quarta-feira, 22 de junho de 2011

MANIFESTO DAS COMUNIDADES DO TRILHO

Nós, moradores das comunidades Trilha do Senhor, Dom Oscar Romero, São Vicente, João XXIII, Rio Pardo, Jangadeiros, Canos e Aldacir Barbosa, organizados no Movimento de Luta em Defesa da Moradia – Comunidades do Trilho, vimos, por meio deste manifesto, denunciar a todos e a todas que: 

Há mais de um ano, nossas comunidades têm sido vitimadas por sérias e inadmissíveis violações de direitos levadas a cabo pelo Governo do Estado do Ceará e pela Prefeitura de Fortaleza em seu intuito de implantação do Veículo Leve sobre Trilhos e duplicação da Via Expressa, obras estas previstas na preparação de Fortaleza para a Copa de 2014. 

Durante este tempo, sofremos com a ação de empresas terceirizadas que, a serviço do Governo do Estado, percorreram as comunidades para realizar cadastros, marcar e medir nossas casas. Para tanto, fizeram uso constante dos mais inescrupulosos recursos: moradores (incluindo idosos) foram ameaçados e intimidados, inúmeras casas foram marcadas sem o conhecimento e consentimento dos moradores, nossos domicílios e nossa intimidade foram violados, documentos foram recolhidos sem explicação. 

A falta de diálogo, transparência e publicidade por parte do poder público tem sido uma marca registrada de todo o processo. Até o momento, nem mesmo os projetos das obras nos foram apresentados, muito menos discutidos! Também não foi apresentado nenhum estudo que comprove a viabilidade e funcionalidade das obras para além do evento Copa do Mundo. Em várias ocasiões, exigimos que nos fosse apresentado e discutido um projeto alternativo que não envolvesse remoções, como determina a Lei Orgânica do Município, mas só tivemos como resposta o silêncio, o descaso e a indiferença. 

O mais absurdo de tudo: apesar da ameaça de remoção de mais de 4.000 famílias, muitas das quais vivendo no local há 70 anos, nenhum projeto habitacional nos foi apresentado. A única opção que nos tem sido imposta é a desapropriação dos imóveis, sendo que para o valor indenizatório será levado em conta apenas as benfeitorias, o que torna os valores pagos insuficientes para a aquisição de novas casas no mesmo bairro e em condições dignas de moradia. 

Para nós, tal situação deve ser tratada como verdadeira REMOÇÃO FORÇADA EM MASSA, pois apresenta o pagamento de indenizações irrisórias como única possibilidade, sem qualquer preocupação com os grupos vulneráveis existentes na área e destituindo MILHARES de moradores não apenas de seus imóveis, mas de toda a rede de relações sociais e da possibilidade de acesso a equipamentos e serviços fundamentais como escolas, hospitais, postos de saúde, oportunidades de trabalho e renda, etc. 

Diante dessa situação, exigimos que sejam tomadas as seguintes medidas para evitar estas gravíssimas violações de Direitos Humanos: 

1) Realização de recomendação e termo de ajustamento de conduta, com a finalidade de comprometer os responsáveis pelas obras, respeitando o devido procedimento legal previsto no processo de licenciamento ambiental; 

2) Apresentação e discussão com os moradores de um projeto alternativo que não envolva remoções, sendo reconhecidos como interlocutores legítimos os que hoje estão organizados em nossa luta por moradia; 

3) Que sejam suspensos os efeitos do Decreto de Desapropriação de nº 30.263, de 14 de julho de 2010, que declara de utilidade pública área de 381.592,87 m², ao longo da faixa de domínio da RFFSA, com benfeitorias e servidões que nela se encontram; 

4) Que sejam invalidados os cadastros já realizados e convocadas com urgência audiências públicas realizadas no âmbito do licenciamento ambiental, antes da decisão do COEMA sobre a licença prévia, visto que desde já manifestamos a existência de sérias irregularidades no processo de elaboração do EIA/RIMA, posto que, como admite o próprio Governo do Estado, não foram realizados os cadastros sócio-econômicos de 979 famílias, num universo de 2.700 imóveis, o que compreende um elevado percentual de 36% do total, representando assim um escandaloso descumprimento do previsto no Termo de Referência que estabelece os procedimentos e os critérios técnicos a serem adotados na elaboração do EIA/RIMA referente à implantação do VLT; 

5) A fim de garantir nosso direito à moradia, entendido como direito humano fundamental, exigimos que sejam levados adiante os instrumentos cabíveis previstos no Estatuto da Cidade para garantir a Regularização Fundiária das áreas que há décadas são habitadas pelas mais de 4.000 famílias que hoje correm o sério risco de dano irreparável por conta de REMOÇÃO FORÇADA EM MASSA e HIGIENIZAÇÃO SOCIAL. 

Por fim, ressaltamos nossa disposição de permanecermos firmes em nossa legítima luta de  resistência pela garantia das nossas moradias, por entendermos que nossos direitos não podem ser violados e pisoteados à revelia de todas as leis nacionais e internacionais de proteção aos Direitos Humanos e sociais, sob o pretexto da realização de um evento como a Copa do Mundo ou de qualquer projeto de desenvolvimento econômico, que vise à construção de uma cidade muito boa para os negócios e para os turistas, mas exclui e despreza os habitantes mais pobres de uma cidade que já é uma das mais desiguais do mundo. 

Fortaleza, 18 de junho de 2011. 

MOVIMENTO DE LUTA EM DEFESA DA MORADIA – COMUNIDADES DO TRILHO 

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