"Depois de 120 dias, a Comissão Especial de Mobilidade Urbana Sustentável, presidida pelo deputado Adão Villaverde (PT), encerrou seus trabalhos, no início da tarde desta quarta-feira (12), com a aprovação do relatório final. O documento, elaborado pelo deputado Juliano Roso (PCdoB), que substituiu a colega de bancada Manuela d Ávila na relatoria da comissão, foi aprovado por unanimidade.
“Encerramos um trabalho relevante, resultado da contribuição de um conjunto de setores da sociedade que se associou à discussão da mobilidade urbana. A produção da comissão especial será encaminhada ao governo do Estado e poderá colaborar com ações que venham ser implementadas nesta área”, frisou Villaverde ao final da votação." (AL).
Fruto do amplo trabalho realizado no âmbito do Legislativo durante a realização das audiências públicas recebemos um conjunto de contribuições técnicas importantes e consistentes de especialistas e de representações da sociedade civil, a Comissão Especial propõe recomendações imprescindíveis, elencadas abaixo:
- Recomenda-se aos Municípios acima de 20 (vinte) mil habitantes, do Estado do Rio Grande do Sul, a elaboração dos Planos Municipais de Mobilidade Urbana, estabelecidos na Lei 12.587/2012, o Plano Nacional de Mobilidade Urbana;
- Recomenda-se ao Estado do Rio Grande do Sul, a elaboração de Plano de Desenvolvimento, para as Regiões Metropolitanas e Aglomerados Urbanos, conforme determina a Lei 13089/2015, o Estatuto da Metrópole;
- Recomenda-se ao Estado do Rio Grande do Sul, em parceria com os Municípios, a elaboração de Plano de Mobilidade Urbana Sustentável, para as Regiões Metropolitanas e Aglomerados Urbanos;
- Recomenda-se ao Estado do Rio Grande do Sul, a atualização técnica do Plano Integrado de Transporte e Mobilidade Urbana – PITMUrb, em parceria entre Governo Federal, através da TRENSURB e Município de Porto Alegre, em sintonia com demais municípios da região Metropolitana;
- Um dos temas objeto de discussões de longo prazo especialmente defendido pela comunidade da Lomba do Pinheiro, no Município de Viamão é a construção de obras de - prolongamento da Av. Ipiranga, para atender Porto Alegre e Viamão. Recomenda-se ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Metroplan realizar um estudo de viabilidade técnica ambiental da obra, assim como articular juntamente a outros órgãos públicos para tornar viável está demanda histórica da comunidade;
- 6 – O Aeromóvel foi uma alternativa de transporte de média e alta capacidade, defendida nos Debates da CEMUS e sua ampliação em novas rotas, especialmente em direção à Zona Sul, foi recomendado ao Município de Porto Alegre e ao Governo do Estado;
- A Comissão de Mobilidade Urbana Sustentável também apontou a necessidade de o Estado do Rio Grande do Sul e o Municípios envolvidos, para que fiquem atentos aos prazos de entrega de projetos, licenças e documentos, das obras de mobilidade urbana, inclusas no âmbito do PAC, com recursos federais, sejam a fundo perdido (OGU), ou via financiamento. Dentre estas obras citamos:
- a implantação de corredores de ônibus interligando nove municípios da região Metropolitana de Porto Alegre;
- a construção do metrô de Porto Alegre;
- duplicação e implantação de corredor de ônibus da Protásio Alves, Caminho do Meio e Avenida Frederico Dhil que liga as cidades de Porto Alegre, Viamão e Alvorada;
- duplicação e implantação de corredor de ônibus na Estrada do Conde;
- a ampliação do transporte aquaviário, hoje realizado pelo Catamarã que liga Porto Alegre à Guaíba;
- conclusão da duplicação da RS 118;
- a retomada do estudo para abertura de acesso na BR 101 (FREEWay) no sentido da Capital à cidade de Cachoeirinha;
- duplicação dos acesso ao Município de Rio Grande, especialmente a RS 734;
- utilização do recurso já disponibilizado no PAC Mobilidade para a realização de estudo e projetos para ampliação da capacidade da Avenida da Legalidade e Democracia;
- retomada do projeto de extensão da BR 448, batizada de Rodovia da Serra, prevista no PAC 2;
- Recomenda-se ao Estado do Rio Grande do Sul e aos Municípios a criação de um Fundo de Mobilidade Urbana, com vistas a investir em ações e obras de mobilidade urbana sustentável e subsidiar as tarifas de transporte público;
- Recomenda-se ao governo do Estado a criação de uma política de incentivo a pesquisa na área de veículos não poluentes assim também como incentivos tributários a empresas de transporte coletivo que utilizarem em sua frota um percentual significativo de veículos com uso de combustível menos poluentes;
- Recomenda-se ao Estado do Rio Grande do Sul que em seus projetos de obras urbanas, expansão de vias urbanas, financiamentos ou apoio de projetos municipais de intervenção em transito e mobilidade urbana, a exigência de acessibilidade e a implantação de ciclovias ou ciclo faixas, quando tecnicamente for viável;
- Recomenda-se ao Estado do Rio Grande do Sul e aos Municípios a incentivarem o uso da bicicleta, bem como a elaboração de campanhas públicas de fomento e apoio aos ciclistas e usuários deste meio de transporte;
- Recomenda-se a aprovação do PL 137/2012, em tramitação nesta Casa Legislativa que isenta da cobrança de ICMS a venda de bicicletas cujo o valor não ultrapasse 60 (sessenta) UPFs-RS (Unidade Padrão Fiscal do RS);
- Recomenda-se ao Estado do Rio Grande do Sul e aos Municípios implantarem equipamentos urbanos voltados aos ciclistas;
- Recomenda-se ao Estado do Rio Grande do Sul e aos Municípios que os veículos de transporte coletivos como ônibus, metrô, trem, aeromóvel e catamarã, deverão ser adaptados para transportar bicicletas;
- Recomenda-se ao Estado do Rio Grande do Sul e aos Municípios a criação de uma política de resgate dos espaços públicos, para uso coletivo do pedestre e do transporte coletivo, priorizando sempre o cidadão e os meios de locomoção de massa ao invés do individual;
- Recomenda-se ao Estado do Rio Grande do Sul e aos Municípios que os equipamentos urbanos do sistema de transporte público forneçam segurança, informação e conforto para o usuário;
- Recomenda-se ao Estado do Rio Grande do sul e aos Municípios a utilização de um sistema de transporte público que integre informações, via GPS, entre os veículos de transportes coletivo, os terminais de passageiros e estação de controle do operador, para manter informado, de forma instantânea, o usuário sob horários, localização do veículo, tempo de espera e velocidade do veículo;
- Recomenda-se ao Estado do Rio Grande do Sul e aos Municípios a disponibilização em local visível nos terminais e paradas os números de telefones do operador do sistema de transporte e também dos órgãos de fiscalização, para reclamações ou informações do usuário;
- Recomenda-se ao Estado do Rio Grande do Sul e aos Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre, a criação do Consórcio Metropolitano de Transporte Público;
- Recomenda-se ao Estado do Rio Grande do Sul e aos Municípios a ampliação da participação dos usuários e do controle social na definição tarifária do transporte coletivo urbano e metropolitano;
- Recomenda-se ao Estado do Rio Grande do Sul e aos Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre a implantação de uma política de Integração tarifária;
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