REPRESENTANTES DA COMUNIDADE
FAZEM PROTESTO RETIRANDO-SE DA PLENÁRIA DO CMDUA
O fato, inédito no CMDUA, deu-se hoje, dia 2 de outubro, pouco antes das 19 horas.
ANTECEDENTES
A insatisfação vem de longe. O CMDUA, composto por 9 representantes do Gestor (prefeitura), 8 representantes populares das Regiões de Planejamento em que Porto Alegre está dividida, 1 representante do Orçamento Participativo, e 9 representantes de diversas entidades, entre profissionais, educacionais e econômicas, tem por objetivo traçar diretrizes de planejamento para todo o município em termos urbanísticos e ambientais, e analisar projetos específicos que eventualmente contrariam normas do Plano Diretor (PDDUA).Na prática, isso não acontece. São examinados os projetos, após passarem pelo colegiado da prefeitura, CAUGE, mas nem sempre com todas as informações necessárias, inclusive se omitem comumente informações legais relativas ao mesmo (leis disciplinadoras de âmbito federal ou estadual, ou mesmo prova de propriedade ou posse legal do imóvel em pauta).
Nada, porém, é implementado em termos de planejamento real, embora as Regiões de Porto Alegre venham, há alguns anos, encaminhando propostas e projetos para resolver seus problemas locais, regionais, e até em termos gerais da cidade e sua sustentabilidade.
Esses projetos e propostas costumam dormir por anos inteiros nos próprios da Municipalidade, sem que seja dada uma satisfação sobre seu desenvolvimento, ou correspondente formação de grupos de trabalho, para as Regiões que os apadrinharam.
Em 2011, foi apresentada pela RP1 uma proposta de estudo da mobilidade urbana. Muitas projetos de obras construtivas e viárias vem sendo apresentadas pela prefeitura, inclusive contrariando os interesses dos moradores do entorno e das regiões, sem a preocupação de informar corretamente sobre seu impacto, seu caráter resolutivo, ou alternativas possíveis, ou mesmo quais os critérios de fluxo urbano que embasa tais obras.
Em 2012, várias regiões, pediram a presença da EPTC para conhecer tais planos. A RP1 (área central) fez quatro convites formais para a discussão do tema na Região. A empresa sequer se dignou a rseponder. Assim, como não vêm sendo respondidos outros pedidos de informação sobre as várias áreas da administração municipal, apesar da Lei Federal da Transparência, obrigando muitos cidadãos a apelar para o Ministério Público a fim de ter acesso a tais informações.
Hoje, os conselheiros comunitários resolveram que “há limite para tudo”, e não era possível continuar prestigiando uma instância pública que age de costas e no desprezo pela população.
Fez-se o protesto, e os conselheiros se retiraram cerca de meia hora após a abertura da plenária.
A expectativa é de que o poder público finalmente entenda que deve respeitar o cidadão portoalegrense e seus legítimos representantes no Controle Social. (TJF.)
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O que é o CMDUA
Fonte: Prefeitura Porto Alegre
Seção I - Do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental
Art. 39 - O órgão de integração do SMGP é o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental - CMDUA -, que tem por finalidade formular políticas, planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, ao qual compete:
I - zelar pela aplicação da legislação municipal relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano ambiental, propor e opinar sobre a atualização, complementação, ajustes e alterações do PDDUA;
II - promover, através de seus representantes, debates sobre os planos e projetos que incidam nas Regiões de Gestão do Planejamento;
III - propor, discutir e deliberar sobre os planos e projetos relativos ao desenvolvimento urbano ambiental;
IV - receber e encaminhar para discussão matérias oriundas de setores da sociedade que sejam de interesse coletivo;
V - propor ao SMGP a elaboração de estudos sobre questões que entender relevantes; VI - instalar comissões para assessoramento técnico compostas por integrantes do CMDUA, podendo-se valer de órgãos componentes do SMGP, bem como de colaboradores externos;
VII - zelar pela integração de políticas setoriais que tenham relação com o desenvolvimento urbano ambiental do Município;
VIII - propor a programação de investimentos com vistas a assessorar a implantação de políticas de desenvolvimento urbano ambiental para o Município;
IX - aprovar Projetos Especiais de Empreendimentos de Impacto Urbano, bem como indicar alterações que entender necessárias;
X - aprovar os estoques construtivos do Solo Criado;
XI - propor critérios e parâmetros para avaliação de Projetos Especiais Pontuais;
XII - aprovar a metodologia para definição do valor do Solo Criado;
XIII - aprovar os valores semestrais do Solo Criado;
XIV - aprovar os planos de aplicação dos recursos do Solo Criado destinados para o desenvolvimento urbano, prioritariamente à política habitacional.
Comentário da lei
Art. 39 - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA) é o órgão de integração do Sistema Municipal de Gestão do Planejamento. A nova concepção do Conselho vincula-se à idéia de que o mesmo assuma um papel mais ativo, propositivo e formulador de políticas, planos e projetos. A ele caberá cuidar da aplicação do Plano, sugerir modificações e incentivar discussões sobre a cidade, recebendo e colocando em debate idéias vindas da população. Poderá, ainda, propor estudos e criar comissões técnicas para ajudá-lo a tomar decisões.
Ao CMDUA caberá examinar, debater e aprovar os Projetos Especiais, especialmente aqueles que tiverem sido propostos através de Operações Concertadas (acordos onde se estabelecem os compromissos de cada um dos envolvidos). Também é atribuição do Conselho debater e aprovar a quantidade de Solo Criado a ser ofertada na cidade, os locais onde poderá ser utilizado, o valor a ser cobrado, bem como os planos de aplicação dos recursos obtidos com a sua venda
Art. 40 - O CMDUA compõem-se de 28 (vinte e oito) membros titulares e seus suplentes, designados pelo Prefeito, com renovação bienal e a seguinte composição:
I - 09 (nove) representantes de entidades governamentais que tratem de matéria afim, assim distribuídos:
a) 01 (um) representante do nível federal;
b) 01 (um) representante do nível estadual;
c) 07 (sete) representantes do nível municipal;
b) 01 (um) representante do nível estadual;
c) 07 (sete) representantes do nível municipal;
II - 09 (nove) representantes de entidades não-governamentais, constituídas por entidades de classe e afins ao planejamento urbano, entidades empresariais, preferencialmente da área da construção civil, e entidades ambientais e instituições científicas: IAB, SERGS, SINDUSCOM, Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, Sindicato dos Corretores de Imóveis do Rio Grande do Sul, OAB/RS, CIDADE, AREA e Sociedade de Economia;
III - 09 (nove) representantes da comunidade, sendo 08 (oito) das Regiões de Gestão do Planejamento e 01 (um) da temática do Orçamento Participativo - Organização da Cidade, Desenvolvimento Urbano Ambiental;
IV - o titular do órgão responsável pelo gerenciamento do SMGP, na qualidade de Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental.
§ 1º As representações das entidades não-governamentais, constantes do inciso II deste artigo, deverão ser alteradas em três fóruns específicos a serem realizados por ocasião das Conferências Municipais do Plano Diretor, previstas no inciso VI do art. 36, observadas as seguintes proporções:
§ 1º As representações das entidades não-governamentais, constantes do inciso II deste artigo, deverão ser alteradas em três fóruns específicos a serem realizados por ocasião das Conferências Municipais do Plano Diretor, previstas no inciso VI do art. 36, observadas as seguintes proporções:
I - 05 (cinco) representantes de entidades de classe e afins ao planejamento urbano.
II - 02 (dois) representantes de entidades empresariais, preferencialmente da área da construção civil;
III - 02 (dois) representantes de entidades ambientais e instituições científicas.
§ 2º O Regimento Interno de funcionamento dos fóruns será estabelecido em conjunto pelos representantes de cada fórum.
§ 3º A escolha dos representantes das Regiões de Gestão do Planejamento ocorrerá nas respectivas regiões, através de convocação de plenárias da comunidade, e o representante da Temática do Orçamento Participativo será escolhido em plenária do Orçamento Participativo".
§ 4º O funcionamento do CMDUA será disciplinado por decreto do Poder Executivo.
Comentário da leiArt. 40 - O CMDUA teve sua composição alterada - de 25 para um total de 28 membros - em janeiro de 2003, pela Lei Complementar n.º 488.
§ 2º O Regimento Interno de funcionamento dos fóruns será estabelecido em conjunto pelos representantes de cada fórum.
§ 3º A escolha dos representantes das Regiões de Gestão do Planejamento ocorrerá nas respectivas regiões, através de convocação de plenárias da comunidade, e o representante da Temática do Orçamento Participativo será escolhido em plenária do Orçamento Participativo".
§ 4º O funcionamento do CMDUA será disciplinado por decreto do Poder Executivo.
Comentário da leiArt. 40 - O CMDUA teve sua composição alterada - de 25 para um total de 28 membros - em janeiro de 2003, pela Lei Complementar n.º 488.
Art. 41- Ao CMDUA aplicam-se, no que couber, as disposições em vigor da Lei n° 3.607, de 27 de dezembro de 1971, e da Lei Complementar n° 267, de 16 de janeiro de 1992.
Parágrafo único. O atual Conselho Municipal do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano atuará, com as atribuições que a lei lhe confere, até 120 (cento e vinte) dias a partir da vigência desta Lei, quando deverá ser instalado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental.
Parágrafo único. O atual Conselho Municipal do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano atuará, com as atribuições que a lei lhe confere, até 120 (cento e vinte) dias a partir da vigência desta Lei, quando deverá ser instalado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental.
Um comentário:
PARABÉNS PELA MATÉRIA !
* nossa obrigação como conselheiros do CMDUA ELEITOS FORMAL-MENTE EM ELEIÇÕES PÚBLICAS é além de zelar pela região de planejamento correspondente é acompanhar o cotidiano da cidade, pois todas as pessoas que residem nas regiões transitam em toda a cidade e sofrem as problemáticas do cotidiano pois utilizam para sua locomoção/mobilidade das estruturas básicas públicas, se estas não suprirem as necessidades mínimas para a população é nosso PAPEL É REALIZAR AVALIAÇÕES E COBRAR DO EXECUTIVO MUNICIPAL E PROPOR MUDANÇAS CORRESPONDENTE,mas um executivo municipal que SE PREOCUPA MAIS COM SETOR IMOBILIÁRIO E SEUS INTERESSES ECONÔMICOS RELEGANDO A POPULAÇÃO DA CIDADE A UM SEGUNDO OU TERCEIRO PLANO, nosso papel como legítímos representantes da população do município é ALERTAR A POPULAÇÃO DE TODA CIDADE QUE ESTA HAVENDO UMA INGERÊNCIA PÚBLICA GENERALIZADA que em um futuro muito próximo afetará toda a população do município INDEPENDENTE DE CLASSES SOCIAIS
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