviência das/os candidatos e barganhando financiamento de campanha a quem se mostre mais dócil. Depois das eleições, pela cobrança da conta, transformando em lei e direito, por meio das/os eleitas/os, o que não passa de seus exclusivos interesses e lucros.

Com tais credenciais e poderes de exclusão, o mercado jamais alcançará ser fundamento da democracia e, menos ainda, da cidadania. No primeiro domingo do próximo outubro todas/os as/os brasileiras/os terão a chance de provar, mais uma vez, a grande diferença existente entre o voto, universal, livre, independente de renda, classe, etnia, crença etc… demonstrando ser esse muito diferente do preço do “produto” de mercado, na linguagem do artigo publicado na ZH do dia 15. Basta dizer que aquele é gratuito, para todas/os e esse é pago, com acesso garantido apenas para quem disponha de dinheiro suficiente para alcançar o “custo compatível com o objetivo de consumo” como leciona o autor do artigo. Enquanto a possibilidade de mais democracia se faz por aquele, a possibilidade de se ampliar a exclusão social se faz por esse.

As eleições, portanto, mesmo com todas as suas limitações e problemas, em lugar da liberdade para oprimir e dominar, abrem oportunidade de se fazer valer o permanente e legítimo anseio popular pela conquista de uma efetiva justiça social para o nosso país, garantia primeira de solidariedade e paz. Por enquanto, pelo menos, isso não se constrói sem confronto, um confronto duríssimo por sinal, sendo o voto uma das formas de empoderar todas/os quantas/os não recuam diante de um desafio tão grande para se construir, sem exclusão de ninguém, como faz o mercado, tanto a democracia quanto a cidadania.

(*) Procurador do Estado aposentado, Mestre em Direito pela Unisinos, advogado e assessor jurídico de movimentos populares.

domingo, 7 de setembro de 2014

Nova derrota judicial da ditadura, a mãe da lei de (in) segurança nacional, para criminalizar o MST

Fonte: RS Urgente

Jacques Távora Alfonsin (*)

“Por falta de provas”, duas sentenças recentes da Justiça Federal de Passo Fundo, absolveram oito agricultores dos crimes que lhes eram imputados por denúncias feitas, tanto pelo Ministério Público do Estado quanto pela Procuradoria da República, baseadas no Código Penal e na lei de segurança nacional.

Eles eram acusados da prática de diversos crimes: na Justiça Comum do Estado, parte dos réus teria praticado os crimes de furto simples e qualificado, roubo, dano qualificado, incêndio, além de delitos ambientais. Na Justiça Federal, parte deles, além dos mesmos que tinham sido denunciados na justiça Comum, foram denunciados por crimes previstos na Lei de Segurança Nacional (nº 7170/1983), entre eles os de pretenderem mudar o “… regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça”; “… praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas”; “…incitar à subversão da ordem política ou social”.

Àquelas posturas conservadoras e reacionárias presentes na sociedade, em grande parte do Poder Público, inclusive do Judiciário, não vai faltar a objeção: se a absolvição se deu “por falta de provas”, não é que os fatos apontados como criminosos não tenham ocorrido; é que o processo não conseguiu estabelecer o nexo causal entre eles e os agricultores denunciados.

Bem examinada a prova testemunhal, porém, recolhida nesses processos, uma das sentenças lembrou expressamente o que poderia passar como não relevante, mas ficou muito bem provado. Refere esse julgado: existem “elementos concretos a demonstrar, com clareza, a condição dos réus de líderes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST).”

Então, sendo os denunciados líderes do MST, o objetivo, certamente generalizante e preconceituoso, presentes na maioria dessas denúncias criminais, era o de, em vez da presunção da inocência, dar-se como certa a presunção de culpa ou dolo. Se não se sabia bem quem tinha praticado os alegados ilícitos, as lideranças que pagassem por isso…

No mínimo, haveria de se alcançar, como faz a maior parte da mídia, a desmoralização daquele movimento em defesa da reforma agrária e contrário ao latifúndio tanto o improdutivo como o produtivista que, como se sabe, é muito diferente do produtivo.

Aí se revela mais um sinal evidente de que as/os agricultores pobres sem-terra não são responsabilizados pelo que fazem, mas sim pelo que são: em relação a eles, há uma prova multitudinária do fracasso vergonhoso do sistema econômico, político e jurídico do nosso país, na medida em que tudo lhes promete mas nada lhes garante.

Existe nisso uma boa chance de se comparar o ímpeto dessas tentativas de criminalização das lideranças populares, historicamente reivindicando o respeito devido a direitos de gente pobre sem-terra e sem-teto, com a inação característica de responsabilização dos proprietários privados de grandes extensões de terra.

Quando esses praticam violências a mais diversas através dos seus jagunços, desmatam, poluem, esbulham terras de quilombolas, índios e posseiros, ameaçam, intimidam e até, se preciso for, matam quem a isso se oponha, para alcançar os seus fins, descumprindo a função social dos direitos que titulam, e o Judiciário é provocado para punir tais condutas, a desigualdade social opressora das/os pobres, encontra facilidade para se reproduzir também ali. Todas as provas exigidas pelo “devido processo legal” para o enquadramento criminoso daquelas barbaridades e o prejuízo que causam a toda a sociedade, aí sim, elas contam com o poder de o processo mascarar qualquer fato mais do que notório como não comprovado.

Não há reforma agrária nem urbana capaz de vencer, por isso, o ritmo atravancado, moroso, ultrapassado e vencido técnica e tecnologiamente do Código de Processo Civil, mesmo que isso implique em desobediência manifesta da Constituição Federal. Desapropriações de terra, por exemplo, que consigam tramitar, permitindo o acesso de multidões pobres à terra, constituem raras exceções. Se forem comparadas com as violentas execuções dos mandados judiciais próprios das ações de reintegração de posse, hoje, ver-se-ia essa particularidade: em pleno século XXI, essas execuções, ainda inspiradas – e mal – no Direito Romano anterior a Jesus Cristo, são muito mais rápidas e de efeitos imediatos. Com o gravíssimo inconveniente de, quase sempre, serem profundamente injustas, bastando lembrar as muitas mortes que já causaram, causam agora e, pelo visto, ainda vão causar no futuro.

A Renaap (Rede Nacional de advogadas e advogados populares), patrocinou a defesa dos agricultores processados em Passo Fundo. Esteve representada, entre outras/os advogadas/os, pelo Dr. Leandro Scalabrin. Ela cumpriu, no caso, mais um dos relevantes serviços que tem prestado ao país. Não só por demonstrar a improcedência manifesta dessas ações judiciais tendentes a criminalizar e incriminar, seja do jeito que for, as lideranças dos movimentos populares, como também para desacreditar iniciativas político-jurídicas tendentes a fazer passar para a opinião pública a certeza generalizada de que quaisquer das reivindicações de direito e dos protestos por eles protagonizados constituem crime.

A Lei de (in)segurança nacional, um dos chamados “entulhos” da ditadura, direta ou indiretamente, esteve inspirada nesse tipo de “criação de cultura”, tratando de intimidar, incutir medo, reprimir qualquer reivindicação de direito capaz de questionar outras seguranças: as de propriedades de todo o tipo e uso, mesmo os mais anti-sociais, como os das reservas especulativas, os das explorações predatórias, os que reduzem a terra (bem indispensável a vida de todas/os) como uma mercadoria qualquer. Nem que essa mesma segurança de poucos seja responsável pela insegurança da maioria.

Pelo menos nas ações judiciais agora julgadas em Passo Fundo, esse perverso efeito foi abortado. Sobre as causas de tal injustiça e insegurança, portanto, inteira razão cabe a Boaventura de Sousa Santos quando ele fecha um artigo seu intitulado “Os limites da ordem” :

“Com o neoliberalismo, o aumento brutal da desigualdade social deixou de ser um problema para passar a ser uma solução. A ostentação dos ricos e dos multimilionários transformou-se na prova do êxito de um modelo social que só deixa miséria para a imensa maioria dos cidadãos, supostamente porque estes não esforçam o suficiente para ter sucesso na vida. Isso só foi possível com a conversão do individualismo em um valor absoluto, o qual, paradoxalmente, só pode ser experimentado como uma utopia da igualdade, a possibilidade de que todos prescindam igualmente da solidariedade social, seja como seus agentes, seja como seus beneficiários. Para o indivíduo assim concebido, a desigualdade unicamente é um problema quando ela é adversa a ele e, quando isso ocorre, nunca é reconhecida como merecida”.

(*) Procurador do Estado aposentado, Mestre em Direito pela Unisinos, advogado e assessor jurídico de movimentos populares.