segunda-feira, 16 de setembro de 2013

PELO DIREITO À CIDADE


Artigo do Arquiteto Bruno Mello
1º Secretário do Sindicato dos Arquitetos do RS - SAERGS


O direito à cidade encerra uma série de aspectos. Resumidamente, podemos concebê-lo como o direito à vida urbana em sua plenitude, da busca do bem estar e da felicidade social. Concebemos que o seu exercício principia, se é que podemos supor um início para ele, pelo direito de acesso à moradia digna em locais providos de infraestrutura. E o obstáculo principal ao pleno exercício deste direito passa pela disputa fundiária e imobiliária. 


A Constituição Federal nos apresenta determinações fundamentais para refletirmos sobre essa disputa. Indica que a propriedade privada não é absoluta, mas submissa ao cumprimento de sua função social. A função social da propriedade relaciona-se com um projeto de uma cidade mais justa e igualitária, onde se busca cumprir os objetivos gerais da República Federativa do Brasil de construção de uma sociedade justa e solidária, onde seja erradicada a pobreza e reduzidas as desigualdades sociais. 

A ocupação realizada no edifício da Rua Caldas Jr esquina com Avenida Mauá, Centro de Porto Alegre, no dia 28 de agosto, pelo Movimento Nacional de Luta pela Moradia – MNLM, evidencia claramente a disputa. De um lado os que clamam pelo efetivo direito à cidade e de outro as forças que exercem resistência ao exercício desse direito por compreenderem que o direito de propriedade está acima de quaisquer outros. É a quarta vez que o imóvel é ocupado pelo MNLM. Esta insistência na ocupação tem simbolismo evidente. Em 2006, o prédio havia sido vendido a pessoas ligadas ao crime organizado. A partir dele foi cavado túnel que seria usado para assaltar bancos. 

Antes usado para atividade criminosa, o edifício é reivindicado agora para que seja revertido a objetivo mais nobre, a construção de moradia popular. Para que, finalmente, o direito à cidade e o cumprimento da função social da propriedade seja efetivamente exercido. E esta demanda encontra eco nas esferas de debate público sobre os rumos da cidade. Foi deliberada, na 5ª Conferência Nacional das Cidades, etapa Porto Alegre, proposta de que se realize o mapeamento e identificação dos imóveis abandonados ou subutilizados na cidade que passariam por processo de desapropriação, para uso com fins sociais. 

E podemos identificar vários nesta condição de abandono no Centro Histórico, local com mais vitalidade, diversidade e movimento na cidade. Como diz o MNLM, se morar é um direito, ocupar é um dever.

Artigo publicado no Jornal O Sul.




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