sábado, 8 de junho de 2013

De quem é esta cidade? De quem é este lugar?

Quem quiser saber mais sobre a história do grupo e sobre o que estão fazendo, veja a entrevista de Leonardo Cisneiros, um de seus primeiros participantes, aqui. Vale a pena. O Caixa Preta, no entanto,  é um blog sobre como abrir a caixa preta das informações públicas. Então, vou contar aqui o pedaço da história que tem a ver com isso. Que também é bem bacana, para quem quiser pensar sobre como interferir nas decisões sobre sua própria cidade.
Desde outubro de 2012, ativistas do DU fizeram onze pedidos de acesso à informação, tanto à Prefeitura do Recife quanto ao governo do estado de Pernambuco. Alguns foram respondidos satisfatoriamente, outros não foram respondidos. E em um deles o poder público decidiu que a informação solicitada pelo movimento – sobre impactos na vizinhança de um conjunto de quatro viadutos - era sigilosa.
Funciona!
O primeiro pedido foi para a Secretaria de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras da Prefeitura, e era assim: “Gostaria de ter acesso a uma lista com (1) todos os empreendimentos de impacto aprovadas nesta gestão e (2) as mitigações e condicionantes exigidos de cada um deles.” Ele foi feito no dia 4 de outubro e respondido 59 dias depois (fora do prazo da Lei de Acesso, que é de 20 dias), em 3 de dezembro. As “mitigações” são medidas para atenuar impactos de um empreendimento. E as “condicionantes” são as condições que um empreendedor tem que cumprir para realizar determinada obra. Essas medidas são previstas em lei e precisam ser conhecidas, para que se saiba se são proporcionais aos impactos causados pelas obras, para que se fiscalize seu cumprimento, para que fique transparente o que a cidade está “trocando” por o que.
O grupo queria ter uma ideia do valor das contrapartidas exigidas às empresas pelo impacto de suas obras na cidade e queria, também, enxergar os empreendimentos que haviam sido aprovados pela prefeitura. A tabela que receberam está aqui. Nela, pode-se ver que a Queiroz Galvão assumiu a obrigação de construir uma ciclovia ligando o Parque das Jaqueiras ao Parque das Tamarineiras. Ou que os construtores do Shopping Beira Mar se comprometeram a doar ao município um terreno com 13 mil metros quadrados, no bairro Pina, para a construção de um conjunto habitacional. Ou que em um projeto de supermercado na Rui Barbosa, uma das avenidas mais engarrafadas da cidade, a mitigação é consertar as calçadas. O que, por sinal, já é obrigação do dono do imóvel correspondente.
Este pedido tem dois detalhes importantes. Primeiro, só foi feito porque a prefeitura criou um SIC, um Serviço de Informação ao Cidadão, para receber, pela internet, as solicitações de informação. O SIC está previsto na Lei de Acesso. Mas a maioria dos órgãos públicos ainda não criou um. O segundo detalhe é a reação de Leonardo Cisneiros à resposta: “Pensei 'pô, vamos ver se essa Lei de Acesso funciona'. Foi algo sem muita esperança, só para testar mesmo, porque eu não esperava nenhuma transparência da parte da gestão passada e até fiquei surpreso quando a resposta chegou (com atraso)”. Moral da história: é melhor fazer o pedido. E se surpreender com o resultado, se for positivo. Ou exigir o cumprimento da lei, se for negativo.
Viadutos estaiados
Mas a Lei de Acesso realmente funciona? O que aconteceu com o terceiro feito pelo Leonardo mostra que a resposta a esta pergunta não depende somente da lei federal mas também das leis que regulamentam, em cada estado e município, a sua aplicação. Em 21 de fevereiro, ele pediu à Secretaria das Cidades do governo de Pernambuco o seguinte: “1. Relatório do Estudos de Circulação para elaboração do projeto básico dos viadutos da Agamenon Magalhães; 2. Simulação de Tráfego para a elaboração do projeto básico dos viadutos da Agamenon Magalhães; 3. Localização das estações de BRT do Corredor Norte-Sul; 4. Estudo técnico ambiental para implementação dos Viadutos da Agamenon Magalhães; 5. Estudo de Impacto de Vizinhança para implementação dos Viadutos da Agamenon Magalhães”.
Pense em uma grande avenida em sua cidade, uma que ligue duas regiões. A Agamenon Magalhães liga a Zona Sul à Zona Norte da cidade e à Olinda, que fica na região metropolitana do Recife. O projeto do governo do estado, de construir um corredor Norte-Sul na cidade, incluía quatro viadutos. Estaiados, como está na moda. Era, diz Leonardo, “uma gambiarra voltada para o transporte motorizado, uma solução de curto prazo, mas caríssima, e que desconsiderava toda uma série de aspectos de uma cidade além da fluidez do carro. Eram um atentado contra o pedestre, contra o ciclista, uma destruição da vitalidade urbana do entorno em nome de uma lógica rodoviária. Isso ficou muito claro em vários bons textos e um grupo de arquitetos e engenheiros conseguiu convencer o governo de que o projeto seria uma cicatriz no meio da cidade”. Os viadutos não foram construídos.  “O governo teve que elaborar uma desculpa técnica para disfarçar o recuo (…) Então apresentaram essa versão de que os estudos de impacto tinham apontado os viadutos como a melhor solução, mas que os transtornos da fase de construção recomendavam o 'adiamento' do projeto.”
O que Leonardo queria era avaliar se os estudos realmente apontavam os viadutos com uma boa solução. E o que aconteceu? Ele recebeu, depois de dois recursos, um redondo “não”. A Secretaria das Cidades do Estado de Pernambuco considerou que os estudos de impacto eram uma informação sigilosa. Pode, Arnaldo? A Lei de Acesso não diz que a regra é a publicidade das informações? Diz. Mas estabelece também que o sigilo é possível, como exceção. Afirma que informações que coloquem em risco a segurança da sociedade e do Estado podem ser classificadas como sigilosas. Onde uma informação sobre o impacto da construção de viadutos coloca em risco a segurança da sociedade e do Estado?

 Informações estratégicas
A lei que regulamentou a Lei de Acesso à Informação em Pernambuco (14.804/2012) determina que “são imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, e, portanto, passíveis de classificação, as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam prejudicar ou causar risco a instalações ou áreas de interesse estratégico estadual”. Baseada nisso, a Secretaria das Cidades afirma, na resposta ao pedido de Leonardo, que “mobilidade urbana” é uma área de interesse estratégico. E informa que, além disso, o “Decreto Estadual nº 38.787, de 30/10/2012, proíbe o acesso de informações cuja divulgação prejudicaria ou tenderia a prejudicar a regular atuação de agentes públicos – no presente caso a Secretaria das Cidades na retomada da execução do Projeto quando oportuno”.
A secretaria vai mais longe e se torna, assim, explícita: “nossa intenção foi de evitar que o Estudo de Impacto de Vizinhança venha a se tornar 'massa de manobra', uma vez que a utilização de alguns de seus trechos de forma isolada e fora de todo o contexto do extenso relatório podem ser divulgados e publicados ao grande público sem qualquer espécie de critério, principalmente por oportunistas e pessoas sem outro interesse a não ser a sua própria promoção em detrimento ao bem estar e desenvolvimento social”.
Bom. Não há nada na Lei de Acesso nem em nenhum decreto sobre o que é uma informação “massa de manobra”. Fica a cargo do leitor entender – e podem me mandar sugestões sobre como interpretar isso. Fato: não se pode negar informações públicas com argumentos políticos, assim como não se pode ceder informações apenas a aliados. Existe uma lei para garantir o acesso de qualquer cidadão a informações públicas. Se as informações sobre “mobilidade urbana” forem consideradas estratégicas, para justificar a necessidade de sigilo, não se discutirá publicamente mais nenhum projeto de metrô, corredor de ônibus, ponte, viaduto, rua, ciclovia ou calçada nas cidades do país. Não faz nenhum sentido.
Informações proibidas
O Decreto Estadual 38.787/2012, que regulamentou a Lei de Acesso Estadual no âmbito do Poder Executivo de Pernambuco, cria uma categoria de informação que não existe na Lei de Acesso: a informação “proibida”. Antes de ler o parágrafo abaixo, onde reproduzirei o 2 do Artigo 3 do decreto pernambucano, pense o seguinte: a palavra “proibida” não é usada nenhuma vez na Lei de Acesso à Informação. Nenhuma, porque o objetivo da lei é regulamentar um direito – o direito de acesso  – e não o de blindar as informações públicas.
§ 2º É proibido o acesso à informação nas seguintes hipóteses:
I - cuja divulgação constitua quebra de confidencialidade prevista em ato, convênio, contrato ou outro instrumento jurídico congênere;
II - informações cuja divulgação é proibida por qualquer norma jurídica;
III - informações cuja divulgação prejudicaria ou tenderia a prejudicar as relações com outros entes da Federação ou órgãos nacionais e internacionais, ou que tenham sido fornecidas em sigilo por quaisquer desses;
IV - informações cuja divulgação prejudicaria ou tenderia a prejudicar os interesses econômicos e financeiros do Estado;
V - informações cuja divulgação prejudicaria ou tenderia a prejudicar a regular atuação de agentes públicos;
VI - informações privilegiadas do ponto de vista jurídico e econômico, cuja divulgação beneficiaria ou tenderia a beneficiar aquele que a detiver; e
VII - informações comerciais sigilosas cuja divulgação prejudicaria ou tenderia a prejudicar os legítimos interesses de quem as detém.”
Informações ultrassecretas
A prefeitura do Recife vai na mesma direção da blindagem de informações. Cria mecanismos para impedir o acesso a informações públicas. De regulamentar a Lei de Acesso contra os princípios da própria lei. O projeto de lei nº 09/2013, aprovado no dia 16 de maio na Câmara Municipal, disciplina o acesso à informação no município e prevê o sigilo de até 25 anos a informações consideradas pela prefeitura como “ultrassecretas”. Quem redigiu o texto cortou e colou o trecho da Lei de Acesso que prevê a classificação de documentos como “ultrassecretos”. E nem reparou que essa classificação só pode ser feita pelo presidente e pelo vice-presidente da República, por ministros de Estado e autoridades com a mesma prerrogativa, pelos comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e pelos chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior. Que informação produzida por uma prefeitura, ainda que seja a prefeitura da gloriosa cidade do Recife, é da alçada dessas autoridades?
O direito de saber
Voltando ao Direitos Urbanos | Recife. Para Leonardo Cisneiros, a vantagem da Lei de Acesso é que ela permite que o trabalho de fiscalização, de controle da administração pública, seja feito colaborativamente. Que este trabalho seja distribuído, compartilhado, pelos cidadãos. Dez mil pares de olhos, lembra-se? Então, em Recife e em Pernambuco, o que acontece é que a sociedade civil se organiza, se qualifica e solicita informações para realizar uma discussão de qualidade, baseada em dados públicos, sobre o futuro da cidade. E o poder público escolhe a corrente contrária: tenta criar restrições que a Lei de Acesso, a nível nacional, não permitiria sequer imaginar.
****************************
Sobre a autora: Patrícia Cornils é jornalista. Cobriu durante dez anos a área de telecomunicações, no Valor Econômico e outros veículos. Foi criadora da revista ARede, sobre o uso de tecnologias da informação e inclusão social. Atualmente escreve sobre projetos colaborativos na internet, cybercidadania, transparência pública. Foi colaboradora dos livros "Inclusão Digital, com a Palavra a Sociedade" e "Alencastro, o General das Telecomunicações”. Tem 46 anos, mora em São Paulo e é documentarista, eventualmente. Seu documentário "Querida Mãe" recebeu o prêmio de melhor curta-metragem no Festival É Tudo Verdade 2010. Faz parte da comunidade Transparência Hacker e trabalha no projeto Praças Digitais, da prefeitura de São Paulo.

Nenhum comentário: