sábado, 8 de junho de 2013

Deliberações da 5ª Conferência Nacional das Cidades – Etapa Porto Alegre

GRUPO 1 - CONTROLE SOCIAL EFETIVO, GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE E PARTICIPAÇÃO POPULAR NO CONSELHO MUNICIPAL DAS CIDADES

- Articulação de relações políticas entre os entes federados; 
- Transversalidades e qualidade nas gestões;
- Democratização das decisões com efetiva participação, através dos mecanismos legais;
- Concepção avançada e integrada da cidade que queremos;
- Papel dos atores sociais e institucionais (Prefeitura e Câmara)

GESTÃO DEMOCRÁTICA

1) Conselho municipal, leis de iniciativa popular, conferências amplas e democráticas, consultas públicas;

2) Estatuto das Cidades: tratamento de forma transversal e integrada das políticas públicas de Estado;

3) Qualificação da gestão, responsável por socializar os benefícios;

4) Aglutinar atores históricos dos movimentos sociais como principais elementos para a reforma urbana;

5) Atores governamentais devem ser indutores para inverter a lógica que ignora a cidade como espaço de justiça e esperança e igualdade e paz, com humanização e democratização para a qualidade de vida;

6) Implementação da decisão da 2ª Conferência Municipal das Cidades, respaldada pelas 3ª e 4ª Conferências, do Conselho Municipal das Cidades com amplo diálogo, através dos seguintes elementos:

a) A 5ª Conferência Municipal das Cidades, etapa Porto Alegre, define o prazo para a implementação do Conselho Municipal da Cidade, com caráter deliberativo até a realização da Conferência Estadual das Cidades, em 17 de agosto de 2013;

b) a composição do referido Conselho terá proporcionalidade assim estabelecida:

Gestores, administradores públicos e legislativos municipais: 42,3%. Movimentos sociais e populares: 26,7%. Trabalhadores, através de suas entidades sindicais: 9,9%. Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 9,9%. Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa: 7%. ONGs com atuação na área: 4,2%

7) A representação, na proporcionalidade apresentada no item anterior, será indicada diretamente pelos respectivos segmentos durante o processo e no prazo estabelecido nesta Conferência Municipal das Cidades, etapa Porto Alegre.

A presente proposta foi aprovada, em regime de votação, por unanimidade dos signatários da lista de presenças no GT.

Moção de apoio pela aprovação dos projetos de lei estratégicos para a aplicação do Estatuto da Cidade e construção da Reforma Urbana, em tramitação na Câmara de Vereadores de Porto Alegre (PLCL 002|05 – PLCL 025|11 e PLL 01|13), em anexo aprovada por unanimidade, apresentada pela UAMPA, Central de Movimentos Populares (CMP), Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM).

GRUPO O2 – IMPACTOS DAS OBRAS DA COPA DO MUNDO 2014

1) Fortalecer o acesso a informação ampliando o diálogo entre as comunidades e a prefeitura, garantindo a participação das famílias em todas as etapas da intervenção dos projetos que atingem diretamente suas vidas, seguindo os preceitos do estatuto e da política nacional de habitação.

- Qualificar o processo participativo capacitando multiplicadores das comunidades, afim de viabilizar a divulgação, o debate e a transparência nas definições e monitoramento das obras da Copa.
- Realizar uma audiência pública com o Ministério das Cidades, Conselho Nacional, Ministério Público e Secretaria Nacional de Direitos Humanos para debater os impactos da Copa, sendo esta audiência organizada pelas comunidades atingidas e movimentos populares, em vista das violações de direitos humanos e falta de transparência relatadas pelas famílias.
- Bloquear os repasses de recursos para projetos em que sejam identificadas violações de direitos humanos e falta de transparência.

2 - Garantir o controle social dos projetos relacionados à Copa através da inserção das representações das comunidades atingidas e movimentos populares organizados nas Câmaras Temáticas da Secretaria da Copa. Que o legado social da Copa (construção de equipamentos sociais de saúde, educação, lazer, esporte, cultura, qualificação profissional, etc) seja definido com participação das comunidades e controle social.

3 - Adaptar a política do bônus moradia e do aluguel social à realidade das famílias, que o valor garanta a permanência das famílias na região de origem e que se diminua a burocracia.

4 - Decretar AEIS nas áreas atingidas pela Copa e áreas vizinhas para viabilizar a regularização, regular o mercado imobiliário e combater a especulação imobiliária.

5 - Que o programa MCMV siga as orientações do Plano Municipal de Habitação e os critérios construídos no município, priorizando famílias em área de risco e também processos de regularização e urbanização e não apenas para reassentamentos de famílias removidas pela Copa. Que junto com os projetos do MCMV sejam previstos Planos de Construção de Equipamentos Públicos e mobilidade, que a garantia do direito a moradia não viole o direito à cidade.

6 - Que não ocorra flexibilização das leis já debatidas e aprovadas com a participação popular (ex. legislação ambiental e plano diretor) e que sejam implementados os instrumentos do estatuto da cidade, de outorga onerosa do direito de construir, estudo de impacto de vizinhança, propriedade coletiva,

GRUPO 3 - FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E ACESSO À TERRA. CONFLITOS FUNDIÁRIOS EM PORTO ALEGRE

1 - Incluir no texto a titulação imediata das comunidades quilombolas, tanto nas áreas urbanas e nas áreas rurais, em especial as citadas acima, isenção de IPTU para todos os empreendimentos de Habitação de Interesse Social e para as comunidades quilombolas, com anistia de passivos.

2 - Publicação imediata dos relatórios técnicos de identificação das comunidades quilombolas (Alpes, Guaranhas e Fidelis), bem como a desafetação imediata do traçado da rua João Caetano sobre o quilombo da Família Silva.

3 - Avançar na função social da propriedade com a regulamentação dos instrumentos previstos no Plano Diretor -

4 - Ser mencionado no texto a propriedade coletiva. Propriedade privada e concessão de uso não estão resolvendo os problemas. Propriedade Coletiva é estratégica para autogestão.

5 - Trabalhar a regularização fundiária de forma ampla e integral

6 - índices construtivos, direito oneroso (Solo Criado) de construir onde 100% dos recursos destes índices teriam de ir para habitação popular – Fundo Municipal de Habitação, obedecendo a risca a legislação. A Prefeitura de Porto Alegre tem concedido de graça, contrariando o Estatuto da Cidade.

7 - Função social da propriedade. Mapear territórios livres, as áreas vazias e a identificação dos imóveis e edifícios não utilizados e sub-utilizados, gravando estes como AEIS, e designando-os para moradia popular.

8 - Criar Banco de Terras Municipal, destinando as áreas públicas municipais, destacando a função social da propriedade, com garantida do acesso aos equipamentos públicos. Priorizando o MCMV de 0 a 3 SM.

Nas áreas comprovadamente não aptas (com comprovação técnica) para HIS, que os recursos sejam destinados ao fundo municipal de desenvolvimento urbano.

9 - Controle social, espaços de discussão e de decisão. Reafirmar a instituição do Conselho das Cidades.

10 - Regularização Fundiária, que possibilita acesso aos programas sociais e colabora no planejamento urbano.

11 - Propõe que saiam encaminhamentos para regulamentação da função social da propriedade, com destaque a IPTU progressivo, estudo de impacto de vizinhança e solo criado para Habitação de Interesse Social.

12 - Criar Fórum Municipal de prevenção e Mediação de conflitos fundiários, com representação dos Movimentos Sociais, paritário.

13 - Reconhecimento da posse das famílias que estão sendo atingidas pelas obras da COPA. Que exista uma ação de regularização fundiária integrada as intervenções da Copa do Mundo;

14 - Que seja respeitada a função social da propriedade – Art 79 do Plano Diretor e a implementação dos instrumentos. Realizando o gravame nas devidas regiões de planejamento.

15 - AEIS devem ser instituídas nos Corredores das Obras da Copa do Mundo, bem como, em todo o território de Porto Alegre.

16 - Criar, regulamentar e implementar o Conselho Municipal da Cidade de POA com Transversalidade das politicas públicas concretizadas nas cidades através de ações conjuntas com os movimentos sociais e entidades.

17 - Aprovar e regulamentar a lei municipal de assistência técnica pública e gratuita, com mecanismos que viabilizem o repasse de recursos financeiros para o Fundo Municipal de Habitação

18 - Propõe o debate sobre Verticalização das edificações com resgate da identidade da cidade com ênfase as populações negras, indígenas, povos de matrizes africanas e outras minorias.

PROPOSTAS LOCAIS

a) Construção do Conselho das Cidades em Porto Alegre, como instrumento de integração das políticas de desenvolvimento urbano e da construção do Sistema Municipal de Desenvolvimento Urbano, que dialogue com o SNDU.

b) Elaboração do Plano Diretor e dos Planos Setoriais de Habitação, Saneamento e Mobilidade de forma democrática e participativa, com transversalidade e com garantia de incidência destas políticas no orçamento do município.

c) Imediata realização de senso da irregularidade fundiária, bem como o mapeamento dos vazios urbanos como subsídios para a construção de um Plano de Regularização Fundiária da Cidade

d) Antes da aprovação dos projetos habitacionais, que não sejam de interesse social, devem ser feito um estudo de levantamento de qual impacto de infraestrutura e qual contrapartida real será dada na região referente ao empreendimento, para que nenhum destes empreendimentos seja feito sem garantir para a comunidade equipamentos púbicos e serviços sociais necessários (saúde, educação, assistência social, esporte, cultura e laser).

e) Porto Alegre deve avançar numa visão integrada, que contemple o planejamento estratégico da cidade, integrando os debates das políticas urbanas e ambientais, pensando o que queremos pra cidade no próximo período, através de Seminários que dialoguem com todos segmentos, entidades e regiões da cidade.

GRUPO 4 – TRANSVERSALIDADES DAS POLÍTICAS URBANAS DE PORTO ALEGRE-RS

01 - Construção do Conselho das Cidades em Porto Alegre, como instrumento de integração das políticas de desenvolvimento urbano e da construção do Sistema Municipal de Desenvolvimento Urbano, que dialogue com o SNDU.

02 - Elaboração do Plano Diretor e dos Planos Setoriais de Habitação, Saneamento e Mobilidade de forma democrática e participativa, com transversalidade e com garantia de incidência destas políticas no orçamento do município.

03 - Imediata realização de senso da irregularidade fundiária, bem como o mapeamento dos vazios urbanos como subsídios para a construção de um Plano de Regularização Fundiária da Cidade.

04 - Antes da aprovação dos projetos habitacionais, que não sejam de interesse social, devem ser feito um estudo de levantamento de qual impacto de infraestrutura e qual contrapartida real será dada na região referente ao empreendimento, para que nenhum destes empreendimentos seja feito sem garantir para a comunidade equipamentos púbicos e serviços sociais necessários (saúde, educação, assistência social, esporte, cultura e laser).

05 - Porto Alegre deve avançar numa visão integrada, que contemple o planejamento estratégico da cidade, integrando os debates das políticas urbanas e ambientais, pensando o que queremos pra cidade no próximo período, através de Seminários que dialoguem com todos segmentos, entidades e regiões da cidade.

Nenhum comentário: