segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Manifesto em defesa da vida e do direito à moradia.





Manifesto em defesa da vida e do direito à moradia.
       
Nós, as 32 famílias que integram a ocupação Saraí, residindo agora no edifício situado na rua Caldas Junior nº 11, há anos abandonado, manifestamos publicamente nossa intenção de, naquele mesmo prédio, exercermos o nosso direito humano fundamental à moradia e, com o apoio expresso das organizações populares abaixo firmadas,

1.    Comunicamos:

Somos vítimas de uma ação de reintegração de posse proposta por RISA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. com despacho judicial liminar que determina o nosso desapossamento imeditato (processo TJRS 70056443468). Essa empresa é promitente compradora de todo  o edifício agora ocupado e, comprovadamente, relegou-o ao mais completo abandono há muitos anos, num estado tal que, além de ter servido de base, no passado,  para um grupo de criminosos organizar um assalto via construção de um túnel para um prédio vizinho, pertencente ao Banrisul, já foi  objeto de outras ocupações coletivas anteriores promovidas por gente tão necessitada de teto como nós. Por isso

2.    Declaramos e denunciamos:   
 - que as famílias da ocupação Saraí são parte de um déficit habitacional que em Porto Alegre é da ordem de mais de 25.141 domicílios e que nesta mesma cidade o número de domicílios vagos, segundo os dados do IBGE é de 48.934, ou seja 9,62% do total de domicílios da cidade; 
 - que o abandono de um edifício inteiro no centro de Porto Alegre, uma cidade que conta com um contingente numeroso de famílias trabalhadoras pobres sem-teto ou morando mal, constitui um acinte inaceitável para a necessidade alheia e uma violação flagrante do princípio constitucional da função social da propriedade ou da posse.
- que a posse-moradia, conquistada novamente por tais famílias, mesmo a não documentada, onde quer que ela seja exercida, como acontece conosco, tem fundamento na preservação da vida, na dignidade humana, no reconhecimento da cidadania e é um direito humano fundamental social com abundante base legal, seja na Constituição Federal, seja na Estadual, seja na Lei Orgânica dos Municípios (inclusive de Porto Alegre), no Estatuto da Cidade, ou na lei que criou o programa Minha Casa Minha Vida. Nós somos, pois, credores de uma função social do alegado direito que a empresa RISA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., comprovadamente descumpre e queremos dar a um bem daq0uela dimensão  a finalidade que a mesma empresa jamais deu.   
- A efetividade do respeito devido ao nosso  direito à moradia, depende tanto da iniciativa das próprias pessoas que não têm teto, da sociedade civil como um todo, dos Poderes Públicos responsáveis pela política pública habitacional no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios/os. Se outros responsáveis pela política habitacional do país, especialmente Poderes Públicos, descuram ou se atrasam em seus deveres constitucionais, a satisfação da uma necessidade vital como é a da moradia não nos oferece outra iniciativa que não aquela que fomos forçados a tomar.  Aí está a razão pela qual

3.    Repudiamos:
 de modo o mais veemente, a classificação jurídica da nossa posse como violenta, clandestina ou irregular. Violenta, clandestina e irregular é a inversão nefasta e solerte de prioridades hierárquicas previstas em lei e de políticas públicas que são devidas  aos direitos humanos fundamentais sociais, como o da moradia, sem a nossa audiência, conforme determina o Estatuto da Cidade e como está acontecendo tanto em Porto Alegre, como em outras capitais do país. Até a nossa soberania vem sendo humilhada por uma entidade internacional como é a Fifa que, em nome de jogos de futebol, impõe às cidades do país trocar espaços do seu solo utilizados para moradia do seu povo, as vezes até sem garantia assegurada de futuro destino para ele. Assim   

4.    Conclamamos:

Todas as associações de moradores da nossa capital, as ONGs e os sindicatos direta ou indiretamente ligados à disciplina político-jurídica do solo urbano, a COMATHAB, os movimentos populares de defesa da natureza e do acesso à  terra, as organizações populares e os Comitês de defesa dos direitos humanos da Câmara de Vereadores, da Assembléia Legislativa, do Ministério Público, da Ajuris, da Procuradoria Geral do Estado, os órgãos de Comunicação Social, a estarem conosco no dia 17 deste setembro, terça-feira que vem, no Plenarinho da Assembléia Legislativa do Estado, a partir das 18,00 hs., para empoderarmos um forte apoio político, jurídico e ético de defesa do direito à vida digna e à moradia, ora sob sérios riscos em nossa cidade, dos quais dá prova a nossa determinação de permanecermos na posse do edifício  que ocupamos sob a inspiração da nossa querida e saudosa Saraí. Estamos empenhados em resistir até a desobediência civil, tranquilamente sustentados no fato de que, se alguma violação de direito existe a ser sanada agora  no edifício da rua Caldas Junior, onde estamos morando, essa é bem a praticada pela empresa que nos  processa.

 PORTO ALEGRE, 14 DE SETEMBRO DE 2013
 Assinaturas das famílias.

ACESSO - Cidadania e Direitos Humanos
AGB-PoA - Associação dos Geógrafos Brasileiros - Seção Porto Alegre
AMOVITA - Associação de Moradores da Vila São Judas Tadeu
CAMP - Centro de Assessoria Multiprofissional
CDES - Centro de Direitos Econômicos e Sociais 
CIDADE-Centro de Assessoria e Estudos Urbanos
CMP - Central dos Movimentos Populares
CONAM - Confederação Nacional de Associação de Moradores
FEGAM-RS - Federação Gaúcha de Associações de Moradores 
Fórum de Justiça e Segurança Região Noroeste
Instituto Recriar
IdhEs - Instituto de Direitos Humanos
MNLM-RS Movimento Nacional de Luta pela Moradia
ONG SOLIDARIEDADE - Sócio Ambiental & Promoção da Cidadania
Ponto de Cultura Quilombo do Sopapo
SAERGS - Sindicato dos Arquitetos no Rio Grande do Sul
SAJU/UFRGS - Serviço de Assessoria Jurídica Universitária
Vereadora Sofia Cavedon

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