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domingo, 23 de agosto de 2015

Entidades do sul do país buscam fortalecimento da luta pela Reforma Urbana

Oficina realizada em Florianópolis contou com 12 organizações e apontou o acesso e a redistribuição da terra como eixos centrais de disputa.
Do FNRU | Publicado em 21/08/2015
Com o objetivo de fortalecer uma rede pela Reforma Urbana no Sul do país, organizações sociais e movimentos populares dos três estados da região realizaram uma oficina em Florianópolis (SC). Parte do Fórum Nacional de Reforma Urbana (FNRU), a atividade foi promovida pela articulação do Fórum Sul.
O encontro aconteceu no último dia 15 de agosto e contou com uma apresentação do FNRU, o contexto das lutas urbanas nos estados e a elaboração de estratégias. Entre as experiências e desafios trocados, os participantes do espaço apontaram “que o foco central é o acesso à terra, a redistribuição da terra e combate à especulação imobiliária”.
Para os participantes, a oficina foi positiva, “uma oportunidade de conhecer, debater e buscar estratégias em conjunto para articular e fortalecer as lutas na região sul do país”.
Participaram, pelo Rio Grande do Sul, integrantes do CDES Direitos Humanos, Movimento Nacional de Luta pela Moradia e Sindicato dos Arquitetos do estado. Do Paraná, estiveram presentes a Terra de Direitos, o Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM), IDP e Sindicato dos Arquitetos paranaense. E de Santa Catarina, representantes também do Sindicato de Arquitetos local, da UDESC, CAAP, UFSC e do Movimento Ponta Coral.
Para saber como foi o encontro, o FNRU entrevistou alguns dos representantes do Fórum Sul, entre eles Karla Moroso, do CDES Direitos Humanos; Luana Xavier, da Terra de Direitos; Ezequiel Morais, do MNLM; e Andrea dos Santos, do Sindicato dos Arquitetos do RS, que responderam coletivamente as perguntas.
Leia a entrevista:
Vocês poderiam fazer uma breve avaliação do encontro do Fórum Sul?
O encontro foi positivo. Uma oportunidade de conhecer, debater e buscar estratégias em conjunto para articular e fortalecer as lutas na região sul do país. O panorama dos três estados é bem distinto em termos de articulação.
O Rio Grande do Sul conseguiu avançar e tem um Fórum bastante articulado, com ações efetivas que envolvem outras regiões do estado além de Porto Alegre e Região Metropolitana. Tem estratégias, ações e uma lógica de funcionamento que vem sendo desenvolvida há bastante tempo, com um maior dinamismo nos últimos cinco anos.
No Paraná, as lutas e articulações ainda estão em torno de Curitiba, apontando a necessidade de interiorizar mais as ações no estado. As entidades paranaenses estão bem motivadas e chamando para si a responsabilidade para a realização das atividades do FNRU. Em Santa Catarina precisa fortalecer as articulações de Florianópolis, unificar as diversas frentes para poder estender as lutas para o interior do estado. Um dos pontos positivos foi a pré-disposição e o comprometimento das entidades que se fizeram presentes no encontro. Foi um grupo representativo para iniciar na articulação do Fórum da Reforma Urbana em Santa Catarina. Contudo, há de identificar mais o foco da atuação neste estado, visto que a questão ambiental foi muito forte e presente no debate, talvez por conta da forte representação de entidades de Florianópolis e de Laguna, onde esse tema é bem presente.
Quais são as principais lutas pela Reforma Urbana no sul do país?
Foram muitas as pautas. Paraná destacou os conflitos pela terra, a regularização fundiária, plano diretor, as questões metropolitanas e a mobilidade. Rio Grande do Sul destacou os conflitos e despejos, a regularização fundiária e a produção de moradia. Santa Catarina trouxe questões de mobilidade, saneamento, violência, populações de rua, questões ambientais, migrações (haitianos) e os espaços públicos.
Além das pautas em comum, houve um consenso de que o foco central é o acesso à terra, a redistribuição da terra e combate à especulação imobiliária.
Em termos estruturais, foram colocados como grandes desafios o enfrentamento à postura tecnocrata das estruturas públicas que fazem a gestão e o planejamento das cidades, ao discurso ambiental que promove despejos, às grandes oligarquias, em especial aquelas que operam o transporte público e dominam a produção do espaço urbano (construtoras e incorporadoras).
Quais os desafios e os próximos passos de fortalecimento do Fórum Sul?
O desafio de cada estado, inicialmente, é articular e manter viva a rede da Reforma Urbana, para a partir disso avançar em ações e estratégia que comunguem nas diferentes escalas – local e nacional. O Fórum Regional tem um importante papel nesta articulação. Promover e fazer circular a informação são ações necessárias para esta articulação.
A campanha da Função Social da Propriedade, promovida pelo FNRU pode ser o elo e a ação de articulação entre todas as frentes de lutas pela reforma urbana na região.
O próximo passo é definir, a partir de demandas comuns, uma estratégia que integre as ações dos estados, bem como definir os mecanismos que a rede utilizará para operacionalizar suas ações. É necessário propor um momento para isso.
Foi acordo de que a comunicação é uma questão importante que deve ser bem estruturada. Dentro deste tema, foram elencadas algumas ações como: divulgar as ações do FNRU nos estados, ampliar o alcance da rede do FNRU de modo que as suas ações cheguem aos diferentes estados, para além das suas capitais (blog, boletins, informes, mail, etc).
Em termos organizativos, os encaminhamentos foram: criar um grupo de e-mail e que neste grupo sejam veiculadas e multiplicadas os informes, agendas, pautas e interesse dos estados e também do FNRU; criar uma grupo no whatsapp para agilizar a comunicação entre as entidades dos três estados; participar da reunião da coordenação de Curitiba em setembro; participar da oficina sobre a Campanha em São Paulo.
FONTE: FNRU

quinta-feira, 19 de março de 2015

Nota do Fórum Nacional de Reforma Urbana sobre o Código de Processo Civil

Avanço tímido do Código de Processo Civil nos conflitos coletivos possessórios: Função Social da Propriedade é esquecida e novas ocupações continuam como caso de polícia

O Fórum Nacional de Reforma Urbana (FNRU)  vem manifestar seu descontentamento com a regulação dos conflitos possessórios no novo Código de Processo Civil (CPC), sancionado pela Presidência da República no último dia 16 de março, em um contexto de reformas conservadoras no âmbito legislativo, que retrata o atraso na discussão da reforma política, apoiada pelo FNRU.
Frente a um Congresso antipopular, os movimentos sociais e populares têm enfrentado verdadeiras derrotas normativas e, agora, em meio à reformulação do Código de Processo Civil, o alheamento da nova Lei (Nº 13.105) em relação aos marcos regulatórios constitucionais e legais sobre a função social da propriedade e o direito humano e fundamental à moradia é um retrocesso.
O FNRU defende que os procedimentos normativos que direcionam a atuação do Poder Judiciário, em especial, tenham por objetivo também garantir a tutela dos direitos fundamentais.
Foi nesse sentido que, desde 2007, o FNRU, em um processo fruto da mobilização de redes nacionais e movimentos populares urbanos e rurais, enviou à Secretaria de Reforma do Poder Judiciário uma proposta de alteração do atual CPC no que diz respeito ao procedimento legal de despejos no caso de litígios coletivos pela posse dos imóveis urbanos e rurais. A proposta ganhou renovado fôlego político quando, em 2010, se iniciou a discussão de reformulação de um novo Código.
Alinhado com os movimentos sociais do campo, o FNRU, por sua vez, desenvolveu a Campanha pela Função Social da Propriedade Urbana e, no dia 05 de junho de 2012, no ato de lançamento, reforçou e defendeu a necessidade de inclusão de emendas ao Projeto de Lei do CPC sobre os conflitos fundiários, na Comissão de Direitos Humanos e Minorias, na Câmara dos Deputados.
O FNRU mobilizou, defendeu e articulou a propositura de emendas ao Projeto de Lei do novo CPC, que atualizaram o debate realizado em 2007, buscando garantir (i) a ampliação da atuação do Ministério Público para os conflitos coletivos urbanos; (ii) o cumprimento da função social da propriedade como requisito para as ações possessórias; e, (iii) a audiência de justificação prévia antes das decisões liminares de despejo nas ações possessórias coletivas.
A vitória no novo CPC, contudo, foi conservadora. A nova lei permite a efetivação da reintegração de posse, sem a necessária averiguação do cumprimento da função social da propriedade e insiste numa visão ultrapassada de diferenciação de posse nova e posse velha, retirando a garantia de audiência prévia à decisão liminar das ocupações com menos de um ano e dia. 
Esse retrocesso é inaceitável. A função social da propriedade é princípio constitucional, não pode ser afastada da regulação infraconstitucional como é o Código de Processo Civil e, ainda, o direito à moradia das famílias residentes em ocupações de menos de um ano e um dia é tão justo, válido e legítimo quanto as residentes em ocupações com tempo superior. A diferenciação temporal adotada pelo CPC é inconstitucional, contrária às normativas internacionais e nacionais sobre o tema e permite que as novas ocupações continuem sendo alvo de despejos arbitrários, violentos, tratadas como “casos de polícia”, o que aprofunda a criminalização dos movimentos de luta pela terra no campo e na cidade.
Fórum Nacional de Reforma Urbana, 19 de março de 2015.

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

STF e Recurso Extraordinário 607940: O fim de participação popular nos planos diretores? Entrevista com Luana Xavier Pinto Coelho

Fonte: Boletim do Fórum Nacional de Reforma Urbana




Durante o mês passado, o Fórum Nacional de Reforma Urbana, articulação nacional que reúne entidades e movimentos sociais com atuação voltada à defesa e promoção do direito à cidade, à construção de cidades justas e inclusivas, enviou uma carta aberto para o STF manifestando sua preocupação quanto ao julgamento do RE 607940 de declarar constitucional que regras isoladas possam criar direitas e obrigações fora do contexto urbanístico global estabelecido pelos Planos Diretores. Conversamos recentemente com Luana Xavier Pinto Coelho, advogada da Terra de Direitos, para entender melhor como o processo esta encaminhando, e o que a sociedade civil pode fazer dentro do STF.

FNRU: De acordo com artigo 39 do Estatuto da Cidade, "o processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão: a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade." Como que o julgamento do Supremo Tribunal, RE 607940, pode mudar este cenário?

A questão debatida perante o Supremo Tribunal Federal analisa, pela primeira vez, o conteúdo material do Plano Diretor, em especial este poderia ser alterado por lei complementar posterior, respeitando unicamente o processo legislativo convencional, e, assim, não abrindo novamente o debate público sobre as alterações propostas. Quando pensamos em processo legislativo, infelizmente ainda é pouco discutido no Brasil de que forma uma elaboração participativa de um projeto de lei por parte do Poder Executivo impõe limites à modificação perante o Legislativo. Este é um tema que ainda precisamos avançar, visando evitar emendas aos PLs elaborados de forma participativa que venham a atender interesses individualizados.

Sabemos que os interesses em jogo quando se debate o planejamento urbano reflete o potencial de ganho com o solo urbano, altamente especulativo, que pode ser exponencializado por alterações no zoneamento, por exemplo, ou restringido, quando se prevêem instrumentos reguladores da oferta de solo urbano, quais como o IPTU progressivo ou desapropriação compulsória. O Plano Diretor é um pacto político-social sobre as regras a vigorar em torno do território e desenvolvimento de uma cidade, alcançados através de amplos debates públicos. Compreender que o PD é somente uma lei complementar, no sentido estrito, e permitir alterações posteriores respeitando o processo legislativo convencional e ignorando os ditames do Estatuto da Cidade, é o mesmo que condenar permanentemente a gestão democrática da cidade vigente hoje em nossa legislação urbanística.

FNRU: No dia 15 de Setembro o FNRU enviou uma carta aos ministros de supremo tribunal federal, manifestando sua preocupação quanto ao julgamento do Supremo Tribunal (RE 607940) de declarar constitucional que regras isoladas possam criar direitos e obrigações fora do contexto urbanístico global estabelecido pelos Planos Diretores. O que aconteceu desde então? Há uma previsão sobre como o STF vai decidir neste caso?

O julgamento do Recurso Extraordinário encontra-se interrompido pelo pedido de vista do Ministro Luis Fux. Ele compreendeu a complexidade do caso e, assim, tem a prerrogativa de manifestar um voto vista. O ministro relator deste processo, o Sr. Teori Zavascki, já manifestou seu voto pela improcedência da ação, compreendendo que pode haver leis que disponham sobre uso e ocupação do solo urbano fora do Plano Diretor. Tal entendimento foi acompanhado pelo Ministro Luis Roberto Barroso, que adicionou o entendimento que lei complementar pode alterar o PD.

A mobilização se faz importante para sensibilizar os ministros sobre o impacto desta decisão na jurisprudência nacional, que pode colocar por terra o longo processo de mobilização e debate em torno dos planos diretores participativos.

FNRU: Qual é a estratégia do FNRU, pressionar para este julgamento não descaracterizar o Estatuto das Cidades e garantir a participação popular nos planos diretores?

O FNRU encaminhou uma carta a todos os Ministros, visando uma sensibilização para o tema. Em sequencia, será feito um pedido ao Presidente do Supremo Tribunal Federal para chamar uma audiência pública no âmbito deste recurso extraordinário.

Por outro lado, também iremos levar este tema para o Ministério das Cidades, pois, foi o órgão governamental que promoveu, em 2005, ampla campanha nacional sobre os planos diretores participativos.

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Direito à Cidade

Carta aos Ministros do Supremo Tribunal Federal

O FNRU esta solicitando que todas as entidades, bem como seus integrantes, enviem e-mails á todos os Ministros do STF com nossa posição contra que alterações do PDE possam ser feitas sem participação popular. Leia a carta abaixo


CARTA AOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O Fórum Nacional de Reforma Urbana (FNRU), articulação nacional que reúne entidades e movimentos sociais com atuação voltada à defesa e promoção do direito à cidade, à construção de cidades justas e inclusivas, vem manifestar sua preocupação quanto ao julgamento do Supremo Tribunal (RE 607940) de declarar constitucional que regras isoladas possam criar direitos e obrigações fora do contexto urbanístico global estabelecido pelos Planos Diretores. O FNRU se manifesta pela *inconstitucionalidade* de legislações municipais, que tratem sobre o desenvolvimento urbano, sem a elaboração de estudos urbanísticos globais e sem a participação efetiva da população.

Permitir que uma Lei Complementar emende a legislação urbana municipal, passando ao largo do processo pelo qual o Plano Diretor vigente foi implementado, desprestigiará as inúmeras providências técnicas e administrativas, além da *ampla participação popular* exigida para a elaboração desse instrumento. Isso descumpre os dispositivos constitucionais, além do Estatuto da Cidade – Lei Federal 10.257/2001. As decisões tomadas por um coletivo de políticos, sem a suficiente avaliação técnica e debate democrático, trará como resultado uma Lei desconexa,elaborada ao sabor da preferência momentânea de vereadores, fora do planejamento base representado pelo Plano Diretor.

A natureza jurídica do Plano Diretor é* sui generis, *se assemelha a 
uma *Constituição Urbanística do Município*, devendo haver a salvaguarda do devido processo legal, que neste caso, por exigência do Estatuto da Cidade, da CR/88, e pormenorizado nas Resoluções n. 25/2005 e n. 34/2005 do Conselho Nacional das Cidades, deve observar *ampla participação social*. Assim, o Plano Diretor não é somente mais um lei no compêndio normativo do município, mas uma pactuação político-social emanada por ampla deliberação pública, sobre o desenvolvimento urbano por um período de 10 anos. Sem olvidar que é por meio de tal instrumento que se tem o *contorno do conteúdo da função social da propriedade urbana*, como dispõe o art. 182, §2º, da CR/88, o que justifica o procedimento especial que reveste esta normativa uma vez que a concretização de inúmeros direitos sociais, econômicos, sociais e ambientais (moradia, mobilidade, acesso a emprego e renda, lazer, saúde educação, dentre outros) se pactuam neste instrumento.

Consequentemente, toda a legislação urbanística local submete-se à mesma intencionalidade e ao mesmo regime jurídico de produção (por exemplo, ao *processo legislativo especial*, com quórum qualificado, inarredável participação popular, iniciativas reservadas, estudos técnicos, etc.), mesmo que formalmente editada em diploma próprio apartado. Outra não pode ser a interpretação da Política Urbana Constitucional senão aquela que compreenda os processos de elaboração ou revisão dos Planos Diretores como uma pactuação social sobre as diferentes políticas no território e sobre os contornos da função social da propriedade, tornando o Plano Diretor instrumento máximo definidor dos parâmetros urbanísticos municipais, e isto somente se dá com a observância do *devido processo participativo popular*.

Não é de hoje que este Fórum, moradores e moradoras lutam para que a Política Urbana seja construída de forma democrática e participativa. As conquistas chegam gradualmente e os Planos Diretores tem desempenhado um papel fundamental, daí nossa indignação e preocupação quanto ao debate sobre o conteúdo do Plano Diretor, e a possibilidade ou não de temas urbanísticos serem regulados por normas fora e incongruentes a esse Plano. De forma que toda a luta por processos participativos, toda conquista alcançada nos longos períodos de debates públicos poderiam ser colocados abaixo por uma votação na Câmara Municipal, por Lei Complementar sem qualquer participação popular mais ampliada.


Os Planos Diretores são definidos em um processo que assegura a amplitude, a consistência técnica e política exigida pela sociedade democrática para construir a *cidade desejada por todos nós*. Por isso, o FNRU defende o Plano Diretor enquanto instrumento básico da política urbana como forma de democratizar nossas cidades.

Rejeitamos qualquer atitude do judiciário que desconheça todo este esforço de elaboração de Planos Diretores participativos, pois permitirá refazer esse processo a partir de novas legislações, incoerentes com os parâmetros legais já estabelecidos no Plano Diretor.

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Encontro Nacional do FNRU começa sexta-feira (08), no Rio de Janeiro


Com o lema “Cidade para as pessoas, não para os negócios privados”, o Encontro do Fórum Nacional de Reforma Urbana acontecerá durante os dias 8 até 10 de Agosto no Rio de Janeiro. A estimativa é de que 300 representantes de mais de 50 entidades da sociedade civil organizada, além das que compõem a coordenação do FNRU venham de todos estados do Brasil para participar do evento.

O Encontro começará no dia 8 com o lançamento da campanha “Cidades Seguras para as Mulheres”, da ActionAid, e será seguida por uma audiência pública para o lançamento da Plataforma da Reforma Urbana. Na sequencia, haverá uma aula pública sobre a relação que existe entre a reforma política e a reforma urbana, com palestrante convidado José Antonio Moroni do INESC /Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma Política.

O segundo dia tem início com uma mesa sobre os desafios da reforma urbana no Brasil e o papel do FNRU, com convidados João Sette Whitaker (FAU-USP) e Carlos Vainer (IPPUR-UFRJ). Durante a tarde, integrantes do FNRU trabalharão em grupos em torno de 5 eixos relacionados à luta para reforma urbana no Brasil e no mundo. O evento termina dia 10 com uma plenária de discussão dos resultados dos grupos de trabalho e deliberação das propostas.

De acordo com Donizete Fernandes da União Nacional de Moradia Popular-UNMP, “O encontro nacional de FNRU é importante por que reúne pessoas de um país de proporções continentais para buscar soluções e construir propostas para o reforma urbana”.

Atualização da agenda da Reforma Urbana

O Encontro é um espaço privilegiado para debater coletivamente a revisão da plataforma do FNRU. Entre as principais pautas do FNRU que serão discutidas: (i) a estruturação de uma política nacional de desenvolvimento urbano e do sistema de desenvolvimento urbano, com potencial de ampliação da democracia e da justiça nas políticas para as cidades; (ii) o controle social e o debate sobre os investimentos substanciais no desenvolvimento urbano; (iii) a implementação dos Conselhos das Cidades nos estados e municípios, consolidando o processo democrático-participativo de debate das questões urbanas; (iv) a regulamentação do Conselho Nacional das Cidades através de projeto de lei, garantindo-se o caráter deliberativo do Conselho; (v) a implementação da Política Nacional de Saneamento Básico e do Sistema Nacional de Saneamento Ambiental, implicando na elaboração dos Planos Nacional, Estaduais e Municipais de Saneamento Ambiental- contra a privatização do saneamento; (vi) o cumprimento da função social da cidade, por meio da realização de medidas como: a imediata suspensão dos despejos nos grandes projetos de infraestrutura urbana; destinação dos imóveis públicos vazios ou subutilizados para habitação de interesse social e demais necessidades sociais dos habitantes da cidade; transporte público de qualidade, sustentável e barato; fim do genocídio da juventude negra nas periferias.

O que é o FNRU
O Fórum Nacional de Reforma Urbana é uma articulação de organizações brasileiras, que reúne movimentos populares, associações de classe, ONGs (organizações não governamentais) e instituições de pesquisa defensoras e promotoras do direito à cidade, por meio da reivindicação de políticas públicas voltadas para a promoção da reforma urbana nas cidades brasileiras.

Mais informações com:
Stacy Torres (Secretária administrativa do FNRU)
secretaria.fnru@gmail.com
telefone: 11 99912-6054
Brian Mier (assessor de imprensa)
brian_mier@riseup.net
telefone: 21 98476-4135


Visite a nossa página no Facebook:https://www.facebook.com/odireito.cidade?fref=ts


INSCRIÇÕESDeverão ser feitas junto à secretaria do FNRU por meio do e-mail: secretaria.fnru@gmail.com

Máximo de 250 participantes.


PROGRAMAÇÃO

Dia 08/08/2014
Local: Câmara de vereadores do Rio de Janeiro – Praça Floriano, n°1 – Cinelândia.
15h00 – Lançamento da Campanha Cidades Seguras para as Mulheres – ActionAid
16h30 -18h00 Audiência Pública: Lançamento da Plataforma Reforma Urbana
20h00 Aula Pública: Reforma política e a reforma urbana
Convidado: José A. Moroni (INESC).
Dia 09/08/2014
Local: IFCS – UFRJ – Largo São Francisco de Paula, n° 01 – Centro. 
09h00 as 13h00 – Mesa: Os desafios da reforma urbana no Brasil e o papel do FNRU
Convidados: João Whitaker (FAU-USP) e Carlos Vainer (IPPUR-UFRJ)
Almoço- 13h00 as 14h00


14h00 – 17h30 – Discussão em grupo em torno dos eixos:


1 – Organização do FNRU e articulações estratégicas nos espaços institucionais: definição da agenda prioritária.


2 – Impactos dos grandes projetos e violações ao direito à cidade (agenda pós Copa).


3 – Violência e segregação urbana sob a ótica de raça, de gênero e da juventude.


5 – A luta por cidades mais justas e a articulação das políticas de mobilidade, acessibilidade, saneamento, e habitação.


6 – Agenda internacional do FNRU e a luta pelo direito internacional à cidade.

20h00 – Atividade Cultural
Dia 10/08/2014
Local: IFCS – UFRJ – Largo São Francisco de Paula, n° 01 – Centro. 
09h30 – 13h00 – Plenária de apresentação dos grupos de trabalho, discussão e deliberação das propostas.

13h00 – Encerramento

MAIS INFORMAÇÕES

Enviem dúvidas para o e-mail secretaria.fnru@gmail.com ou pelo telefone 11 2174-2017 (das 14h00 as 18h00).

sexta-feira, 9 de maio de 2014

O FNRU saúda os quatros novos integrantes de sua Coordenação


Durante o encontro do Fórum Nacional de Reforma Urbana em Recife, PE, na última semana de Abril, quatro entidades foram convidadas á entrar na coordenação, através do consenso das outras entidades: Cáritas Brasileira, Cearah Periferia, o Centro de Desenvolvimento Econômico e Social e o Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas.

O Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB) é um movimento social popular que luta para reforma urbana e socialismo. Ele foi fundado em Belo Horizonte em 1999 e atuam hoje dia em 13 estados, através de uma estrutura de assembléias locais e congressos municipais, estaduais e nacionais. Sua coordenação nacional conta com 27 representantes eleitos pelos 13 estados. Entre as atividades do MLB, inclui a coordenação de ocupações e construções de habitação de interesse social através do programa Minha Casa Minha Vida Entidades. A IV Congresso Nacional do MLB acontecerá nos dias de 25, 26 e 27 de Julho em São Bernardo do Campos, São Paulo. 

O Centro de Direitos Econômicos e Sociais (CDES) é uma ONG que foi criada no ano de 2000. Trabalha no Rio Grande do Sul, no apoio a consolidação da luta urbana pelo acesso a terra, mediante a defesa jurídica de assentamentos informais contra os despejos, a busca da regularização fundiária desses assentamentos e o apoio à produção habitacional de interesse social. A partir do ano de 2011 o CDES começa a atuar desde uma perspectiva também nacional, procurando alargar mais a sua visão de implementação dos direitos humanos, a partir da conjuntura brasileira atual. Com base nisso, o CDES desenvolve hoje um monitoramento dos direitos humanos com potencial de violação em virtude de megaprojetos de desenvolvimento e também dos megaeventos esportivos, notadamente a Copa do Mundo de Futebol, com ênfase nas cidades do Rio Grande, Porto Alegre todas no Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro – RJ. O CDES também finalizou no ano de 2013 uma pesquisa nacional sobre “Mediação de Conflitos Fundiária Urbanas” financiada pelo PNUD e pelo Ministério da Justiça é realizada em conjunto com o Instituto Pólis e o IBDU. 

A Cáritas Brasileira, fundada em 12 de novembro de 1956, é uma das 164 organizações-membro da Rede Cáritas Internacional presentes no mundo. Nacionalmente, a Cáritas é um organismo da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Ela está organizada em uma rede com 178 entidades-membro, 12 regionais e uma sede nacional. O Cáritas atua em 450 municípios. Um dos objetivos da Cáritas é fortalecer a sociedade para intervir na democratização do Estado, ampliando a participação social na conquista e controle das políticas públicas e, conseqüentemente, na garantia da cidadania ativa. Para apoiar este objetivo, a Cáritas está presente no Conselho das Cidades e os Conselhos Nacionais de Desenvolvimento Rural Sustentável, de Economia Solidária, de Segurança Alimentar, da Defesa Civil, das Cidades e da Assistência Social. Ela também participa nos processos das Conferências nacionais, estaduais e municipais dos referidos conselhos.

O Centro de Estudos, Articulação e Referência sobre Assentamentos Humanos – CEARAH Periferia é uma ONG fundada em 1991, em Fortaleza. Ele trabalha com o fortalecimento do movimento popular urbano para uma intervenção propositiva no processo de desenvolvimento urbano integrado, sustentável e solidário. Seus objetivos são: contribuir com a produção e difusão do conhecimento e com o aperfeiçoamento de tecnologias sociais no contexto urbano; contribuir para democratização do planejamento urbano através da integração de políticas de desenvolvimento urbano, a partir de intervenção interdisciplinar e sensibilizar, informar, capacitar o movimento popular urbano para o exercício da cidadania com autonomia.

Gabriela Pinto, de ActionAid Brasil, falou, "A chegada das 4 entidades é importante para que a agenda da reforma urbana e do direito à cidade seja cada vez mais fortalecida diante do contexto da intensificação das violações de direitos humanos no Brasil.”

Sobre a chegada de CDES na Coordenação do FNRU, Cristiano Muller falou que, “nossa expectativa é a mais positiva possível. Localmente o CDES já está integrado na pauta da reforma urbana por meio do FERU/RS e do Fórum Sul de Reforma Urbana e a atuação na coordenação nacional facilitará ainda mais o diálogo com a rede da reforma urbana e a militância por cidades para todos e todas e sem violação aos direitos humanos.”

(Artigo de boletim de Fórum Nacional de Reforma Urbana 09.05.2014)

*As opiniões expressas nos artigos publicados neste boletim não representam, necessariamente, o consenso entre os integrantes do Fórum Nacional de Reforma Urbana*

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

NOTA PÚBLICA do FNRU sobre a Reforma do Código de Processo Civil



O FORUM NACIONAL DE REFORMA URBANA, pelas entidades que o compõem, vem publicamente manifestar sua insatisfação com o texto final do Projeto de Lei nº 8046/2010, que institui o Novo Código de Processo Civil, a ser enviado para votação na Câmara dos Deputados na data de 29 de Outubro de 2013, por violar o marco regulatório dos direitos humanos, dar tratamento inconstitucional ao regime das ações possessórias e não atender a necessidade real de previsão de instrumentos eficientes para mediação de conflitos fundiários no país.

A função social da propriedade é conquista constitucional que deve refletir em TODOS os demais diplomas legais. O Código de Processo Civil, por ocasião de uma ampla revisão, DEVE refletir essa nova ordem constitucional e assegurar a concretização dos princípios ali consagrados.

A efetivação da função social da propriedade deve ser verificada nos processos judiciais de disputa pela posse ou propriedade de terrenos. Para tanto, é fundamental a realização de audiência prévia para tentativa de solução consensual em todos os conflitos fundiários coletivos, principalmente nos casos em que têm como consequência a remoção de dezenas, talvez centenas de famílias, em sua maioria composta por grupos sociais vulneráveis ou de baixa renda.

Os despejos ordenados por decisões judiciais sem compreensão das diferenças que acometem os conflitos coletivos, tratados como se individuais fossem, provocam sérios danos à dignidade das famílias ocupantes, e não necessariamente atendem de forma mais célere e justa o autor da ação.

Nesse sentido, a redação do art. 579 representa um avanço, incluindo audiência de justificação prévia antes da liminar de reintegração de posse. Contudo, visualizamos alguns sérios problemas ao texto do artigo:

1. Da diferenciação inconstitucional da previsão de audiência prévia em conflitos coletivos.

Não há qualquer justificativa para discriminações, limitando a possibilidade de negociação e mediação pacífica às situações de posse velha, como quer o dispositivo na sua versão atual. Os problemas e carências relativas ao acesso a terra contém a mesma complexidade independente do tempo da posse, devendo ser priorizadas as soluções de mediação e diálogo às soluções de violência e criminalização daqueles que lutam por moradia digna em todos os casos.

2. Da previsão facultativa da presença dos órgãos públicos.

O diálogo entre os diversos atores do conflito é condição fundamental para que se possa construir uma solução alternativa para a questão, que muitas vezes interessa a todos, inclusive ao proprietário. E é por isso que também consideramos que a redação do §4°do art. 579, determinando que os órgãos públicos poderão ser intimados para a audiência de justificação prévia, é limitativo, pois entendemos que é essencial a presença de todos estes atores e, portanto, melhor redação seria aquela que obriga a presença de todos na audiência de justificação prévia.

É dever do Estado Democrático de Direito avançar na promoção dos direitos humanos e na efetivação dos seus princípios constitucionais, na busca por soluções justas e pacíficas dos conflitos sociais.

Coordenação do Fórum Nacional da Reforma Urbana: 

CMP - Central de Movimentos Populares
CONAM – Confederação Nacional de Associações de Moradores
MNLM – Movimento Nacional de Luta pela Moradia
UNMP – União Nacional por Moradia Popular
ABEA – Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo
Actionaid Brasil
AGB – Associação dos Geógrafos Brasileiros
ANTP – Associação Nacional de Transportes Públicos
Bento Rubião - Centro de Defesa dos Direitos Humanos
CAAP – Centro de Assessoria à Autogestão Popular
CFESS - Conselho Federal de Serviço Social
FAOC - Fórum Urbano da Amazônia Ocidental
FAOR – Fórum da Amazônia Oriental/ GT Urbano
FASE -  Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional
FENAE – Federação Nacional das Associações de Empregados da Caixa Econômica
FENEA – Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
FISENGE – Federação Interestadual dos Sindicatos de Engenharia
FNA – Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas
FNeRU – Fórum Nordeste de Reforma Urbana
Fórum Sul de Reforma Urbana
Habitat para a Humanidade
IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal
IBASE – Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas
Pólis – Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais
Rede Observatório das Metrópoles
TERRA DE DIREITOS

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Marcha Nacional de Reforma Urbana

Moradia digna, transporte público de qualidade e cidades justas para todos. Esses são os pilares da Marcha Nacional pela Reforma Urbana, que ocorrerá no próximo dia 28 (quarta-feira), em todo o Brasil. O ato organizado pelo FNRU (Fórum Nacional de Reforma Urbana) ocorrerá nas cidades de Belém (PA), Manaus (AM), Recife (PE), Porto Alegre (RS), Curitiba (PR) e São Paulo (SP).

Na capital paulista, o ato tem início às 8h no Largo da Batata, em Pinheiros (metrô Faria Lima), na zona oeste da cidade.

De acordo com o coordenador do CMP (Central de Movimentos Populares), Luiz Gonzaga, o Gegê, a reforma é muito mais do que a construção de casas.

“Se não temos uma cidade para todas e todos é porque nos falta muito mais que as casas, nos falta água e educação, principalmente, aos que hoje vivem geograficamente nas regiões menos atendidas”, enfatizou.

Outro ponto levantado pela Reforma Urbana é o direito à moradia. Em tempos de megaeventos esportivos como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, milhares de pessoas que habitam as cidades que sediarão os jogos se veem em situações de remoções forçadas.

“Eles são projetos restritos. Criam-se novas realidades, altera-se a dinâmica das cidades. Esses projetos envolvem remoções e geram impactos das casas populares. No Brasil, os megaeventos estão fortemente articulados na realocação dos pobres no município. Muito disso tem desrespeitado o direito à cidade”, explicou Orlando Santos Júnior, professor de planejamento urbano e regional da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro).

O direito de ir e vir

Nas grandes cidades, o deslocamento de quem mora na periferia para o centro é sempre prejudicado devido à falta de estrutura no sistema de transporte público, que é um serviço que garante o acesso ao Direito à Cidade Democrática.

O urbanista Nazareno Stanislau Affonso, coordenador da ANTP (Associação Nacional de Transportes Públicos) em Brasília, diz que um dos pontos previstos na Política Nacional de Mobilidade Urbana (lei 12.587/12), defendida pela Reforma Urbana, pode resultar num barateamento das tarifas em pelo menos 50% dos custos para garantir inclusão social.

“Desta forma, é possível garantir espaços institucionais de controle social dos investimentos, serviço, planilhas tarifárias, informação aos usuários”.


Metas

A proposta da manifestação é exigir o cumprimento da função social da cidade, por meio da realização de medidas como:

- a imediata suspensão dos despejos das famílias para Copa de 2014, Olimpíadas de 2016 e nos grandes projetos de infraestrutura urbana;

- destinação dos imóveis públicos vazios ou subutilizados para habitação de interesse social e demais necessidades sociais dos habitantes da cidade;

- aprovação das emendas no projeto de Reforma do Código de Processo Civil (PL 8.064/2010) para mudanças no procedimento de reintegração de posse, exigindo o cumprimento da função social da propriedade e a realização de audiência prévia para possibilitar a solução pacífica do conflito;


- transporte público de qualidade, sustentável e barato;


- efetiva participação e controle social em todas as políticas urbanas – de desenvolvimento, saneamento, mobilidade e habitação;

- fim do genocídio da juventude negra nas periferias.

Fonte: Fórum Nacional de Reforma Urbana








terça-feira, 23 de julho de 2013

PLP 200/12 retira recursos do Programa Minha Casa Minha Vida - Campanha VETA, DILMA!

Divulgue e envie para gabinetepessoal@presidencia.gov.br



À Exma. Presidenta da República
Sra. Dilma Rousseff,

Nós, representantes das 4 Entidades Nacionais, Central de Movimentos Populares, Confederação Nacional das Associações de Moradores, Movimento Nacional de Luta Pela Moradia e União Nacional por Moradia Popular, que tem associadas milhares de famílias em todo o país, e demais organizações, todas integrantes do Fórum Nacional da Reforma Urbana, que desde os anos 80 vêm apresentando o tema das cidades como estratégico para o desenvolvimento social em nosso país, e membros do Conselho Nacional das Cidades, nos dirigimos a V. Ex. para nos manifestar sobre o teor do Projeto de Lei Complementar n.º 200/2012, que foi aprovado pelo Congresso Nacional e se encontra para sua sanção neste momento.


O Programa Minha Casa Minha Vida é hoje a principal política habitacional que deverá contratar, até o final de 2014, a construção de 3,4 milhões de moradia. Parte significativa dos recursos tem origem no FGTS, beneficiando milhares de famílias em todo o país. Mesmo estando o pais em uma mobilização constante na garantia da ampliação das políticas publicas, o congresso Nacional aprovou o PLC 200/2012 que retira do FGTS cerca de R$ 13 bilhões de reais, afetando diretamente obras de habitação, saneamento e infraestrutura que dependem de fortes investimentos.

Nesse sentido, solicitamos seu veto ao Projeto de Lei Complementar n.º 200/2012 para a continuidade do MCMV. É preciso ouvir o clamor do povo sem teto, que luta por moradia e dignidade!

Contamos com seu veto!
Brasil, 19 de julho de 2013



Central dos Movimentos Populares 
Confederação Nacional de Associação dos Moradores
Movimento Nacional de Luta por Moradia 
União Nacional por Moradia Popular
Fórum Nacional de Reforma Urbana


Leia na íntegra o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 200, DE 2012 (Do Senado Federal) que estabeleceu prazo até 01 de junho de 2013 para que as empresas pagassem multa de 10% por demissões sem justa causa. 

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Mudanças no MCMV atendem reassentamentos do PAC

Fonte: Coordenação do FNRU.

O decreto 7.795, publicado nesta segunda-feira (27/08), no Diário Oficial da União, fixa em até 95% o valor do subsidio para as famílias com renda de até R$ 1.600,00, beneficiadas pelo programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). Desta forma, a parcela mínima passou de 10% para 5% da renda mensal e a prestação mínima caiu de R$ 50,00 para R$ 25,00. O decreto regulamenta as alterações já previstas na Medida Provisória 561/2012, convertida na Lei 12.693/2012.

A alteração abrange as operações realizadas por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Minha Casa, Minha Vida Empresas, e o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), que compreende o Minha Casa, Minha Vida Entidades.

Outra alteração prevista no decreto é a ampliação para até R$ 3.100,00 da renda mensal das famílias reassentadas, em função de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) ou desabrigados do seu único imóvel, por desastre natural, reconhecido pela União. Neste caso, não haverá contribuição financeira do beneficiário.
O subsidio do governo será concedido ao longo de 120 meses para as famílias beneficiárias.

O decreto tem validade a partir da data de publicação e abrange todas as contratações no âmbito do MCMV.

Altera o Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caputincisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º  O Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º  ..........................................................................
...............................................................................................
II - participará do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, mediante integralização de cotas e transferirá recursos ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS de que tratam, respectivamente, a Lei no 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, e a Lei no8.677, de 13 de julho de 1993;
....................................................................................” (NR)
Art. 8º  As operações realizadas com recursos provenientes da integralização de cotas no FAR e recursos transferidos ao FDS, conforme previsto no inciso II do caput do art. 2º, beneficiarão famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) e ocorrerão na forma de regulamento estabelecido por ato conjunto dos Ministérios das Cidades, da Fazenda, e do Planejamento, Orçamento e Gestão, observadas as seguintes condições:
.............................................................................................
§ 3º Serão dispensadas a participação financeira dos beneficiários de que trata o inciso I do caput e a cobertura a que se refere o inciso III do caput nas operações com recursos provenientes da integralização de cotas do FAR, quando essas operações:
I - forem vinculadas às programações orçamentárias do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e demandarem reassentamento, remanejamento ou substituição de unidades habitacionais;
II - forem vinculadas a intervenções financiadas por operações de crédito ao setor público inseridas no PAC e demandarem reassentamento, remanejamento ou substituição de unidades habitacionais; ou
III - forem destinadas ao atendimento, nos casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pela União, a famílias desabrigadas que perderam seu único imóvel.
§ 4º Nas operações realizadas com recursos provenientes da integralização de cotas do FAR, com base nos incisos I, II, e III do §3º, será admitido o atendimento a famílias com renda mensal de até R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), dispensadas a participação financeira dos beneficiários sob a forma de prestações mensais e a cobertura de danos físicos ao imóvel.
§ 5º As operações realizadas com recursos previstos no caput observarão os seguintes dispositivos:
I - a subvenção econômica será concedida nas prestações do financiamento, ao longo de cento e vinte meses;
II - a quitação antecipada do financiamento implicará o pagamento do valor da dívida contratual do imóvel, sem a subvenção econômica conferida na forma deste artigo; e
III - não se admite transferência inter vivos de imóveis sem a respectiva quitação.
§ 6º As cessões de direitos, promessas de cessões de direitos ou procurações que tenham por objeto a compra e venda, promessa de compra e venda ou cessão de imóveis adquiridos sob as regras do PMCMV, quando em desacordo com o inciso III do § 5º, serão consideradas nulas.
§ 7º Nas operações previstas no § 3º, a subvenção econômica será concedida no ato da contratação da unidade habitacional, exclusivamente para o beneficiário que comprovar a titularidade e regularidade fundiária do imóvel do qual será removido, do imóvel que foi destruído ou do imóvel cujo uso foi impedido definitivamente, quando nele esteja ou estivesse habitando.
§ 8º A comprovação de que trata o § 7o será feita por meio de documentação que comprove a regularidade da ocupação e a situação de destruição ou impedimento definitivo do imóvel, atestada por autoridade competente na forma estabelecida pelo Ministério das Cidades.
§ 9º É vedada a concessão de subvenções econômicas lastreadas nos recursos do FAR ou FDS a beneficiário que tenha recebido benefício de natureza habitacional oriundo de recursos orçamentários da União, do FAR, do FDS ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuadas as subvenções ou descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional, e aquelas previstas no atendimento a famílias nas operações estabelecidas no § 3º.
§ 10 Os beneficiários das operações realizadas com recursos provenientes da integralização de cotas no FAR e recursos transferidos ao FDS assumirão responsabilidade contratual pelo pagamento de cento e vinte prestações mensais, correspondentes a cinco por cento da renda bruta familiar mensal, com valor mínimo fixado em vinte e cinco reais.
§ 11 O percentual e o valor mínimo fixados para a prestação mensal de que trata o §10 poderá ser alterado por meio de ato conjunto dos Ministros de Estado das Cidades, da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão.” (NR)
“Art. 10  ........................................................................
..............................................................................................
§ 3º É vedada a concessão de subvenções econômicas de que trata o inciso III do caput do art. 2º a beneficiário que tenha recebido benefício de natureza habitacional oriundo de recursos orçamentários da União, do FAR, do FDS ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuadas as subvenções ou descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional.” (NR)
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Aguinaldo Ribeiro
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2012



quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Contra o uso da Moradia Popular para liberar a verticalização para setores de maior renda

Carta aberta dos movimentos de moradia
Contra o Substitutivo ao Projeto de Lei 509/2011!!!

Contra o uso da Moradia Popular para liberar a verticalização para setores de maior renda

Está em tramitação na Câmara um Projeto de Lei (PL) que estabelece o Plano Municipal de Habitação (PMH) para a cidade de São Paulo, o PL 509/2011. É um importante instrumento de política pública que deve apresentar propostas de superação de nossa dívida social com a maioria da população que vive em precárias condições de moradia e de qualidade urbana.

No entanto, há um Substitutivo enviado pelo prefeito Kassab e que conta com o apoio de sua base de vereadores. Usam a Habitação Social para mais uma vez deixar nossa cidade à mercê dos especuladores imobiliários. Não somente dificultam o acesso à moradia digna para a população mais necessitada (de 0 a 3 saláríos mínimos), como pioram a condição de vida urbana de todos, com mais enchentes, congestionamentos, longas horas em um ineficiente transporte público, com a ocupação de áreas de proteção ambiental.

Mais uma vez fazem um ataque frontal às importantes conquistas de nossa sociedade na luta pela reforma urbana para uma cidade justa e democrática. Tentaram passar alterações semelhantes, na Revisão do Plano Diretor Estratégico de 2002 e em outros projetos da cidade, sempre com o objetivo de liberar os estoques construtivos para a verticalização para os de maior renda.

O PL será votado no dia 22 de agosto de 2012 às 15 horas!

Manifestem-se em suas redes contra esta farsa!!!

Venham cobrar seus vereadores! Manifestem-se nas próximas eleições!!!

1) O que parece ser: Moradia popular e para classe média (com renda de 0 a 11 mil reais) saem do cálculo do estoque construtivo de uma região.

O que está por trás: Mais área a ser construída pelo mercado, que prefere atender famílias de rendas mais altas, sem se preocupar com a capacidade da cidade em suportar este aumento.

2) O que parece ser: Diminuem as áreas para atendimento de famílias que recebem de 0 a 4 mil reais e aumentam as áreas para quem recebe de 4 mil a 11 mil reais.

O que está por trás: Aumento da produção de unidades sem minimizar o déficit habitacional. Permite mais negócios imobiliários, mas ampliando o número de unidades vazias e mais caras.

3) O que parece ser: Libera a possibilidade de construir mais alto em ruas com menos de 10 metros de largura.

O que está por trás: Piora na insolação e ventilação das moradias e aumenta os congestionamentos.

4) O que parece ser: Amplia a construção de moradia popular em áreas de proteção ambiental (ZEPAMs), rurais (ZEPAGs) e industriais (ZPIs).

O que está por trás: Não há garantia de atendimento de famílias de renda de 0 a 4 mil reais, piora e coloca em risco vidas e a já precária condição de sustentabilidade ambiental urbana, sem planejamento e sem efetivo controle social.

5) O que parece ser: O desrespeito às regras de tombamento implicará em desapropriação, com indenização no valor de uma moradia popular. O terreno passa a receber os mesmos usos de seu entorno.

O que está por trás: Mudança no zoneamento com aumento do potencial construtivo de um terreno antes com grandes limitações urbanísticas.

6) O que parece ser: Quem não construir moradia popular em Zonas Especiais de Interesse Social receberá multa com base no valor venal. Tal recurso é destinado para o Fundurb.

O que está por trás: Quem não obedece a lei é premiado, pois a partir daí pode dar outros usos para outras faixas de rendaque. Isto sem qualquer controle social sobre a mudança de uso.

Em repúdio, subscrevem as entidades abaixo:

Associação Amoaluz, Assampalba, Casa da Cidade, Garmic, Central de Movimentos Populares, Centro Gaspar Garcia, Frente de Luta por Moradia, Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico-IBDU, Instituto Polis, LabCidade e LabHab FAU-USP, Mover Lapa, Mov.de Moradia do Centro, Mov. de Moradia para Todos, Mov.de Moradores da Água Branca, Mov. Defenda São Paulo, Mov. SOS Pq Água Branca, Mov. Nacional da População de Rua-SP, Saju-USP, União dos Movimentos de Moradia-SP.