Manifesto
em defesa da vida e do direito à moradia.
Nós,
as 32 famílias que integram a ocupação Saraí, residindo agora no
edifício situado na rua Caldas Junior nº 11, há anos abandonado,
manifestamos publicamente nossa intenção de, naquele mesmo
prédio, exercermos o nosso direito humano fundamental à
moradia e, com o apoio expresso das organizações populares abaixo
firmadas,
1. Comunicamos:
Somos
vítimas de uma ação de reintegração de posse proposta por RISA
ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. com despacho judicial
liminar que determina o nosso desapossamento imeditato (processo TJRS
70056443468). Essa empresa é promitente compradora de todo o
edifício agora ocupado e, comprovadamente, relegou-o ao mais
completo abandono há muitos anos, num estado tal que, além de ter
servido de base, no passado, para um grupo de criminosos
organizar um assalto via construção de um túnel para um prédio
vizinho, pertencente ao Banrisul, já foi objeto de outras
ocupações coletivas anteriores promovidas por gente tão
necessitada de teto como nós. Por isso
2.
Declaramos e denunciamos:
-
que as famílias da ocupação Saraí são parte de um déficit
habitacional que em Porto Alegre é da ordem de mais de 25.141
domicílios e que nesta mesma cidade o número de domicílios vagos,
segundo os dados do IBGE é de 48.934, ou seja 9,62% do total de
domicílios da cidade;
-
que o abandono de um edifício inteiro no centro de Porto Alegre, uma
cidade que conta com um contingente numeroso de famílias
trabalhadoras pobres sem-teto ou morando mal, constitui um acinte
inaceitável para a necessidade alheia e uma violação flagrante do
princípio constitucional da função social da propriedade ou da
posse.
-
que a posse-moradia, conquistada novamente por tais famílias, mesmo
a não documentada, onde quer que ela seja exercida, como acontece
conosco, tem fundamento na preservação da vida, na dignidade
humana, no reconhecimento da cidadania e é um direito humano
fundamental social com abundante base legal, seja na Constituição
Federal, seja na Estadual, seja na Lei Orgânica dos Municípios
(inclusive de Porto Alegre), no Estatuto da Cidade, ou na lei que
criou o programa Minha Casa Minha Vida. Nós somos, pois, credores de
uma função social do alegado direito que a empresa RISA
ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., comprovadamente
descumpre e queremos dar a um bem daq0uela dimensão a
finalidade que a mesma empresa jamais deu.
-
A efetividade do respeito devido ao nosso direito à moradia,
depende tanto da iniciativa das próprias pessoas que não têm teto,
da sociedade civil como um todo, dos Poderes Públicos responsáveis
pela política pública habitacional no âmbito da União, dos
Estados e dos Municípios/os. Se outros responsáveis pela política
habitacional do país, especialmente Poderes Públicos, descuram ou
se atrasam em seus deveres constitucionais, a satisfação da uma
necessidade vital como é a da moradia não nos oferece outra
iniciativa que não aquela que fomos forçados a tomar. Aí
está a razão pela qual
3.
Repudiamos:
- de
modo o mais veemente, a classificação jurídica da nossa posse como
violenta, clandestina ou irregular. Violenta, clandestina e irregular
é a inversão nefasta e solerte de prioridades hierárquicas
previstas em lei e de políticas públicas que são devidas aos
direitos humanos fundamentais sociais, como o da moradia, sem a nossa
audiência, conforme determina o Estatuto da Cidade e como está
acontecendo tanto em Porto Alegre, como em outras capitais do país.
Até a nossa soberania vem sendo humilhada por uma entidade
internacional como é a Fifa que, em nome de jogos de futebol, impõe
às cidades do país trocar espaços do seu solo utilizados para
moradia do seu povo, as vezes até sem garantia assegurada de futuro
destino para ele. Assim
4.
Conclamamos:
Todas
as associações de moradores da nossa capital, as ONGs e os
sindicatos direta ou indiretamente ligados à disciplina
político-jurídica do solo urbano, a COMATHAB, os movimentos
populares de defesa da natureza e do acesso à terra, as
organizações populares e os Comitês de defesa dos direitos humanos
da Câmara de Vereadores, da Assembléia Legislativa, do Ministério
Público, da Ajuris, da Procuradoria Geral do Estado, os órgãos de
Comunicação Social, a estarem conosco no dia 17 deste setembro,
terça-feira que vem, no Plenarinho da Assembléia Legislativa do
Estado, a partir das 18,00 hs., para empoderarmos um forte apoio
político, jurídico e ético de defesa do direito à vida digna e à
moradia, ora sob sérios riscos em nossa cidade, dos quais dá prova
a nossa determinação de permanecermos na posse do edifício
que ocupamos sob a inspiração da nossa querida e saudosa Saraí.
Estamos empenhados em resistir até a desobediência civil,
tranquilamente sustentados no fato de que, se alguma violação de
direito existe a ser sanada agora no edifício da rua Caldas
Junior, onde estamos morando, essa é bem a praticada pela empresa
que nos processa.
PORTO
ALEGRE, 14 DE SETEMBRO DE 2013
Assinaturas
das famílias.
ACESSO
- Cidadania e Direitos Humanos
AGB-PoA -
Associação dos Geógrafos Brasileiros - Seção Porto Alegre
AMOVITA -
Associação de Moradores da Vila São Judas Tadeu
CAMP - Centro
de Assessoria Multiprofissional
CDES
- Centro de Direitos Econômicos e Sociais
CIDADE-Centro
de Assessoria e Estudos Urbanos
CMP
- Central dos Movimentos Populares
CONAM -
Confederação Nacional de Associação de Moradores
Fórum
de Justiça e Segurança Região Noroeste
Instituto Recriar
Instituto Recriar
IdhEs
- Instituto de Direitos Humanos
MNLM-RS Movimento
Nacional de Luta pela Moradia
ONG SOLIDARIEDADE - Sócio Ambiental & Promoção da Cidadania
ONG SOLIDARIEDADE - Sócio Ambiental & Promoção da Cidadania
SAJU/UFRGS -
Serviço de Assessoria Jurídica Universitária
Vereadora Sofia Cavedon
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