terça-feira, 22 de julho de 2014

Portaria interministerial institui a Comissão Intersetorial de Mediação de Conflitos Fundiários Urbanos

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 17, DE 27 DE JUNHO DE 2014
Institui a Comissão Intersetorial de Mediação de Conflitos Fundiários Urbanos.

OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA JUSTIÇA, DAS CIDADES E DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012, e no art. 11 do Decreto nº 8.243, de 24 de maio de 2014, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial de Mediação de Conflitos Fundiários Urbanos - CIMCFUrb, com objetivo de construir soluções pacíficas para conflitos urbanos que envolvam famílias de baixa renda ou grupos sociais vulneráveis ou que envolvam a garantia da gestão democrática da cidade, com o objetivo de assegurar o direito à moradia digna e adequada, o acesso à terra urbanizada regularizada e a promoção dos direitos humanos.

Parágrafo único. A atuação da CIMCFurb dar-se-á quando o conflito envolver competências do governo federal e, por decorrência de disposição legal, for possível a mediação.

Art. 2º A Comissão Intersetorial de Mediação de Conflitos Fundiários Urbanos será composta por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos:

I - Ministério das Cidades;

II - Ministério da Justiça;

III - Secretaria-Geral da Presidência da República; e

IV - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

§ 1º A Secretaria-Geral da Presidência da República fornecerá o suporte administrativo para seu funcionamento.

§ 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre o funcionamento da CIMC-FUrb.

§ 3º Poderão participar das reuniões da CIMCFUrb, a convite da coordenação, especialistas de órgãos e entidades públicas ou privadas que exerçam atividades relacionadas ao tema.

§ 4º A participação na composição da CIMCFUrb é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração.

Art. 3º Compete à Comissão Intersetorial de Mediação de Conflitos Fundiários Urbanos:

I - atuar junto aos órgãos da Administração Pública Federal Direta e Indireta para a prevenção de conflitos fundiários urbanos;

II - manter o diálogo com as comunidades envolvidas e dos movimentos sociais de moradia nas negociações de conflitos fundiários urbanos;

III - responder, nos termos da lei, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público sobre questões relativas aos conflitos fundiários urbanos que envolvam competências do governo federal;

IV - estimular o diálogo e a negociação entre os órgãos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal e a sociedade civil organizada, com o objetivo de alcançar soluções pacíficas nos conflitos fundiários urbanos;

V - sugerir medidas para promover a celeridade nos processos administrativos e judiciais referentes à regularização fundiária urbana e aquisição de moradias por famílias de baixa renda; e

VI - sugerir medidas para assegurar que, no cumprimento das decisões judiciais, sejam respeitados os direitos humanos e sociais dos envolvidos nos conflitos fundiários.

Art. 4º A Comissão Intersetorial de Mediação de Conflitos Fundiários Urbanos funcionará pelo prazo de dois anos, sendo possível a sua renovação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO CARVALHO
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
da Presidência da República

JOSE EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça

GILBERTO MAGALHÃES OCCHI
Ministro de Estado das Cidades

IDELI SALVATTI
Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República

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