MINISTÉRIO DAS CIDADES
CONSELHO DAS CIDADES
MOÇÃO
O Conselho das Cidades, em sua 40ª Reunião Ordinária, ocorrida entre os dias 24 e 26 de março de 2014, em Brasília, aprova no uso das suas atribuições estabelecidas pelo Decreto n° 5.790, de 25 de maio de 2006, a seguinte moção de Repúdio:
Considerando que a Constituição Federal garante o livre direito de expressão e manifestação da sociedade brasileira;
Considerando que o processo de redemocratização do país foi impulsionado pela ampla expressão e manifestação da sociedade brasileira;
Considerando os tratados internacionais de direitos humanos que o Brasil é signatário;
Considerando o risco à liberdade de expressão e manifestação, com a edição do Manual “Garantia da Lei e Ordem”, editado por meio da Portaria Normativa 3.461/MD de 19 de dezembro de 2013 e revisado por meio da Portaria normativa n. 188/MD de 31 de Janeiro de 2014;
Considerando o caráter de criminalização dos movimentos e organizações sociais explícito no Projeto de Lei do Senado n. 499/13, que define o crime de terrorismo, tramitando no congresso nacional;
Considerando que o conselho das cidades é parte integrante da gestão democrática e participativa do Estado Democrático de Direito;
Considerando o dever das instituições democráticas defenderem a democracia enquanto princípio fundante de nossa sociedade;
O Conselho das Cidades mobilizado no sentido de impedir as tentativas de restringir ou violar direitos e liberdades constitucionais, torna público seu repúdio e exige a revogação do nefasto Manual “Garantia da Lei e Ordem” e uma posição contrária do governo federal ao Projeto de Lei do Senado n. 499/13.
GILBERTO MAGALHÃES OCCHI
PRESIDENTE DO CONSELHO DAS CIDADES
Nenhum comentário:
Postar um comentário