quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Campanha pelo Despejo Zero - Manifesto FERU/RS

Manifesto Contra os Despejos e Pelo Respeito aos Direitos Humanos

Os centros urbanos das cidades são os reflexos de sociedades dinâmicas e modernas, cujos grandes problemas são a concentração da terra, da renda e da riqueza, pela exclusão social, pela falta de emprego e pela dificuldade de acesso ao
s demais serviços básicos como saúde, transporte, educação, cultura e moradia digna. Estas desigualdades estão espacializadas nas nossas cidades, que são marcadas pela precariedade habitacional e pela segregação sócio-territorial.

É no território das cidades que se estabelecem as relações sociais, e sendo assim é o lugar do exercício e cumprimento dos direitos coletivos. Assim, as cidades são o lugar de moradia de grande parte da população. No Brasil, cerca de 84% da população vivem em cidades. Nelas, o modelo de desenvolvimento e gestão usuais é excludente e contribuem para o aumento da concentração da renda, da propriedade e da informalidade, tanto no uso da terra como das relações de trabalho contribuindo de forma direta para a segregação sócio-territorial. Este modelo de desenvolvimento ainda encontra respaldo na insuficiência da gestão pública em promover e proteger direitos coletivos e essa conjuntura é o maior deflagrador de despejos no Brasil, tanto nas cidades como no campo.

Nas cidades, os despejos são promovidos pelo mercado (proprietários privados e interesses imobiliários), pelo poder público, pelo poder judiciário e executivo. Destaca-se que esse último, além de promover despejos de forma direta, através de obras de infraestrutura que servem muitas vezes para atender interesses mercantis, o faz também de forma indireta quando opera o sistema urbano, regulando o solo e fazendo a gestão do território em desacordo com os princípios constitucionais da função social da propriedade, da gestão democrática e da justa distribuição dos ônus e benefícios da urbanização.

Esses despejos atingem comunidades e pessoas pobres que vivem nas cidades e que não têm acesso à moradia e a uma área de terra regularizada e que, por força disso, ocupam uma área abandonada na cidade, que não esteja cumprindo sua função social, ou até mesmo ocupando áreas de risco e alagadiças. Os despejos efetivam-se a partir de regulações urbanísticas, normas, procedimentos e decisões administrativas ou judiciais. Esses atos são fundamentados em legislação nacional incompatível com os padrões internacionais de direitos humanos. Por isso, faz-se necessária a proteção jurídico-processual de famílias, grupos ou comunidades ameaçadas de despejo antes e durante o curso de uma ação judicial, por exemplo. O Estado, os juízes e promotores públicos devem adotar o princípio da precaução nas ações de despejo, reintegrações de posse e reivindicatórias de propriedade, que envolvam comunidades pobres e grupos vulneráveis.

A prática dos despejos ou deslocamentos forçados constitui uma violação grave aos direitos humanos, em particular ao direito a uma moradia adequada, de acordo com a Resolução 1993/77 da Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas.

Não é mais possível que uma decisão judicial seja capaz de deixar na rua e ao relento centenas de pessoas, porque não têm condições de morar em outro local. Não podemos concordar com isso! É urgente que se cumpra a Resolução Recomendada nº 87/2009 do Conselho das Cidades que propôs uma política nacional de prevenção e mediação de conflitos fundiários urbanos no Brasil. É urgente que o Estado do Rio Grande do Sul adote de uma vez por todas uma instância administrativa que implemente a política nacional da Resolução nº 87/2009 e que uma decisão sobre um despejo ou não, não seja uma decisão isolada de um magistrado ou de um administrador público.

O Problema da falta de moradia é social e não policial!

Por isso tudo, exigimos que:

• Suspensão imediata das Ordens Judiciais e Administrativas de Despejo em todo o estado do RS;
• Nenhuma ação de despejo seja cometida contra a população;
• Não a criminalização dos movimentos sociais e do direito à manifestação, e do direito à livre reunião;
• Não a intervenção policial nos conflitos pela moradia e terra;
• Garantia de recursos para a implementação de políticas sociais de moradia pelo Estado do RS e pelos municípios e priorização do atendimento das famílias de baixa renda;
• Reconhecimento dos direitos humanos fundamentais;
• Que a Justiça incida, no poder executivo e legislativo dos municípios, pelo cumprimento e aplicação da função social da propriedade;
• Regularização fundiária de assentamentos no campo e na cidade, de terras quilombolas, indígenas e de comunidades tradicionais pelo Estado;
• Imediata criação de instância estadual no âmbito do poder executivo e no âmbito do poder judiciário de mediação de conflitos fundiários urbanos e rurais.


Fórum Estadual de Reforma Urbana - FERU/RS

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