Rubens Filho
Editor do Amigos
O Ministério Público Federal (MPF) em Pelotas ajuizou uma ação coletiva contra duas imobiliárias, duas incorporadoras, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Objetivo: coibir a cobrança irregular de corretagem de compradores de imóveis dos empreendimentos Moradas Club Pelotas e Moradas Pelotas, financiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida” (MCMV), do governo federal. As empresas são a Fuhro Souto Consultoria Imobiliária Ltda., a HFM Consultoria Imobiliária Ltda., a Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária – Pelotas III - SPE Ltda. e a Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária – Pelotas IV - SPE Ltda.
Esta é uma primeira ação judicial. O MPF poderá ajuizar outras ações caso constate irregularidades semelhantes em outros empreendimentos, como já foi igualmente denunciado pelo Amigos de Pelotas no Residencial Terra Nativa, bairro Três Vendas, comercializado pela imobiliária Casarão e pela Construtora Serial Engenharia, dirigida pelo ex-presidente do Sinduscon, Rui Lucas.
“Além disso”, diz ele, “pela legislação e pela praxe imobiliária, quem, em regra, paga a corretagem é o vendedor, somente podendo tal encargo ser repassado ao comprador se este aceitá-lo de forma livre, consciente e voluntária”. No entanto, não foi o que se verificou na comercialização dos imóveis dos empreendimentos “Moradas Club Pelotas” e “Moradas Pelotas”.
O Procurador Mauro dos Santos ajuizou ajuizou ação civil pública e ação coletiva de consumo, com pedido de medida liminar. O ajuizamento das ações ocorreu na terça passada (6), depois de constatar prática de enriquecimento ilícito por parte da imobiliária e incorporadoras mencionadas.
Durante investigação em Inquérito Civil instaurado em maio de 2010, o procurador da República em Pelotas Mauro Cichowski dos Santos constatou que as imobiliárias e incorporadoras citadas e agora rés estão repassando o ônus da corretagem aos compradores, embora esta despesa, assim como outras despesas decorrentes da comercialização do empreendimento, já estejam embutidas no preço final dos imóveis.
O procurador da República verificou ainda que, ao pagar a corretagem, os compradores estão custeando um serviço prestado única e exclusivamente em favor das construtoras/ incorporadoras.
Na ação, o MPF está requerendo, além da interrupção da cobrança da taxa de corretagem dos compradores, a condenação genérica das incorporadoras rés, nos termos do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor - CDC a ressarcir, em dobro, o valor pago a título de honorários de corretagem pelos compradores dos imóveis.
Requer, também, a condenação do Banco do Brasil S/A e da Caixa Econômica Federal no sentido de que venham a adotar providências cabíveis, inclusive de natureza punitiva, a fim de impedir a prática do repasse direto de custos de comercialização, como corretagem, aos adquirentes de imóveis dos empreendimentos “Moradas Club Pelotas” e “Moradas Pelotas” e de outros que financiem ou que venham a financiar no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida em Pelotas.
Ações
Em certo trecho, diz o procurador na ação: "Além de propiciar o enriquecimento ilícito das incorporadoras requeridas, com a prática do repasse do custo da corretagem aos compradores, houve a ofensa, no mínimo, aos direitos básicos dos consumidores à 'informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço.'" (Com material da assessoria de imprensa do MPF).
Leia a ação aqui.
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