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terça-feira, 28 de janeiro de 2014

QUEM PLANEJA PORTO ALEGRE? - Por Vinícius Galeazzi


Ou: De como o Instituto dos Arquitetos do Brasil, IAB, perdeu seu lugar no Conselho do Plano Diretor – CMDUA – de Porto Alegre para, por exemplo, o Sindicato dos Corretores de Imóveis do RS

Vinicius Galeazzi – eng. civil

A Capital do Rio Grande do Sul, com cerca de um milhão e quatrocentos mil habitantes, que porta em sua história a participação de reconhecidos arquitetos urbanistas que estudaram e propuseram o seu desenvolvimento, não tem mais uma SMP – Secretaria Municipal de Planejamento. O setor de planejamento, com a função de pensar a cidade, naquela falecida secretaria, foi diminuindo de tamanho e importância que, no início da atual gestão, virou um minguado setor na novíssima SMURB – Secretaria Municipal de Urbanismo.

A função de pensar a cidade e determinar seu desenvolvimento, está deixando de ter o seu fórum centrado no Município, enquanto sede de governo e de decisões, mas deslocado para um posto ainda indefinido que não prioriza o que o planejamento da cidade deve visar: o direito dos cidadãos de habitar, de locomover-se, de trabalhar, de formar-se e de divertir-se da melhor, mais abrangente e mais harmônica maneira possível. Enfim, a cidade que todos quereríamos. Prioriza outra coisa.

Vem de roldão, um conceito de cidade “intrépida”, que vai pondo abaixo a “romântica” cidade para os cidadãos. Faz erguer rapidamente grandes e fascinantes empreendimentos imobiliários, shoppings, viadutos e avenidas, empurrando as moradias para mais longe. Longe do trabalho, da escola, do lazer, exigindo esticar as linhas de ônibus, energia, água, recolhimento de lixo, longe da cidade fascinante. Mais triste e mais caro para o Município.

Mas, dirão, o Conselho do Plano Diretor – CMDUA - cumpre um papel importante de decidir as intervenções na cidade, os traçados das ruas e avenidas e os grandes empreendimentos imobiliários. E cumpre uma função democrática no processo de planejamento de Porto Alegre, pois é um colegiado bem representativo: além do secretário da SMURB, representantes eleitos das nove regiões da cidade, representantes de nove entidades governamentais e representantes de nove entidades que atuam na cidade. Neste último grupo que o IAB integrava o CMDUA desde 1955.

Este grupo é dividido em três subgrupos. Na eleição de novembro de 2013, havia no subgrupo do IAB, 25 entidades candidatas e eleitoras que deveriam escolher cinco representantes. Entre elas, a Sociedade de Engenharia do RS – SERGS -, o Sindicato dos Arquitetos do RS – SAERGS –,  o CREA-RS, o CAU-RS e o Sindicato dos Engenheiros do RS – SENGE-RS – que eu representava.

Fizemos uma breve articulação por telefone e na chegada à sala da eleição, entendendo que garantiríamos, pelo menos, dois representantes (IAB e SAERGS), quando víamos chegar à sala, com passo firme, outros representantes tranquilos, com o voto já decidido. Alguém lhes entregava uma cédula pronta. O coordenador da eleição fez uma breve e bonita preleção, explicando o processo eleitoral, finalizando com um “viva a democracia”. Solicitou que cada um dos presentes justificasse a importância de sua entidade fazer parte do Conselho. Lembro que o representante do Sindicato dos Transportes Pesados e Armados, ao final de sua fala, gritou também “E viva a democracia”.

O resultado da votação foi implacável. Os 16 votos batidos para as cinco entidades da cédula pronta garantiram-lhes as cinco vagas do subgrupo: a Associação Gaúcha dos Advogados do Direito Imobiliário e Empresarial (Agadie), o Sindicato dos Corretores de Imóveis do Rio Grande do Sul, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil (STICC) e a Sociedade de Engenharia (SERGS). Esta última, a SERGS, teve 17 votos. Se entende, pois quando fui pedir para o representante do CREA apoio para o SENGE, este respondeu que estava lá para dar o voto tão somente para a SERGS.

A articulação com as 16 entidades funcionou. Ao passo que o IAB, SAERGS e SENGE receberam 6 a 7 votos.

Merece reflexão a composição do grupo da cédula. Merece, ainda mais, o resultado dessa votação. Será sinal dos tempos esse resultado? Que, com exceção do SERGS, associações de advogados imobiliários e corretores de imóveis garantam seu lugar no conselho que decide o planejamento e o urbanismo da cidade e o IAB, por exemplo, fique fora?

Duplamente, me parece. Dum lado, o Mercado, o mercado imobiliário e empresarial, assenta-se, articulado e organizado. De outro lado, as entidades que reúnem profissionais da arquitetura e da engenharia que, no passado, tiveram voz ativa e presente nas definições dos rumos da cidade, se encolhem, desarticuladas. Não ganham nada para isso, me justificou alguém. Noutros tempos também não ganhavam.

Se quisermos aprender alguma coisa com os fatos e reverter a situação, é preciso pensar na próxima eleição do DMDUA, a partir de hoje.

Paralelo a isso, se esvazia o setor de Planejamento do Município; onde estão os urbanistas que deveriam conhecer a fundo a história, a vocação, as prerrogativas da cidade para propor a cidade para seus cidadãos? Grandes projetos urbanísticos são encomendados de eminências de fora e os espaços públicos negociados. O mais evidente e simbólico sinal dos tempos é ver (e não vi isso nos lugares importantes de outras cidades no Brasil e fora daqui) nossos mais tradicionais e queridos espaços públicos, Teatro São Pedro, Largo Glênio Peres, Auditório Araújo Viana e daqui há pouco o nosso cais, crivados de Coca Cola.

domingo, 18 de agosto de 2013

Moção de Apoio ao fortalecimento do programa de regularização fundiária do Estado do Rio Grande do Sul

Plenária Final da 5ª Conferência Estadual das Cidades do Rio Grande do Sul aprova moção ao fortalecimento do programa de regularização fundiária do Estado Rio Grande do Sul.


Moção de apoio ao fortalecimento do Programa Estadual de Regularização Fundiária  e pela celeridade dos processos nas áreas do Estado em especial aquelas que já tiveram processos iniciados na gestão entre 1998 e 2000, destacando a Vila São Pedro que era projeto prioritário da gestão e que há mais de 10 anos aguarda pela retomada do processo de regularização fundiária.

domingo, 28 de outubro de 2012

Plenária Quilombola Indígena e Popular

Fonte: Blog da Frente Quilombola

Convocação para Plenária e Nota Publica da Frente Nacional em Defesa dos Territórios Quilombolas Sobre a Aprovação do Projeto de Relatório 18/2012 na Assembléia Legislativa do RS

No dia 23/10, ontem, foi encaminhado para discussão e votação o racista relatório que ataca e afronta Direitos Fundamentais dos Povos Originários e Quilombolas. Com maioria de 26 a favor do relatório à 18 votos contrários ao mesmo o Parlamento Gaúcho , apesar de alertados pelos Quilombolas e Índígenas, mancha sua trajetória histórica de defesa da Democracia e defesa do Estado Democrático de Direito.

São flagrantes os afrontas no Relatório à Legislação atinente à Demarcação e Titulação , respectivamente de territórios Indígenas e Quilombolas , bem como, à tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), do Plenário frases repetidas , pelos herdeiros dos Colonizadores , protagonistas de 512 anos de Genocídio dos Povos Originários e de opressão e exploração do Povo Negro e Quilombolas.

Nas audiências públicas realizadas, em número de 04 , não houve a garantia de presença das Comunidades Indígenas e Quilombolas foco das mesmas tornando-se em atos públicos de Ruralistas do CNA/FARSUL e Prefeituras ligadas à esses interesses com tom extremamente belicoso contra Quilombolas e Indígenas e com uma unidade inusitada com representantes da FETRAF/SUL e FETAG, setores que agora estarão com carta branca para acirramento do conflito já instalado.

Repudiamos o Relatório aprovado, saudamos os 18 Parlamentares que foram coerentes com os Princípios de Defesa da Democracia e convocamos a todos(as) para definirmos encaminhamentos necessários para garantirmos nossos Direitos.


Plenária Quilombola Indígena e Popular

Dia : 30 de Outubro às 19h
Local: Bar da Carla
Endereço: Rua Lobo da Costa nº 24- Cidade Baixa – Porto Alegre.

Pauta: Encaminhamentos e plano de lutas

FNQ – Quilombo Fidelix – Quilombo dos Silva – Morro Alto – MNLM



quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Porto Alegre e as violações do Direito à Moradia

Fonte: Observatório das Metrópoles
GT sobre Moradia - visita à Vila Santo André, Porto Alegre
GT sobre Moradia - visita à Vila Santo André, Porto Alegrecrédito Lucimar Siqueira 


O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) realizou visita, nos dias 25 e 26 de setembro, em Porto Alegre com o propósito de receber e monitorar denúncias de violações de Direito Humano à Moradia por conta das obras vinculadas à Copa de 2014. Durante visita a comunidades envolvidas em processos de remoção como Vila Santo André, Vila Dique, Vila Nazaré e Morro Santa Teresa, o grupo de trabalho recebeu relatório o qual aponta que Porto Alegre, assim como outras cidades-sedes, reafirma o modelo de “cidade-mercadoria” baseado numa matriz de projetos que visam a “qualificação urbana”, mas que sob o discurso do desenvolvimento violam direitos humanos e ferem princípios constitucionais.

GT sobre Moradia

O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República, criou o GT sobre Moradia Adequada após denúncias de supostas violações de Direitos Humanos no País. Desde então, o grupo de trabalho tem promovido visitas às cidades-sedes da Copa do Mundo de 2014 com o objetivo de levantar dados e informações pertinentes à moradia adequada para serem levadas ao conhecimento de autoridades competentes para providências.

Nos dias 25 e 26 de setembro, foi realizada missão em Porto Alegre com o propósito de receber e monitorar denúncias de violações, além de elaborar e propor diretrizes para efetiva garantia do direito à moradia. O Grupo de Trabalho foi composto por Clarissa Rihl, coordenadora-geral do CDDPH; Nelson Saule, POLIS/FNRU; André Sousa, Fórum de Entidades de Direitos Humanos/Comitê Copa; Maria Cristina, Defesa Civil; Mirna Quinderé, Secretaria Nacional de Habitação/MCidades; Regina Silva, Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Bartiria Costa, Conselho das Cidades; Júlia Shirmer, Secretaria de Direitos Humanos; Neuza Gomes, Ministério do Meio Ambiente, entre outros.

GT sobre Moradia (Secretaria Direitos Humanos) visitando a Vila Santo André, Porto Alegre.
Denúncias de violações

Durante a visita, a Comissão Porto Alegre – formada pelo Comitê Popular da Copa Cristal, Fórum Estadual de Reforma Urbana/RS e Observatório das Metrópoles-Núcleo Porto Alegre –, entregou ao GT o “Relatório sobre a situação do Direito à Moradia e à Moradia na Cidade de Porto Alegre: contexto no marco da Copa do Mundo de 2014” no qual denuncia as várias violações na capital do Rio Grande do Sul e a consolidação de um modelo de cidade-mercadoria.

“O Brasil avançou muito nas últimas décadas na conquista de direitos sociais, como o Estatuto da Cidade, entre outros mecanismos. E, apesar de existirem recursos via projetos federais como o MCMV e o PAC, o que se vê ainda são comunidades sendo excluídas. Isso ocorre porque o projeto de cidade que prevalece no País é o da cidade-mercadoria. Nele, o poder público busca qualificar o urbano para que todos lucrem mais, por isso busca o diálogo primeiro com o empresariado, construtoras, comerciantes. E daí busca conformar os espaços da cidade para que esses atores possam atuar”, explica a pesquisadora Lucimar Siqueira, integrante do Observatório das Metrópoles.

Lucimar argumenta ainda que, no caso de Porto Alegre, as comunidades removidas têm criticado os locais de reassentamento que estão cada vez mais distantes, mais periféricos no território da cidade, enquanto que os espaços que são liberados têm sido usados para a especulação imobiliária. “Outro problema em Porto Alegre é o da informação. Muitas famílias reassentadas não sabem direito como será o processo e argumentam que antes de receber as chaves da nova moradia precisam assinar um contrato com a Prefeitura. Depois, são obrigadas a pagar um valor mensal pela habitação. No entanto, isso não é transparente, e muitas vezes a família acaba se endividando e perdendo a sua casa”, argumenta.

A seguir, os principais pontos do Relatório da Comissão Porto Alegre, com a descrição das comunidades envolvidas em processos de remoção.

Os casos relatados abarcam investimentos e ações das três esferas de governo, mas mais especificamente da esfera municipal, visto que é dela a responsabilidade pela gestão do território. Neste sentido, chama-se a atenção para a forma de conduzir a implementação dos projetos de qualificação urbana, que sob o discurso do desenvolvimento violam direitos humanos e ferem princípios constitucionais.

EMPREENDIMENTOS E IMPACTOS SOBRE MORADIA

1) ARENA DO GRÊMIO: VILA SANTO ANDRÉ E OUTRAS COMUNIDADES

VILA SANTO ANDRÉ – Localizada Av. dos Estados – Bairro Humaitá - ao lado da Empresa Zamprogna, muito próximo a Arena do Grêmio, na Vila Santo André residem aproximadamente 700 famílias há mais de 40 anos. Neste tempo a demanda da comunidade sempre foi por infraestrutura, garantia das posses e equipamentos públicos. As moradias, também são bastante precárias. Mesmo diante desta demanda reprimida há décadas, a principal intervenção que se faz presente na região e que não tem caráter de utilidade pública é a da construção da Arena do Grêmio Futebol Portoalegrense. O Empreendimento, da OAS, engloba, além do Estádio, torres residenciais, área de exposição com mais de 15.000m², estacionamento para 3.000 veículos, Shopping Center e hotel. O empreendimento chaga a Porto Alegre como um novo bairro, planejado e em local estratégico próximo à Rodovia do Parque (BR 448), da ponte estaiada sobre o Rio Guaíba, aeroporto, trensurb, além da conexão direta com a região metropolitana via BR 116.

A área foi doada pelo Governo do Rio Grande do Sul para a Federação dos Círculos Operários do Rio Grande do Sul que, por sua vez, incluiu no negócio com a OAS. Por outro lado, o município de Porto Alegre oficializou a doação da área onde hoje está o estádio do Grêmio, Bairro Azenha, e este também incluiu nas negociações a Construtora OAS. Neste local já foi lançado pela construtora outro empreendimento de porte e caráter imobiliário, denominado “Residencial Azenha”. Este empreendimento, como o anterior, demandou alteração normativa (índices e zoneamento) no Plano Diretor de Porto Alegre.

Neste contexto, observa-se o Bairro Humaitá como um dos focos do mercado imobiliário de Porto Alegre. Essa região, que além da Vila Santo André, apresenta outras comunidades de baixa renda como a Vila Liberdade, Beco X e Vila Esperança que há muitas décadas lutam pelo direito à moradia através da qualificação das suas casas, da qualificação urbana de suas comunidades e da garantia das suas posses. No entanto, essas comunidades estão ameaçadas de expulsão – a já conhecida “expulsão branca” –, visto que não se observa políticas públicas traduzidas em ações e investimentos em moradia, regularização fundiária e qualificação urbana direcionada à garantir “cidade” para essas famílias. Os recursos disponibilizados estão focados nas grandes obras, cabendo para moradia somente aqueles que servem para “limpar o espaço para o capital”, ou seja, quando se trata de reassentamento.

Apesar da Arena do Grêmio não fazer parte das obras para a Copa, é o desencadeador do processo de valorização imobiliária cuja infraestrutura viária está sendo provida através dos financiamentos para a Copa. A obra presente na Matriz de Responsabilidade é a implementação do Corredor Av. Voluntários da Pátria e Terminal São Pedro (RS-A.07/Ad-02). O projeto (RS-A.07/Ad-02) previa somente a duplicação da avenida, mas com a aprovação de novos recursos ocorreu a inclusão de outros itens que qualificam o entorno da Arena e levam infraestrutura até os empreendimentos projetados e em construção.

AEROPORTO: VILA DIQUE, VILA NAZARÉ E FLORESTA

As obras do aeroporto constam das obras para a Copa financiadas pelo Governo Federal. As obras do Aeroporto Internacional Salgado Filho, no entanto, incluem ações relacionadas entre Governo Federal (INFRAERO), o Município de Porto Alegre e o Estado do Rio Grande do Sul.

As comunidades atingidas pelas obras correspondem a projetos distintos da ampliação do aeroporto, conforme segue abaixo.

VILA DIQUE E LOTEAMENTO BERNARDINO DA SILVEIRA (REASSENTAMENTO):

Envolvidos Governo Federal (INFRAERO) e município de Porto Alegre. Ao município coube a retirada das famílias das áreas de incidência direta das obras. São atingidas diretamente 1.479 famílias. O projeto de reassentamento foi apresentado em conjunto com a Vila Nazaré. Ao todo serão transferidas 2.770 famílias considerando as duas comunidades. O projeto registrado junto à Caixa Econômica Federal chama-se “Produção habitacional para viabilizar urbanização Vila Nazaré e área de Intervenção Vila Dique e Vila Nazaré” cujo contrato de repasses é o de nº218814-40/2007. O projeto foi ajustado duas vezes até 26/02/2010 e adaptado ao Programa MCMV Urbanização de Assentamentos Precários.

Para a Vila Dique foi definido o empreendimento denominado Loteamento Bernardino da Silveira. O loteamento localiza-se na Av. Bernardino da Silveira, 1915, no Bairro Rubem Berta. A transferência iniciou-se em outubro de 2009. Em janeiro de 2010 a obra já sofria auditoria do Tribunal de Contas da União na qual foram identificadas várias irregularidades. Até julho de 2012 foram transferidas 798 famílias. Em setembro do mesmo ano ainda faltam ser transferidas mais de 600 famílias. Ou seja, transcorridos quase 3 anos foram transferidas praticamente 50% das famílias.

Exemplos de problemas no reassentamento:

- Ausência de escola e creche. O posto de saúde foi inaugurado, porém atende de forma precária a população.

- Baixa qualidade das construções.

- Portadores de necessidades especiais instalados em casas não adaptadas.

- A distribuição de algumas casas adaptadas encontram-se isoladas dos demais moradores. Dada a necessidade do afastamento dos cuidadores, moradores cadeirantes permanecem distantes de seus vizinhos e sem assistência.

- Moradores acumulam dívidas referentes aos custos com a nova casa e já ocorrem despejos - O DEMHAB não repassa os contratos para os moradores.

- Aproximadamente 150 famílias viviam da coleta de material reciclável e utilizavam carrinho ou carroça para tal atividade. Aguardam até agora a instalação de um estábulo prometido pelo DEMHAB para que consiga retomar as atividades.

- Mais de 600 famílias permanecem no local de origem (Vila Dique) onde muitos serviços foram retirados deixando a população com mais dificuldades de acesso à energia elétrica, água, coleta de lixo e atendimento no posto de saúde.

- Permanecem problemas relacionados ao sistema de esgoto. Em junho de 2012 crianças do Loteamento Bernardino da Silveira continuavam brincando em meio ao esgoto a céu aberto. A Vila Dique foi, também, atingida pelas obras de prolongamento da Av. Severo Dullius registrada na Matriz de Responsabilidades RS-A.08.

VILA FLORESTA: O grupo de famílias de inquilinos da Vila Floresta, situada na cabeceira leste do aeroporto Salgado Filho, está sendo mantido no local de forma precária até agora, apenas em virtude de um acordo provisório celebrado com a Infraero, no CEJUSCOM da Justiça Federal. As 42 famílias, que estavam resistindo, conseguiram negociar com a Infraero para a transferência da maioria delas para um condomínio no bairro Camaquã – via MCMV. Isso se deve a uma intervenção oportuna do Cejuscon da Justiça Federal, que conseguiu negociar essa transferência com a Infraero, a Secretaria de Habitação do Estado, o Demhab e - note-se bem - a participação ativa da comunidade em todo o processo de discussão das alternativas.

Essas famílias nunca foram ouvidas durante o processo de desapropriação da área onde vivem, apenas os proprietários dos imóveis onde moravam. Desde 2009 tentavam buscar alguma solução e recentemente foi apresentado pelo o Estado e Município uma proposta formal de realocação para o Residencial Camaquã (MCMV), inclusive sendo organizado ônibus para as famílias da Vila Floresta conhecerem seu novo local de moradia prometido. Assim, as famílias concordaram com a realocação.

Ocorre que, recentemente o Diretor Geral Jorge Dusso, DEMHAB/município, novamente coloca em estado de insegurança o direito à moradia daquelas famílias, alegando que o assentamento Residencial Camaquã foi prometido para a Vila Carandiru (antiga ocupação do prédio IPE), não há espaço para as duas, atentando assim novamente pela segurança das famílias de baixa renda da cidade.

ENTORNO DO ESTÁDIO BEIRA RIO

MORRO SANTA TERESA: Morro Santa Teresa - Quatro Vilas (Gaúcha, Ecológica, Padre Cacique, União- Prisma) abrigam cerca de 1.600 famílias, há mais de 30 anos, na área que é propriedade da FASE, do Governo do Estado. Em 2010, o PL388 visava privatizar a área de 74 ha. Os moradores, aliados à sociedade civil organizada, montou uma mobilização, que fez o Governo recuar, e mantém-se num Movimento que defende a regularização fundiária das vilas, a defesa da preservação ambiental e a reestruturação da FASE ali. O atual governo assumiu essas demandas, através do Decreto nº 48.029, de 17 de maio de 2011, e criou pelo Decreto nº 49.256, de 21 de junho de 2012, um GT para a sua gestão, que não avança. Embora sem definição de diretrizes, a SEHABS licitou recentemente os levantamentos topográficos e cadastramento socioeconômico e outros, visando a regularização fundiária. Mas, ao mesmo tempo, é anunciada para o local a construção de um Centro de Eventos, com grandes ambientes e estacionamento, inconcebível sem devastar a natureza, o que é incompatível com aqueles decretos. O temor é que a Prefeitura possa remover expressa ou paulatinamente os moradores. Hoje, as comunidades já protocolaram pedido de Concessão de Uso Especial para fins de moradia junto à FASE e requerem a demarcação em suas comunidades como ZEIS/AEIS. Vivem ainda em condições precárias quanto ao saneamento básico, energia elétrica, água e recolhimento de lixo. Sofrem dificuldade de acesso e situações de risco.

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Lideranças comunitárias e entidades solicitam ao Ministério Público abertura de inquérito sobre moradia em Porto Alegre

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

O b j e t o -
Pedido urgente de providências a serem tomadas pelo Ministério Público em defesa de direitos humanos fundamentais de multidões pobres sob perigo iminente de terem agravadas as violações do seu direito humano fundamental à moradia, por força dos megaeventos da Copa do Mundo em Porto Alegre.

As associações de moradores infra identificadas, juntamente com as organizações abaixo firmatárias, que atuam em defesa dos direitos humanos, nesta capital, por suas/seus representantes legais, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:
  1. O contexto fático deste pedido.
A realização da Copa do Mundo de 2014, aqui no Brasil, está criando em todo país, ao lado de uma justificável expectativa positiva, efeitos econômicos, políticos, sociais e jurídicos que já estão ameaçando e, em alguns casos, violando direitos humanos fundamentais, especialmente daquelas populações pobres, residentes em áreas urbanas vizinhas de estádios de futebol onde os jogos serão realizados ou afetadas direta ou indiretamente por obras urbanísticas do entorno, exigidas pela FIFA.

Porto Alegre, lamentavelmente, está sofrendo desse mal. As obras de alargamento da Avenida Tronco, que até já tiveram início, mesmo que a obra não seja exigência do caderno de encargos da Fifa para a realização dos jogos da Copa do Mundo nesta capital, aceleram-se por força da data de 2014. Estão ameaçando seriamente mais de mil e quinhentas famílias que residem próximas do seu traçado, ou sobre o mesmo, levando insegurança, intranqüilidade e sofrimento para todas/os as/os moradoras/es daquela parte da cidade.

A população da Vila Floresta, situada na cabeceira leste do aeroporto Salgado Filho, está sendo mantida precariamente, até novembro deste ano, apenas, em virtude de um acordo provisório celebrado com a Infraero, no Cejuscom da Justiça Federal. As/os moradoras/es do Morro Santa Tereza, fronteiro ao estádio Beira Rio, aguardam decisão do Governo do Estado, em área pertencente à Fase (Fundação de Atendimento Socio Educativo) sobre um pedido de concessão de uso como forma de garantir a sua moradia.

Numa frente que se poderia chamar de comunitária, as requerentes têm tomado iniciativas diversas de defesa dos seus direitos já consolidados pela antiguidade e relevância da suas posses. Provocaram já assembléias, audiências públicas comunitárias na sua região, audiências públicas na Câmara de Vereadores, audiência pública com o Ministério Público Federal, reúnem-se com autoridades responsáveis pelos serviços públicos relacionados com o direito à moradia e denunciam atos e fatos capazes de porem em risco os seus direitos. É aí que esse esforço coletivo ganha força em outra frente que se poderia chamar de frente política. Nesse momento aparecem enfrentamentos diversos e até conflitos sociais graves com outras pretensões públicas e, ou, privadas, de dar-se destino incompatível com a manutenção de posse das moradias existentes em cada um desses locais.

Para mais cômoda formação do convencimento de Vossa Excelência sobre o que se pede infra, os fatos que legitimam e justificam este pedido serão detalhados separadamente, a) conforme a real situação vivida pelas/os moradoras/es de cada uma dessas áreas, em risco de perder suas posses, b) conforme o tratamento político-jurídico que a elas/es tem dado o Poder Público; c) com a lembrança dos direitos que titulam e estão ameaçados ou já foram violados.

2. Área da Avenida Tronco - Vilas Divisa-Cristal.

2.1. Entre outras regiões da cidade, em que o direito humano fundamental à moradia está ameaçado, essa é, talvez, aquela onde esse risco é mais acentuado e as providências infra requeridas mais urgentes.

2.2. As/os moradoras/es desta região urbana (região de planejamento 5), cerca de 1.500 (um mil e quinhentas) famílias, afetadas/os pelas obras de alargamento da Av.Tronco estão vivendo, atualmente, sob as seguintes propostas do Município, a maioria sem a segurança nem a certeza de como e quando serão cumpridas oficialmente:

2.3. Pagamento de um bônus moradia de R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais) para quem quiser se mudar de imediato, independentemente da localização e do tamanho das posses, dinheiro esse visivelmente em desacordo com o valor de mercado de muitas delas e inviável para a aquisição de moradia com terreno regularizado dentro da região que atualmente residem as famílias, o que é desejo manifesto de grande parte das/os moradoras/es afetadas/os. Isso caracteriza um despejo silencioso e a transferência dos problemas até para municípios vizinhos, conforme comprova um recente estudo realizado pela PUC (dissertação de mestrado da professora Betina Ahlert, disponível na internet sobre o Pisa), sem falar no fato de que abre a possibilidade de tratamento não isonômico entre as famílias, como ocorre, por exemplo, com quem adquire uma casa de valor inferior ao do bônus e não pode aplicar a diferença na melhoria da casa adquirida.

2.4. Aluguel social que, como no referente ao bônus, não vai permitir às/os moradoras/es a mesma qualidade de vida que elas/es atualmente usufruem com os serviços públicos bem próximos de onde moram como postos de saúde, escolas e acesso fácil ao transporte. Isso tem o mesmo efeito da chamada “casa de passagem”, gerando transtornos às crianças que, ou trocam de escola ou de creche mais de uma vez, num curto espaço de tempo, ou para se manterem nas atuais instituições de ensino, terão que aumentar o deslocamento para as escolas onde estudam, afetando também a vida das mães que, sabidamente, tem dupla jornada de trabalho. Isso vale, igualmente, para as famílias que sofrem doença e têm que trocar até de postos de saúde e médicas/os.

2.5. Possibilidade de as/os moradoras/es se inscreverem no programa Minha Casa Minha Vida. Elas/es não sabem onde nem quando as obras desse programa vão sair do papel, embora as de alargamento da Av.Tronco já tenham sido até iniciadas. Por outro lado, as empresas que se habilitarem a construção das casas financiadas por esse programa serão diretamente subvencionadas pelo Município, de acordo com lei municipal recentemente aprovada.

2.6. Para viabilizar e obter adesão a tais propostas, representantes do Município têm distribuído de casa em casa um formulário onde figuram três opções abertas para as/os moradoras/es (bônus moradia, aluguel social, Minha Casa Minha vida). Um escritório foi instalado no local para viabilizar exclusivamente o bônus moradia, sem respeitar as outras opções já antecipadas pelas/os moradoras/es durante a coleta dos dados relacionados com o cadastramento sócio-econômico. Isso está sendo feito em flagrante desrespeito a iniciativas político-jurídicas montadas anteriormente pelas associações de moradores dali, como a substanciada sob a exigência de “Chave por chave”, em caso de mudança. Essa forma, apoiada por movimentos populares organizados em defesa da moradia e de outros direitos humanos, de que dão exemplo o Comitê Popular da Copa e o Forum Estadual da Reforma Urbana, entre outros, só admite a saída do/a morador/a do local onde reside para outra residência por ele conhecida e aceita na região.

2.7. Para “facilitar”, então, o cumprimento dos acordos que, porventura, sejam celebrados com base naquelas propostas, a legislação do município foi recentemente modificada, em mais uma prova de que as obras da Copa do Mundo estão transformando Porto Alegre numa “cidade de exceção” como a doutrina qualificada sobre essa matéria vem identificando cidades submetidas às exigências da FIFA que desrespeitam qualquer ordenamento jurídico que as contrarie 1. Atropelam-se, assim, justamente aquelas disposições de lei que favoreciam a mudança das/os moradoras/es residentes nesta área da cidade, para locais próximos daquele onde atualmente vivem, aí se desrespeitando, também, o princípio jurídico consagrado até no Direito Internacional de proibição do retrocesso social.

2.8. Na verdade, o que pode ter como efeito disso tudo é um verdadeiro seqüestro por parte das empresas que realizarão as obras de alargamento da Av. Tronco, vilas Divisa-Cristal, de toda uma herança deixada pela luta histórica das/os moradoras/es de lá, por políticas públicas muito mais urgentes e necessárias, como a que defende garantia para execução de obras em favor de escolas, postos de saúde, creches e postos de bombeiros, além de hospitais.

2.9. Nos itens 5 deste pedido, as requerentes estão lembrando, em correspondência com o que acima expuseram, as disposições de lei que apóiam as reivindicações formuladas infra, sobre esta área da cidade.

3. Área imóvel do Morro Santa Tereza, fronteira ao estádio Beira Rio.

3.1. Graças a uma intensa mobilização do povo pobre residente no Morro Santa Tereza, em defesa do seu direito a moradia, o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, gestão 2006-2010, retirou da Assembléia Legislativa um projeto de lei (n° 388), que pedia autorização do Legislativo Estadual para alienar ou permutar um imóvel de domínio público, pertencente à Fase, com mais de 70 hectares, situado neste Morro.

3.2. Ali residem milhares de famílias organizadas em várias associações de moradoras/es (Padre Cacique, Vila Gaúcha, Ecológica, União-Prisma) e mais não reivindicam do que o reconhecimento do direito à concessão de uso das suas velhas posses, exercidas sobre bem de domínio público, garantidas pela Medida Provisória 2220/2001.

3.3. Embora parcialmente tranquilizadas por um Decreto do atual governador Tarso Genro (nº 48.029/2011) em garantia do seu direito de morar, estão padecendo de uma tramitação extraordinariamente demorada e confusa sobre o pedido que fizeram, alheia ao seu direito de ser bem informada do que está acontecendo, seguidamente ameaçadas de verem reduzido a nada o esforço coletivo que empreenderam em defesa daquelas mesmas posses, para alcançarem prova hábil e documental desse mesmo direito. Como acontece com as obras projetadas para a Av. Tronco, toda hora aparece lá na região uma informação preocupante, a respeito, da qual elas não têm como e onde confirmar se procedem ou não.

3.4. Nos itens sob nº 5 infra, apontarão as requerentes, igualmente, as bases legais que lhes dão esperança de que essa população veja concretizada, com documentação hábil, registrada em cartório, a garantia do seu direito de morar.

4. Área imóvel da Vila Floresta, na cabeceira leste do aeroporto Salgado Filho.

4.1. Aqui sobraram ainda 42 famílias, resistindo a uma iniciativa da Infraero, com a sua mudança felizmente prorrogada para novembro do corrente ano, e com destino conhecido e aceito por 40 delas, em condomínio situado no bairro Camaquã, do tipo Minha Casa Minha Vida. Isso se deve a uma intervenção oportuna do Cejuscon da Justiça Federal, que conseguiu negociar essa transferência com a Infraero, a Secretaria de Habitação do Estado, o Demhab e - note-se bem - a participação ativa da comunidade em todo o processo de discussão das alternativas.

4.2. A presença da sua representação nesta iniciativa, mesmo assim, Senhor Procurador, se deve ao fato de que ela quer, não só forrar-se do risco de, em se esgotando aquele prazo, as obras daquele condomínio ainda não estiverem prontas e elas não terem para onde ir, aí necessitando de defesa por parte do Ministério Público, como também servir de exemplo de que a efetiva participação da população vítima desses megaeventos aqui em causa, é exercício de um direito capaz de dar solução condizente com a dignidade humana e a cidadania, traduzida, por exemplo, na forma pretendida pelo povo da av. Tronco - Vilas Divisa-Cristal do tipo “chave por chave”.

4.3. Também para os direitos humanos fundamentais em causa nesta área imóvel da cidade, indica-se nos itens seguintes a base legal dos mesmos.

5. Indicação das bases legais dos direitos aqui em causa, arrolados conforme os fatos acima lembrados, indicada a relação que guardam com cada região da cidade ameaçada pelos megaeventos da Copa de 2014.

5.1. O mínimo que se pode exigir do Poder Público, quando ele pretenda fazer qualquer intervenção no solo urbano, capaz de afetar direitos humanos fundamentais, como o da moradia e o da cidade, por exemplo, é o de submeter uma tal disposição ao conhecimento das/os titulares de tais direitos, garantindo-lhes a mais ampla informação, a respeito, e o direito de defesa dos mesmos, inclusive na forma de participação ativa de quem quer que seja afetado pela dita intervenção, na tramitação administrativa que for aberta a respeito.

5.2. Se, na vila Floresta, esse direito vem sendo respeitado - quase certamente pela presença ativa do Poder Judiciário no caso , isso não acontece, pelo menos com a oportunidade, frequência e rigor exigidos em lei, nem na área da Av. Tronco - Vilas Divisa-Cristal, nem na área do Morro Santa Tereza.

5.3. Na primeira, embora o Município já tenha cadastrado as famílias afetadas pelas obras de alargamento da Av. Tronco, até hoje não sabem qual será o seu destino. Ele criou uma Secretaria Especial da Copa, e posteriormente um Comitê Gestor da Copa, na qual se garantiria assento de representantes das/os moradoras/es daquela zona da cidade, com poderes para acompanhar, opinar sobre as decisões relacionadas com as etapas de realização das obras. Tudo isso aconteceu em uma audiência pública coordenada pela Procuradoria da República.

5.4. Nada disso está acontecendo. Não se faz ata de reuniões realizadas a respeito dela, se já foram abertas ou não as licitações, se existem lugares e obras do programa Minha Casa Minha Vida previstos para quem aderir a ele, se haverá alguma compensação para quem explora pequeno comércio nas margens da Avenida, entre outras incógnitas. O trajeto da avenida, por exemplo, atravessa três regiões administrativas conhecidas como Regiões Glória, Cruzeiro e Cristal, nas quais existe orçamento participativo. Aí houve desrespeito flagrante à dinâmica própria do orçamento participativo, pois o Município deu assento a três representantes de uma região (Cruzeiro), ignorando a representação das outras duas. Essa forma histórica de participação popular, conhecida no mundo inteiro e uma das principais causas de reunião aqui dos Foruns sociais mundiais, onde sempre estão presentes associações de moradores, ONGs defensoras de direitos humanos, representações comunitárias, está sendo visivelmente desconsiderada pelo Poder Público do Município. Esse se limitou a fazer uma listagem de pessoas afetadas pelas obras, passada aos moradores das Vilas Cristal - Divisa. Novamente se observa, nessa conduta, como a política pública municipal colhe dados relacionados com os direitos humanos fundamentais, graças à organização do povo, mas deles faz uso em prejuízo do mesmo povo.

5.5. No que se refere à consulta pública da documentação relacionada com o novo traçado da av. Tronco, igualmente, tudo se limitou, até aqui, à exibição de um mapa questionado e até rejeitado por várias/os moradoras/es. Sobre o direito de moradia, por exemplo, até agora não deu para se perceber a possível sintonia que a política urbana, pretendida para aquela zona da cidade, guarda com a política habitacional. Tem-se a impressão que uma coisa nada tem a ver com a outra, bastando mencionar o fato de que nem a cópia do cadastro sócio-econômico das/os moradoras/es foi-lhes franqueado ter ciência.

5.6. Os princípios, pois, de publicidade e legalidade, impostos entre outros à administração pública pelo art. 37 da Constituição Federal, não tiveram até aqui o mínimo efeito sobre a intervenção pública pretendida para ser executada na região.

5.7. Tudo isso a margem do direito coletivo de regularização fundiária, justamente aquele que visa compatibilizar direitos humanos fundamentais com o direito à cidade, harmonizando as políticas urbana e habitacional, como acima lembrado. Um exemplo disso pode ser dado com o que está acontecendo com a vila Pedreira. Ela não será afetada pelo novo traçado da av. Tronco, mas continuará sendo considerada como um espaço urbano “irregular”, embora a Associação de Moradores da Vila Cristal e Divisa esteja demandando do Município a sua regularização fundiária desde 1993!

5.8. Não são apenas as disposições da Constituição Federal que sustentam o direito de moradia (art. 6º), as relacionadas com a política urbana (arts. 182 e 183), as disposições da Constituição Estadual (arts. 173/176), e as da própria Lei Orgânica do Município de Porto Alegre ( arts.201/211; 230-235-A) todas exigindo posturas não omissas do Poder Público em relação a tal direito ameaçado nessas regiões da cidade. Causa estranheza a ameaça que estão sofrendo essas multidões pobres, se as administrações públicas das três pessoas jurídicas de direito público interno lessem com um pouco de atenção aquilo que só o Estatuto da Cidade (Lei 10257/2001) ordena a respeito do que ora pleiteiam as requerentes, e seria suficiente para elas serem legalmente atendidas.

5.9. Dispõe, por exemplo, o art. 2º desta lei:

Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

XIII – audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população;

XIV – regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;

5.10. No que concerne a área imóvel do Morro Santa Tereza, guardadas algumas diferenças, é na regularização fundiária, igualmente, que a situação das/os moradoras/es está se mostrando sujeita a todo o tipo de questionamento.

5.11. Depois da extraordinária vitória conquistada pela população local, noticiada nos itens numerados sob 3 acima, e assinado o Decreto 48.029/2011 pelo governador do Estado, também lembrado supra, está havendo todo o tipo de presença, no local, de representantes da administração pública, tanto do Estado como do município, projetando intervenções não compatíveis entre si. Ora é a pretensão do Município de atravessar todo o imóvel com um teleférico, ora é a pretensão do Estado de instalar um parque em fração daquela área, ora é o retorno da ideia de se expandir as instalações da Fase, nem um nem outro desses entes públicos dando notícia de qualquer decisão por tomar ou já tomada sobre o pedido de concessão de uso que as requerentes representantes da dita área já formularam ainda em abril deste ano..

5.12. Como se tudo isso fosse pouco, ainda pende de sentença uma ação civil pública (processo 1.09.00935948 tramitando na Vara 4º Vara da Fazenda) contra a Fase, visando responsabilizá-la pelo risco presente em frações do bem de seu domínio nas quais existem pessoas residindo em casas situadas sobre declives profundos, sujeitas a serem levadas por enchentes.

5.13. O Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 27 do Ato das disposições constitucionais transitórias de sua Constituição, já editou mais de uma lei favorável seja à doação, seja à concessão de uso de imóveis do seu domínio. Essa da concessão, por exemplo (10.851/96) já abriu possibilidade para o Estado dispor dessa forma sobre suas terras devolutas.

5.14. Como ocorre, todavia, com a simples lembrança do Estatuto da Cidade para sustentação dos direitos cá reivindicados, também a leitura do art. 1º da Medida Provisória 2220/2001 é suficiente para reduzir a insustentabilidade qualquer objeção que pudesse questionar o direito das/os moradoras/es dessa área a conservação de suas posses-moradia:
Aquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinqüenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.

5.15. Frente a tais disposições de lei, a única área imóvel sobre a qual o Poder Público deu alguma atenção foi, justamente, a da Vila Floresta, coisa que dispensa suas/seus moradoras/es de se socorrerem delas, pelo menos até novembro deste ano, conforme expuseram acima.

6. Do quanto é justa, oportuna, legal e urgente a intervenção do Ministério Público em situações conflitivas como essas.

6.1. Desde que foi empossado, o novo procurador geral de justiça do Estado, é visível a mudança radical de posicionamento desse Órgão integrante do Poder Judiciário no que se refere à defesa dos direitos humanos fundamentais, como aqueles que, nessas áreas urbanas de Porto Alegre, estão sob sério risco ou, até, já violados. Por isso mesmo, as requerentes estão tomando a presente iniciativa, com a convicção de que serão ouvidas e as suas reivindicações devidamente apuradas e atendidas.

6.2. O Ministério Público, como é sabido, seja o estadual seja o da Procuradoria da República, dispõe de notáveis instrumentos jurídicos capazes de prevenir os muitos conflitos que essa conjuntura social gera e, onde eles já se instalaram, até evitar o ingresso em juízo das pessoas neles envolvidas. É verdade que, como todo o instrumento legal, esses também podem ser utilizados para o bem ou para o mal das pessoas, especialmente quando, naqueles casos em que se encontra em causa direitos humanos fundamentais, como o da moradia, deixam de serem ouvidas as pessoas pobres que gozam de tal direito, mas, pelo fato de não terem alcançado titulação documental relativa aos seus espaços, ainda aguardam o reconhecimento público e privado de tal direito.

6.3. A competência constitucional, em matéria de solo urbano sobre o qual existem direitos de moradia de multidões pobres, como é o caso das áreas urbanas afetadas pelos megaeventos da Copa do Mundo, se distribui de maneira comum, exigindo de todas as pessoas de direito público interno a participação ativa de cada uma, sempre que aqueles direitos fundamentais estejam sob risco.

6.4. Ora, existem instrumentos jurídicos adequados para, conforme o caso, solucionar questões ou conflitos derivados daquele risco, de modo a poupar-se à população desses espaços físicos considerados “irregulares” a injustiça remota ou presente de ver violado o seu direito a moradia. Podem ser lembrados aqui o inquérito civil público ou até, conforme o caso, o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.

6.5. Em que medida uma iniciativa dessas, processada em defesa da moradia do povo que reside em cada uma daquelas áreas acima lembradas poderia cumprir essa finalidade? Com o andamento de uma tramitação processual administrativa, presidida por esse Ministério Público, que estabelecesse pauta previamente conhecida pelas requerentes e pelos representantes do Poder Público responsáveis pela garantia dos direitos em causa. no espaço e no tempo condizentes com a relevância e urgência desses direitos nesses mencionados espaços urbanos.

6.6. É claro que, como ocorre em qualquer tramitação desses processos, há necessidade de inclusão de participantes com direito a voz e voto, aí incluídas/os representantes das/os moradores/as daquelas áreas imóveis acima referidas, conforme prevê o Estatuto da Cidade em seu art. 2º inciso XIII.

6.7. Não seria de se excluir, então, o interesse de pessoas jurídicas como a da Caixa Econômica Federal nesse tipo de iniciativa, por tudo quanto o programa Minha Casa Minha Vida lhe confere de atribuições, do Departamento Municipal de Habitação (Demhab), da Secretaria de Habitação do Estado, e de outras entidades públicas e privadas ligadas ao problema.

6.8. O que não pode continuar acontecendo é a acentuação das incertezas, inseguranças e até injustiças presentes na mente e no coração das multidões pobres de Porto Alegre, afetadas direta ou indiretamente pelos megaeventos planejados aqui para cumprirem uma determinação externa, da Fifa, para realização de jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014, como se isso fosse mais importante, urgente e necessário do que o Poder Público garantir o exercício e o gozo de direitos humanos fundamentais, historicamente a espera de serem reconhecidos.

DIANTE DE TODO O EXPOSTO, requerem a Vossa Excelência,

Seja aberto nessa Procuradoria de Justiça, um inquérito civil público que, instruído quanto baste, busque efeito jurídico eficaz constituído pela tomada das seguintes providências:

Intervenção imediata desse Órgão para dar ciência a quem entender de direito sobre todas as responsabilidades legais, político-jurídicas, que pesam sobre o Poder Público para, conforme o caso, prevenir lesão de direito humano fundamental presente nesses casos, reparar o que já tiver sido violado, oferecer resposta ao que já lhe tiver sido requerido.

Abertura de processo de mediação sobre posições conflitantes que já estejam em curso ou que venham ainda a ocorrer no futuro, para tanto se oferecendo garantia às/os moradoras/es dessas áreas urbanas:

  1. de acesso à mais ampla informação sobre projetos que as/os afetem, cópia integral de seus cadastros, andamentos de obras, sejam para abertura de vias, sejam para a construção de moradias, seja para as regularizações fundiárias.
  1. de discussão e participação nas decisões a serem tomadas sobre o seu próprio destino.
  1. de que não haverá execução administrativa de qualquer medida coercitiva do tipo despejo, por exemplo, de qualquer família atingida por obras dos megaeventos seja de forma indireta (aluguel social, casa de passagem e até o bônus moradia para quem não se habilitar a nenhuma dessas chamadas “vantagens”) seja de forma direta.
  1. de que a política urbana do Poder Público não será feita em prejuízo da habitacional, respeitado o seu direito à moradia digna, em local apropriado para sua família e com acesso a todos os bens e serviços previstos pela regularização fundiária, próprios dos direitos de cada um/a a sua cidade.
  1. de que sejam respeitados os encargos públicos sobre os prazos de regularização fundiária para as famílias que permanecerem em suas posses atuais, não afetadas por mudança, mesmo durante a realização dos megaeventos.
  1. de que possíveis desapropriações de áreas imóveis, julgadas indispensáveis à mudanças de famílias dessas áreas, lhes façam reserva expressa de futura utilização em favor delas, as que tenham renda até três salários mínimos.
  1. De que as audiências públicas, julgadas necessárias à tramitação deste inquérito, possam ser, conforme o caso, presididas pelo Ministério Público e realizadas tanto no próprio local onde os direitos humanos fundamentais aqui em causa estão sob risco ou, até, já violados, o mesmo valendo para aqueles casos onde a pauta em discussão aponte para a conveniência exija coordenação .

PORTO ALEGRE, 10 DE AGOSTO DE 2012.

- ACESSO CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
- AMIGOS DA TERRA BRASIL
- ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA VILA ECOLÓGICA
- ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA GAUCHA
- ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA PADRE CACIQUE
- ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA UNIÃO SANTA TEREZA
- ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DAS VILAS DIVISA E CRISTAL
- ASSOCIAÇÃO DOS GEÓGRAFOS BRASILEIROS - AGB Seção Porto Alegre
- CENTRO DE DIREITOS ECONÔMICOS E SOCIAIS - CDES
- CIDADE
- COMITÊ POPULAR DA COPA DO CRISTAL
- FEDERAÇÃO GAÚCHA DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES - FEGAM
- FÓRUM ESTADUAL DE REFORMA URBANA – FERU/RS
- LEVANTE POPULAR DA JUVENTUDE
- MOVIMENTO EM DEFESA DO MORRO SANTA TEREZA
- QUILOMBO DO SOPAPO
- UNIÃO DE VILAS
- VILA FLORESTA
- Fabiana Raquel dos Santos Pereira
- Juliana Feronatto Mesomo







Fotos: Lucimar F. Siqueira (AGB-Porto Alegre)

 
Fotos: MP-RS





segunda-feira, 7 de maio de 2012

AUDIÊNCIA PÚBLICA: casas atingidas pelas máquinas das obras do PISA


Está marcada para amanhã a audiência pública para tratar do problema das famílias cujas casas foram atingidas pelas obras do Projeto PISA em Porto Alegre.

DATA: 08 de maio de 2012
HORA: 15:00h
LOCAL:  Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Porto Alegre
ENDEREÇO: Av. Loureiro da Silva, 255 - Porto Alegre - RS - Fone:051 3220-4100

Foram convocados para a reunião: o município de Porto Alegre, a Construtora, a Juíza, o Ministério Público, as famílias e vereadores.

Outras informações e documentos do BID sobre o Projeto PISA podem ser acessados no marcador "PISA" do blog Reforma Urbana Rio Grande do Sul. 

Colocar a vida humana em risco é ou não é crime de responsabilidade?





Por Julio Oliveira
Fonte: Blog Quilombo do Sopapo


Em agosto de 2011, em uma ação de irresponsabilidade, falta de fiscalização e em função das grandes obras da copa e a pressa por acelerar o projeto socioambiental (Pisa), atrasado há 8 anos, a prefeitura de Porto Alegre executou obras para copa do mundo na capital gaúcha, porém, concordou ou desconhecia as mudanças no projeto original promovido pelas empresas que executam as obras. O resultado foi o acidente na obra de construção da Estação de Bombeamento de Esgoto, no bairro Hípica em Porto Alegre, e teve como consequência, a morte de dois operários e outros nove feridos. Saiba mais.



Ainda em 2011 as obras do socioambiental e suas máquinas atingem moradias na comunidade Nossa Senhora das Graças. Mais uma vez vidas humanas são colocadas em risco. Algumas famílias ainda hoje convivem com rachaduras em suas residências, outras aceitaram as condições impostas pela prefeitura, saíram de suas casas e foram morar em outras regiões da cidade, sabe-se lá em que condições humanas. O quarto de uma das residências localizada em frente ao núcleo São Francisco da Creche Nazaré, que fica na comunidade Nossa Senhora das Graças, atingidas pelas obras. A rachadura de 20cm separa o telhado da parede e o piso da cozinha está cedendo.


No dia 16 de Abril de 2012, outro ato de irresponsabilidade da prefeitura de Porto Alegre, casas habitadas no bairro Cristal foram atingidas por uma máquina do Departamento Municipal de Agua e Esgoto (DMAE), noticia do jornal virtual Sul21.

Por vontade dos moradores atingidos, o caso foi levado a justiça mesmo contra a vontade do poder público, que propôs acordo para continuar a obra e evitar mais uma repercussão negativa sobre irregularidades nas obras, mais uma vez praticadas. Diante deste quadro, a juiza Lílian Cristiane Siman, da 5ª Vara do Foro Central, paralisou totalmente as obras do Programa Socioambiental da Prefeitura de Porto Alegre. A obra, na Avenida Icaraí, zona sul da cidade, foi embargada pela justiça após a ação promovida por moradoras que tiveram suas casas atingidas pelo trabalho de uma máquina do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) no dia 16 de abril. Os danos, em duas residências, ocorreram após a prefeitura mudar a rota das escavações no solo por debaixo das casas, chamada de Emissário Subterrâneo, além de omitir e não comunicar a ação aos moradores. A prefeitura e a construtora erraram nos cálculos e nas previsões, e essa ação irresponsável poderia ter atingido a integridade física dos moradores de forma gravíssima, já que estes se encontravam no local no momento em que o pátio da residência simplesmente desabou (Av Icarai, 1512).


A moradora de uma das casas, Elma dos Santos Rodrigues, relatou que após a prefeitura realizar uma escavação na sua residência a 7 metros de profundidade, com muita rapidez, e que se mostrou uma ação precipitada, voltou a tapar o buraco feito. A partir dai retornou a consertar canos de água e esgoto, e parte da casa ficou sem água, causando diversos transtornos aos moradores, que estão habitando a residência nestas condições há 17 dias. Ela ainda complementa: “Nestes dias todos tem uma maquina parada por debaixo da minha casa.”

Colocar a vida humana em risco é ou não é crime de responsabilidade? A juíza na decisão em primeiro grau, afirmou: “Para evitar que fatos mais graves venham a ocorrer, defiro em parte a liminar para determinar a paralisação total das obras”. Acesse no sitehttp://www.tjrs.jus.br/busca/?tb=proc os dados do processo, número themis: 11200884249 na comarca de Porto Alegre.

A prefeitura, em um ato de autoritarísmo e notório despreparo, tentou despejo irregular com o objetivo de continuar a execução das obras do Socioambiental. Nas tentativas de remoção dos moradores a qualquer custo, a Prefeitura de Porto Alegre coagiu-os, o que pode ser considerado terrorismo de estado. Porém, os moradores não aceitam as condições oferecidas por não se tratar de uma remoção. Uma audiência de conciliação entre as partes está marcada para o dia 3 de maio às 13h15min.

O vereador Carlos Todeschini (PT) que acompanha o caso sobre o acidente que matou 2 operários, faz a seguinte análise em seu boletim de mandato do mês de abril: "O projeto base previa a construção de uma estrutura concreta, no entanto, a substituição por material pré-moldado, sem a devida consulta a divisão de projetos da Autarquia, foi o motivo do acidente." O vereador ainda observa em seu texto: "Hoje as mudanças no projeto base comprometem o andamento do programa, que está com as obras atrasadas e apresentando erros técnicos". Assim sendo, conclui: "alterações no projeto somam novos erros na execução. A maior delas foi a substituição das duas tubulações aquáticas de 1200 milímetros, por uma de 1600 milímetros. Ou seja, qualquer falha, ruptura ou entupimento o esgoto será todo lançado na água do lago". O lago referido é o Rio Guaíba.

Além disso, as compensações ambientais exigidas para a realização do PISA devido ao impactos da obra estão todas atrasadas, ainda que o debate de como melhor executar as contrapartidas ainda esteja em andamento. Ou seja, nada ainda foi executado para minimizar impactos ambientais da obra, nenhum projeto habitacional está em andamento, e se revela apenas a preocupação com os grande empreendimentos acelerados pelas obras da copa. O bairro Cristal agora é um local disputado pela especulação imobiliária, e cada dia transforma-se em uma “zona nobre” para o setor empresarial.

A prefeitura entregou diversos terrenos para a construção de moradias para pessoas com poder aquisitivo. Mais uma vez repete-se a prática da ditadura militar, que retirou os pobres do bairro cidade baixa no centro de Porto Alegre, e os mandaram para o bairro Restinga.

O blog Comitê Popular da Copa informou sobre a visita da relatora especial da Onu Raquel Rolnik:

"No dia 18 de agosto, em visita a Porto Alegre para conhecer a situação das comunidades que serão afetadas pelas obras da Copa do Mundo de 2014, a relatora especial das Nações Unidas para o direito à moradia, Raquel Rolnik, concluiu que um legado socioambiental está longe de ser consolidado em Porto Alegre, já que na maioria dos casos há apenas projetos anunciados pela prefeitura e pelo governo estadual. “A construção de um legado não se apresenta como a questão mais importante, ainda se mostra uma questão secundária”, disse a urbanista, ressalvando que Porto Alegre ainda tem a chance de criar modelos de modernização da cidade que sirvam de exemplo para o Brasil."

A veradora Sofia Cavedon vem acompanhando todos os casos de irregularidades no projeto PISA, e no dia 30 de maio pela manhã, visitou as residências atingidas pelas novas irregularidades da Prefeitura, conversou com moradores, registrou os ocorridos, e na tarde fez pronunciamento no plenário da Câmara de Vereadores de Porto Alegre.

Conheça mais o projeto socioambiental:http://portoimagem.files.wordpress.com/2011/02/guaiba.jpg

Diante de tudo isto, o que pensar? Qual a conclusão? O que a comunidade deve fazer? Aceitar as condições e calar-se? Ou a comunidade deve organizar-se e lutar pelos seus direitos e denunciar todas as irregularidades cometidas pela Prefeitura de Porto Alegre?

Parte dos moradores do bairro Cristal, que estão atingidos pelas obras, organizam-se no Comitê Popular Copa - Bairro Cristal, que criou o movimento "Chave por Chave", ou seja, os moradores não irão sair das suas residências sem ter suas moradias definitivas para habitar. Muitos moradores estão colando cartazes nas suas casas, e afirmam que irão resistir até o final. Podemos ter outro "Pinheirinho", agora em Porto Alegre?

Neste momento, as comunidades do Cristal estão sob pressão da Prefeitura de Porto Alegre, muitas vezes os moradores, de origem humilde, desconhecem seus direitos e são carentes de apoio jurídico e de assistência social. Quem não pode estar presente nas movimentações, colabore e coloque este texto no seu blog, facebook e twitter. Colabore com a luta. Seja um ativista do movimento "Chave por Chave".

Hoje, 02 de maio (quarta-feira) acontecerá a plenária do Orçamento Participativo da Região Cristal, na Escola Municipal Eliseu Paglioli – Rua Butui nº 221. Participe! Divulgue!

* Julio Oliveira é jornalista independente